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Perdeu os documentos nas enchentes do RS? Se sim, tem um PRESENTE esperando por você

A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão ligado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dará início a uma operação emergencial nos abrigos da Região Metropolitana de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. O objetivo é fornecer a segunda via dos documentos que foram perdidos pelas vítimas das enchentes do RS.

A perda de documentos é especialmente preocupante para a população que precisa acessar benefícios sociais, como o Saque Calamidade do FGTS e o Bolsa Família. Em entrevista à CNN, o ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias, pediu que a população do Rio Grande do Sul evite deslocamentos não recomendados pela Defesa Civil para buscar documentos.

“Está garantido que a falta de documentos não será um impeditivo para fazer o direito chegar a quem precisa”, afirmou o ministro nesta segunda-feira (13).

O objetivo é fornecer a segunda via dos documentos que foram perdidos nas enchentes do RS ((Imagem: Jeane de Oliveira/guiadobeneficio.com.br)

Enchentes do RS: direitos deverão ser garantidos

O objetivo é organizar uma força-tarefa que colete dados pessoais e encaminhe para cartórios de registro civil, que serão responsáveis pela emissão das novas vias de certidões de nascimento ou de casamento. O serviço será disponibilizado de forma gratuita.

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Segundo Wellington Dias, basta que pessoas e famílias afetadas pelas enchentes do RS tenham uma declaração de órgãos ou de servidores do sistema de assistência social dos municípios, atestando suas situações de vulnerabilidade, para acessar auxílios e benefícios.

Não podemos deixar uma regra burocrática impedir aquilo que pode levar a uma situação de vida ou morte”, afirmou o ministro. “Depois, a gente cuida de tirar uma segunda via”, acrescentou.

Nas contas do governo, há cerca de 80 mil pessoas alocadas em abrigos espalhados em quase 170 municípios gaúchos, além de 530 mil pessoas em casas de parentes ou amigos.

Demais benefícios liberados em virtude das enchentes do RS

O governo federal declarou a liberação de aproximadamente R$ 51 bilhões em recursos para o Estado devido às chuvas intensas. Entre os benefícios disponíveis para os habitantes dos municípios em calamidade pública estão os saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), do PIS/Pasep e do seguro-desemprego.

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Saque Calamidade do FGTS

O Saque Calamidade do FGTS permite que trabalhadores em circunstâncias graves e urgentes devido a desastres naturais façam saques.

Para acessar os recursos, é necessário que tenha sido oficialmente declarado pelo governo do Distrito Federal, estadual ou municipal a emergência ou estado de calamidade pública . A declaração deve ser publicada em diário oficial dentro de um prazo de 30 dias após o evento, sendo o primeiro dia útil após o desastre considerado para início da contagem.

O valor disponível para saque corresponde ao saldo presente na conta do FGTS do trabalhador, limitado a um máximo de R$ 6.220.

Seguro-desemprego

O governo autorizou o pagamento de duas parcelas adicionais do seguro-desemprego para aqueles que já estavam recebendo ou tinham permissão para receber o benefício antes do dia 5 de maio. Esta data marca o decreto de estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul.

Normalmente, o seguro-desemprego é distribuído em três a cinco parcelas, variando conforme o período de emprego do beneficiário e quantas vezes ele já utilizou este benefício.

Além dos trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores domésticos, pescadores artesanais e indivíduos resgatados de condições semelhantes à escravidão, com cada categoria seguindo regras específicas para o recebimento do benefício.

Abono PIS/Pasep

O abono salarial do PIS/Pasep será antecipado para os residentes do Rio Grande do Sul. Os beneficiários que nasceram entre maio e dezembro poderão realizar o saque a partir do dia 15 de maio.

Antes dessa mudança, os nascidos de julho a dezembro só teriam acesso ao abono de acordo com o calendário previsto de junho a agosto. Para as demais regiões do Brasil, o cronograma original segue inalterado, dividido de acordo com o mês de nascimento do beneficiário.

O prazo para sacar o benefício se estende até 27 de dezembro. Os trabalhadores podem verificar sua elegibilidade através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Gov.br.

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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