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Afinal, qual o prazo máximo para transformar auxílio-doença em aposentadoria pelo INSS?

Os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), muitas vezes causam dúvidas entre os segurados devido às suas semelhanças.

Contudo, é fundamental entender as diferenças e os requisitos específicos de cada um. Para transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, é necessário um período mínimo de 12 meses. A seguir, veja como solicitar ambos os benefícios e as condições necessárias para cada um.

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Afinal, qual o prazo máximo para transformar auxílio-doença em aposentadoria pelo INSS | Imagem de Jeane de Oliveira – guiadobeneficio.com.br

Auxílio-Doença: O que é e como solicitar

O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que precisam se afastar do trabalho por mais de 15 dias devido a problemas de saúde. Esse benefício é destinado a garantir a subsistência do trabalhador durante o período de afastamento.

Para facilitar o acesso dos brasileiros a esse benefício, o INSS desenvolveu um sistema mais ágil e prático, permitindo a solicitação e acompanhamento do auxílio-doença de forma online.

Para solicitar o auxílio-doença, o trabalhador deve agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pela central telefônica 135. Durante a perícia, é necessário apresentar documentos médicos que comprovem a incapacidade temporária para o trabalho, como atestados, exames e relatórios médicos. O perito do INSS avaliará a condição de saúde do trabalhador e determinará se ele tem direito ao benefício.

Aposentadoria por invalidez: quem tem direito e como funciona

A aposentadoria por invalidez é concedida aos segurados que, devido a uma condição de saúde grave e sem perspectiva de reabilitação, se tornam incapazes de exercer qualquer atividade profissional.

Diferente do auxílio-doença, que é temporário, a aposentadoria por invalidez é um benefício permanente, mas também exige a comprovação da incapacidade através de perícia médica.

Para transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, o segurado deve estar recebendo o auxílio-doença por, no mínimo, 12 meses. Caso o perito do INSS constate que a condição de saúde do segurado se agravou, tornando-o incapaz de retornar ao trabalho de forma permanente, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez. Assim como no caso do auxílio-doença, é necessário agendar uma nova perícia e apresentar toda a documentação médica atualizada.

Condições específicas para transformação de benefícios

A transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez não ocorre automaticamente após os 12 meses de benefício. É imprescindível que o segurado continue passando por perícias médicas regulares, nas quais o perito avaliará a evolução da sua condição de saúde. Somente se for constatada a incapacidade permanente, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade profissional, o INSS converterá o benefício.

Além disso, é importante que o segurado esteja atento às orientações e exigências do INSS durante todo o processo. Manter a documentação médica sempre atualizada e seguir os procedimentos indicados pode acelerar a análise e concessão dos benefícios.

Em resumo, tanto o auxílio-doença quanto a aposentadoria por invalidez são fundamentais para a proteção do trabalhador em situações de incapacidade. Compreender os requisitos e processos de cada benefício é essencial para garantir os direitos previdenciários e assegurar o suporte financeiro necessário em momentos de fragilidade na saúde.

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Diogo Sobral

Tenho 22 anos e sou redator no Guia do Benefício. Trago comigo a experiência de 04 anos no ramo de benefícios sociais. Espero que através de meus textos vocês consigam as respostas que tanto procuram!

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