No Brasil, a aposentadoria é um direito garantido pelo INSS, que regula as condições para que os trabalhadores possam parar de trabalhar com segurança financeira. Entre as diferentes profissões, os professores têm um tratamento especial quando chega a hora de se aposentar.
O desgaste físico e mental da profissão, somado à responsabilidade de educar as novas gerações, justifica a atenção especial dada a esses profissionais. Por isso, as normas para a aposentadoria dos professores são baseadas em critérios que levam em conta os anos dedicados à educação.
Entender essas regras é essencial para os professores que desejam planejar o futuro com tranquilidade. Conhecer as particularidades das normas pode facilitar a transição para essa nova fase da vida, garantindo ao educador a merecida paz e segurança após anos de dedicação ao ensino.
Requisitos de tempo de contribuição para a aposentadoria dos professores pelo INSS
Os professores têm direito a uma aposentadoria especial, com requisitos diferenciados em relação a outras categorias profissionais. Além disso, a aposentadoria especial não se restringe apenas aos docentes que atuam diretamente em sala de aula.
Professores que exercem atividades de direção, coordenação e assessoramento pedagógico também têm direito à aposentadoria especial, desde que essas funções sejam desempenhadas exclusivamente em unidades de educação básica, que englobam a educação infantil, fundamental e médio.
Após a reforma da Previdência de 2019, os professores homens devem atingir 60 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição, enquanto as professoras mulheres precisam ter 57 anos de idade e 25 anos de contribuição para se aposentarem.
A redução de cinco anos em relação ao tempo de contribuição das outras categorias mantém o caráter especial da aposentadoria dos professores.
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Como é calculado o valor das aposentadorias
O cálculo do valor da aposentadoria dos professores foi alterado com a reforma da Previdência de 2019, estabelecendo novas regras que diferenciam essa categoria das demais. O valor inicial da aposentadoria é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
Para determinar essa média, somam-se todos os salários de contribuição registrados ao longo desse período e divide-se pelo número total de meses de contribuição. Após esse cálculo, o professor recebe 60% desse valor, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o limite mínimo.
Para as mulheres, esse limite mínimo é de 15 anos de contribuição, enquanto para os homens é de 20 anos. Assim, quanto mais anos o professor contribuir além desses limites, maior será o percentual aplicado sobre a média salarial, resultando em um valor final mais elevado na aposentadoria.
Esse método visa ajustar o benefício ao tempo efetivo de contribuição, refletindo de maneira mais precisa o histórico contributivo de cada professor.
Como dar entrada no processo de aposentadoria
Para iniciar o processo de aposentadoria, o professor precisa reunir todos os documentos necessários, como RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que detalha o histórico de contribuições previdenciárias.
Professores que exerceram cargos de direção, coordenação ou assessoramento pedagógico também devem reunir comprovantes específicos dessas atividades. A solicitação da aposentadoria pode ser feita de forma simples e acessível pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo de mesmo nome.
No portal, é possível acompanhar o andamento do pedido, agendar perícia médica, se necessário, e obter o extrato de pagamento do benefício. Embora o processo seja online, o professor pode agendar atendimento presencial em uma das agências do INSS.
O prazo para análise e concessão do benefício costuma ser de até 45 dias, mas é importante acompanhar o processo para garantir que todos os documentos estejam corretos e completos, evitando possíveis atrasos.
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