Professor, conheça as regras da sua aposentadoria em 2025
As regras da aposentadoria dos professores mudaram ligeiramente, por isso é importante ficar atento a qualquer atualização
Os professores exercem um papel essencial na formação de cidadãos e no desenvolvimento social do país. Por isso, historicamente, a legislação previdenciária sempre buscou reconhecer o esforço desses profissionais ao oferecer regras diferenciadas para a aposentadoria.
Essa valorização leva em conta a carga emocional, física e mental que a docência exige, especialmente nas etapas da educação básica, onde a rotina envolve longas jornadas e grande responsabilidade pedagógica.
No entanto, as recentes mudanças previdenciárias alteraram significativamente as condições para esse benefício, tornando indispensável que os educadores compreendam os novos critérios para planejar o futuro com segurança.

Neste artigo, você vai ver:
Novas regras da aposentadoria do professor
A Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional 103 de 2019, trouxe mudanças importantes na forma como os professores se aposentam. A principal alteração diz respeito à introdução da idade mínima, que antes não existia.
Agora, mulheres precisam ter pelo menos 57 anos e homens 60 anos para requerer a aposentadoria, desde que tenham contribuído por um período mínimo de 25 anos. Esse tempo deve ser comprovado exclusivamente em funções de magistério.
Isso inclui atividades exercidas em escolas de educação infantil, ensino fundamental ou médio. Além da idade mínima, os professores devem cumprir uma carência de 180 meses de contribuição, o que equivale a 15 anos de atividade efetiva.
Essa regra vale para todos os profissionais que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) após novembro de 2019, período em que a Reforma entrou oficialmente em vigor. Dessa forma, todos os novos contribuintes precisam se adaptar às normas estabelecidas.
Já os profissionais da educação que atuam no serviço público municipal ou estadual devem observar regras específicas. Cada ente federativo tem autonomia para regulamentar as condições de aposentadoria dentro do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Portanto, as exigências podem variar conforme a legislação local. Essa diferenciação busca respeitar as particularidades das redes de ensino e garantir que cada sistema previdenciário mantenha seu equilíbrio financeiro e atuarial.
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O que mudou em relação ao modelo antigo?
Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria dos professores não exigia idade mínima. O benefício era concedido com base apenas no tempo de contribuição, que era reduzido em relação a outras categorias justamente pelo reconhecimento do desgaste da profissão.
Mulheres podiam se aposentar após 25 anos de trabalho e homens, após 30 anos, sem qualquer limite etário. Essa regra se aplicava tanto para os professores do setor público quanto para os da iniciativa privada vinculados ao INSS.
Para quem já tinha completado os requisitos até 13 de novembro de 2019, a Reforma garantiu o chamado direito adquirido. Isso significa que os professores que preencheram as condições antes dessa data podem se aposentar pelas regras antigas, sem a necessidade de idade mínima.
Entretanto, para os profissionais que já trabalhavam na área, mas ainda não tinham completado o tempo de contribuição exigido, foram criadas as chamadas regras de transição. Essas regras têm o objetivo de suavizar os impactos da mudança, permitindo uma adaptação gradual aos novos parâmetros.
Existem diferentes modalidades de transição, e cada uma combina idade e tempo de serviço de forma específica. Há, por exemplo:
- a regra dos pontos, que soma idade e tempo de contribuição;
- a regra da idade mínima progressiva, que aumenta a idade exigida a cada ano;
- o modelo com pedágio, que exige um período adicional de contribuição.
Todas essas opções procuram contemplar quem estava perto de se aposentar quando a Reforma entrou em vigor, evitando perdas abruptas. No entanto, compreender qual modelo se encaixa melhor em cada caso é essencial para evitar erros no cálculo e garantir o recebimento integral do benefício.
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Como garantir a aposentadoria do professor
Para garantir a aposentadoria de forma tranquila e sem surpresas, o primeiro passo é manter o histórico de contribuições sempre atualizado. O professor deve verificar periodicamente o extrato previdenciário, disponível no portal ou aplicativo Meu INSS, para confirmar se todos os vínculos empregatícios.
Qualquer divergência deve ser corrigida o quanto antes, pois atrasos ou falhas no registro podem comprometer o direito ao benefício. Além disso, acompanhar as atualizações legais é indispensável, já que as regras podem sofrer ajustes conforme novas normas complementares sejam publicadas.
Outro ponto essencial é compreender o próprio enquadramento profissional. Professores que exercem funções administrativas ou pedagógicas, como direção, coordenação, supervisão ou orientação educacional, também podem ter direito à aposentadoria especial.
Assim, é importante reunir documentos que comprovem a natureza da função, como portarias, contratos e declarações da instituição. Esses comprovantes fortalecem o pedido e evitam indeferimentos por falta de comprovação de atividade docente.
Por fim, planejar o futuro previdenciário com antecedência é a melhor forma de garantir tranquilidade. Consultar um especialista em direito previdenciário ajuda a esclarecer dúvidas, simular cenários e identificar a regra mais vantajosa para cada situação.
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