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Por quanto tempo o INSS paga o auxílio-doença? Posso prorrogar?

O auxílio-doença é um benefício concedido a quem, por motivos de saúde, não pode mais realizar seu trabalho por um tempo

O auxílio-doença é um benefício previdenciário fundamental que garante proteção financeira aos trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, se encontram temporariamente incapacitados para exercer suas atividades profissionais.

Ele faz parte da rede de amparo social oferecida pela Previdência Social e representa uma segurança para milhões de brasileiros que enfrentam problemas de saúde inesperados. Esse benefício assegura que o segurado mantenha uma fonte de renda durante o período de recuperação.

Isso permite que o tratamento ocorra de forma digna e sem comprometer a subsistência familiar. Entender como ele funciona, quem tem direito e quais são suas regras é essencial para evitar erros no momento da solicitação e garantir o acesso ao direito de forma rápida e correta.

Se você recebe o auxílio-doença, veja se pode estender o prazo.
Se você recebe o auxílio-doença, veja se pode estender o prazo. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / guiadobeneficio.com.br

Quem pode receber o auxílio-doença?

O auxílio-doença é destinado a trabalhadores que comprovam incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Ele pode ser solicitado por qualquer segurado do INSS, desde que atendidas as condições legais exigidas.

O benefício garante suporte financeiro até que o segurado esteja apto a retomar suas atividades. Além disso, o requerente deve passar por perícia médica para confirmar a incapacidade e o tempo necessário de afastamento.

Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador precisa cumprir requisitos específicos que comprovem o vínculo com a Previdência e a situação de incapacidade. De forma geral, as regras exigidas são:

  • Estar incapacitado temporariamente para o trabalho por doença ou acidente;
  • Ter contribuído por pelo menos 12 meses para a Previdência Social, salvo exceções legais;
  • Manter a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo, recebendo outro benefício previdenciário ou dentro do chamado período de graça.

Essas exigências garantem que o benefício seja pago apenas aos trabalhadores devidamente registrados no sistema previdenciário, evitando fraudes e mantendo a sustentabilidade do programa. A perícia médica, conduzida pelo INSS, é o principal instrumento de comprovação e análise dos casos.

Isenção da carência

Apesar da exigência mínima de 12 contribuições, o auxílio-doença pode ser concedido sem carência em casos de doenças graves. Essa regra está prevista na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022, que atualizou a lista de enfermidades que dispensam o tempo mínimo de contribuição.

O objetivo é garantir amparo imediato a quem enfrenta condições severas de saúde que impossibilitam o trabalho, mesmo sem o histórico contributivo exigido. As doenças que garantem a isenção de carência são:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave com alienação mental;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Doença de Paget em estado avançado;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico agudo;
  • Abdome agudo cirúrgico.

Essas doenças, por seu alto grau de gravidade, recebem tratamento diferenciado. Assim, o segurado não precisa esperar o período mínimo de contribuições para ter direito ao benefício, bastando comprovar a enfermidade por meio de laudos e exames médicos reconhecidos pelo INSS.

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Por quanto tempo o INSS paga o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício de caráter temporário. O INSS o paga durante o período em que o segurado estiver comprovadamente incapacitado para o trabalho, conforme avaliação médica. O tempo de duração varia conforme o tipo de doença, a gravidade do quadro e o prognóstico do tratamento.

Em geral, o benefício é concedido por um prazo inicial estabelecido na perícia e pode ser renovado caso a incapacidade persista. Essa flexibilidade garante que o trabalhador receba o amparo necessário até recuperar totalmente a condição de exercer suas funções.

Durante o recebimento, o beneficiário deve manter seus dados atualizados e acompanhar o prazo de encerramento. Se, ao final do período concedido, o segurado ainda não se sentir apto para retornar, é possível solicitar uma nova avaliação médica.

Esse procedimento evita cortes indevidos e garante a continuidade do benefício. O acompanhamento médico também é fundamental, já que o INSS baseia sua decisão nas informações e laudos apresentados. Por isso, manter registros médicos atualizados e laudos recentes é essencial para uma análise favorável.

Posso prorrogar?

O segurado que continuar incapacitado após o prazo inicial pode pedir a prorrogação do auxílio-doença. Essa solicitação deve ser feita nos últimos 15 dias de vigência do benefício, preferencialmente pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Após o pedido, o segurado passará por nova perícia para confirmar a manutenção da incapacidade. Dependendo do resultado, o benefício pode ser prorrogado, transformado em aposentadoria por invalidez ou convertido em auxílio-acidente, quando há sequelas permanentes.

Não há limite legal para o número de prorrogações possíveis. Enquanto persistir a incapacidade e o segurado cumprir os prazos corretamente, o benefício pode ser renovado quantas vezes forem necessárias.

Entretanto, se o auxílio foi concedido por análise documental, não é possível prorrogar usando o mesmo atestado médico. Nesses casos, o trabalhador deve apresentar nova documentação e abrir um novo pedido no sistema.

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Auxílio-doença pode ser vitalício?

O auxílio-doença é, por natureza, temporário. No entanto, ele pode se tornar vitalício quando a incapacidade do trabalhador se torna permanente e irreversível. Nessa situação, o benefício é convertido em aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

Essa transformação ocorre quando o segurado não apresenta condições de reabilitação para outra função e não há perspectiva de recuperação médica. O pedido de conversão deve ser feito diretamente ao INSS, acompanhado de laudos e documentos que comprovem a impossibilidade de retorno.

Para que a conversão ocorra, o segurado precisa cumprir alguns requisitos: possuir incapacidade total e permanente, manter a qualidade de segurado e ter contribuído para a Previdência pelo período mínimo exigido, salvo nas doenças graves que dispensam carência.

Após a confirmação, o benefício é ajustado automaticamente para o novo formato, garantindo renda mensal permanente ao beneficiário. Esse processo exige análise criteriosa do perito, que avaliará as condições clínicas e funcionais do trabalhador.

Como funciona a perícia nesse caso?

A perícia médica é a etapa decisiva para determinar se o auxílio-doença deve se transformar em aposentadoria por invalidez. Durante a avaliação, o perito analisa o estado de saúde do segurado, verifica a gravidade das limitações e avalia a possibilidade de reabilitação profissional.

Caso o especialista constate incapacidade total e irreversível, ele recomendará a conversão do benefício. Além disso, fatores como idade, histórico profissional e doenças associadas são considerados, pois influenciam diretamente na capacidade de recuperação.

O segurado deve agendar a perícia pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, apresentando documentos médicos atualizados, exames complementares e relatórios clínicos. Esse cuidado aumenta as chances de aprovação, pois permite uma análise mais completa.

O resultado é informado no próprio sistema, e o acompanhamento do processo pode ser feito de forma digital. Assim, o INSS garante transparência, eficiência e rapidez no atendimento, assegurando que o auxílio-doença cumpra sua função social de proteger o trabalhador em momentos de vulnerabilidade.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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