Quem pode pedir instalação da internet + Wi-Fi gratuito do Governo?
Nesta era digital, é de suma importância estar sempre conectado à internet. Para fins profissionais ou pessoais, é praticamente impossível conhecer uma pessoa que mora na cidade que não possui internet em sua casa.
Como toda fatura mensal, para muitos é difícil realizar o pagamento da internet todos os meses. Para alguns grupos de brasileiros, o Governo Federal liberou internet de graça; através de um programa único e exclusivo.
Veja abaixo todos os detalhes do programa e quem pode receber os incentivos do mesmo.
Conheça este programa do Governo
O Programa de Governo Eletrônico — Serviço de Atendimento ao Cidadão (GESAC), gerido pelo Ministério das Comunicações (MCom), oferece acesso à internet para promover a inclusão digital e social, além de incentivar ações de governo eletrônico.
Este programa é uma importante iniciativa para reduzir a desigualdade no acesso à informação e promover o desenvolvimento de comunidades mais isoladas ou carentes.
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O que é o programa GESAC?
O GESAC possui duas modalidades principais: o GESAC Ponto de Internet e o GESAC Livre. O GESAC Ponto de Internet instala pontos de acesso em locais específicos, como instituições públicas, escolas, bibliotecas, telecentros, unidades de saúde, comunidades quilombolas, aldeias indígenas e assentamentos rurais.
Esses pontos de internet são essenciais para levar conectividade a locais onde o acesso à internet é limitado ou inexistente, facilitando o acesso à informação e serviços essenciais.
O GESAC Livre, por sua vez, oferece acesso gratuito à internet em praças públicas, com a instalação de roteadores para uso livre pela comunidade. Esse serviço é projetado para proporcionar um ponto de conexão gratuito em locais de grande circulação, permitindo que qualquer pessoa possa acessar a internet sem custos, promovendo a inclusão digital de forma mais ampla.
Quem pode utilizar este serviço?
O serviço do GESAC é voltado para uma ampla gama de beneficiários. Unidades do serviço público localizadas em áreas rurais, remotas ou urbanas em situação de vulnerabilidade social, fronteira ou interesse estratégico são elegíveis para o programa.
Além disso, órgãos da administração pública em municípios com dificuldades de acesso à banda larga podem se beneficiar dessa iniciativa, ajudando a levar conectividade a locais onde a infraestrutura de internet é insuficiente.
Cooperativas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que promovem a inclusão digital também são contempladas pelo programa.
Essas entidades desempenham um papel crucial na disseminação da conectividade, ajudando a ampliar o acesso à internet em suas comunidades. Localidades tradicionais, como comunidades quilombolas e aldeias indígenas, também são priorizadas, garantindo que esses grupos tenham acesso aos benefícios da conectividade.
Como solicitar o serviço?
Para solicitar a instalação da internet e Wi-Fi gratuito, é necessário seguir algumas etapas específicas. O primeiro passo é preencher um formulário de solicitação de conexão, disponível no site do MCom.
Esse formulário deve ser preenchido com todas as informações necessárias e enviado para análise. A equipe do MCom verificará a aderência da solicitação às diretrizes do programa e a disponibilidade orçamentária e contratual para atendimento.
Após o envio do formulário, o solicitante pode acompanhar a solicitação através do site do MCom. O acompanhamento é fundamental para verificar o status do pedido e receber atualizações sobre o processo. Após a análise, o resultado da solicitação será comunicado ao solicitante, que poderá então proceder com a instalação do ponto de internet.
Informações adicionais
O serviço oferecido pelo GESAC é totalmente gratuito para o cidadão. Em caso de dúvidas ou necessidade de mais informações, é possível entrar em contato com o Ministério das Comunicações pelo telefone (61) 2027-6935 ou pelo e-mail conectividade@mcom.gov.br. Essa linha de comunicação é importante para esclarecer quaisquer dúvidas e orientar os interessados no processo de solicitação.
Direitos dos usuários
Conforme a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento aos usuários deve ser pautado em diversos princípios, incluindo respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética.
É fundamental que os locais de atendimento sejam salubres, seguros, sinalizados, acessíveis e adequados ao serviço prestado. Isso garante que os usuários tenham uma experiência positiva e eficiente ao solicitar os serviços do GESAC.
Além disso, pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos têm direito a atendimento prioritário, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Esse atendimento prioritário é essencial para garantir que todos os cidadãos tenham acesso justo e igualitário aos serviços oferecidos pelo programa.
O Programa GESAC é uma iniciativa essencial para promover a inclusão digital em diversas comunidades, facilitando o acesso à internet para instituições e cidadãos. Manter-se informado e seguir os passos necessários para solicitar o serviço garante a conectividade e os benefícios associados.
Com a expansão da conectividade, o programa contribui para o desenvolvimento social e econômico de regiões menos favorecidas, promovendo a inclusão digital e o acesso à informação de forma mais ampla e democrática.
Como funciona o sinal de Wi-Fi?
O sinal de Wi-Fi permite a conexão sem fio à internet. Ele é transmitido por um roteador, que recebe dados da rede fixa (como um cabo de internet) e os converte em ondas de rádio. Essas ondas viajam pelo ar e são captadas por dispositivos como smartphones, computadores e tablets, que possuem adaptadores Wi-Fi.
O roteador utiliza frequências específicas, geralmente 2.4 GHz e 5 GHz, para transmitir os dados. A frequência de 2.4 GHz tem um alcance maior, mas é mais suscetível a interferências, enquanto a de 5 GHz oferece maior velocidade, mas com menor alcance. A qualidade do sinal depende da distância do roteador, obstáculos físicos e a quantidade de dispositivos conectados.
Qual a diferença do 4G e 5G?
A principal diferença entre 4G e 5G está na velocidade e na capacidade de conexão. O 5G oferece velocidades de download e upload significativamente superiores às do 4G, podendo alcançar até 20 Gbps, enquanto o 4G atinge cerca de 1 Gbps.
Além disso, o 5G reduz drasticamente a latência, ou seja, o tempo de resposta das redes, para cerca de 1 milissegundo, comparado aos 30-50 milissegundos do 4G. O 5G também suporta um número muito maior de dispositivos conectados simultaneamente, o que é crucial para o avanço da Internet das Coisas (IoT).
Essas melhorias permitem uma experiência de usuário mais fluida, suportando aplicações como realidade aumentada, carros autônomos e cidades inteligentes com maior eficiência.
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