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Pensando no futuro: Quem recebe o PIS em 2025?

O ano de 2025 se aproxima, trazendo consigo a expectativa de muitos trabalhadores quanto à possibilidade de receber o PIS/PASEP. Este benefício é aguardado com ansiedade, e entender quem poderá ser contemplado torna-se cada vez mais relevante. 

As regras e critérios de elegibilidade estão em constante evolução, refletindo as mudanças nas políticas públicas e no mercado de trabalho. A cada atualização, é essencial que os trabalhadores fiquem atentos às novidades para garantir seu direito. Informar-se sobre essas mudanças é o primeiro passo para se preparar.

Manter-se atualizado é fundamental para planejar o futuro e entender como as novas regras afetam a distribuição do PIS/PASEP. Com a chegada de 2025, é crucial que todos os interessados estejam cientes das informações mais recentes para garantir que estejam aptos a receber este benefício tão importante.

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CONFIRA OS CRITÉRIOS PARA RECEBER O PIS/PASEP EM 2025 | Imagem de Jeane de Oliveira – guiadobeneficio.com.br

Regras gerais

As regras gerais para receber o benefício do PIS/PASEP incluem estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos durante o ano base considerado para apuração, e ter trabalhado por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, no ano base. 

Além disso, é necessário que os dados do trabalhador estejam corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e é pago pela Caixa Econômica Federal. Já o PASEP é destinado aos servidores públicos e é pago pelo Banco do Brasil. 

Os valores do benefício podem variar conforme o tempo de trabalho no ano base, podendo chegar até um salário mínimo vigente. Os beneficiários devem ficar atentos às datas de pagamento, que são escalonadas conforme o mês de nascimento ou o número de inscrição.

Quais são os critérios para receber o PIS/PASEP em 2025?

Para receber o PIS/PASEP em 2025, o trabalhador deve ter estado cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos. 

Além disso, é necessário que tenha recebido uma remuneração média mensal de até dois salários mínimos durante o ano base de 2023 e ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, nesse período. 

Os dados do trabalhador também devem estar corretamente informados pelo empregador na RAIS. Outro critério fundamental é que o trabalhador deve estar em conformidade com as atualizações nas políticas públicas e nas regras de elegibilidade estabelecidas pelo governo. 

É importante acompanhar as informações divulgadas pelos órgãos responsáveis, como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos e o benefício seja concedido sem contratempos.

O PIS/PASEP de 2024 já foi pago?

O PIS/PASEP de 2024 vai pagar a última parcela para os beneficiários que atenderem aos critérios estabelecidos em agosto. 

Os pagamentos seguem um calendário escalonado, geralmente de acordo com o mês de nascimento do trabalhador ou o número de inscrição, com as datas sendo divulgadas antecipadamente pelos órgãos responsáveis, como a Caixa Econômica Federal para o PIS e o Banco do Brasil para o PASEP. 

  •  Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
  •  Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
  •  Nascidos em março: a partir de 15 de abril
  •  Nascidos em abril: a partir de 15 de abril
  •  Nascidos em maio: a partir de 15 de maio
  •  Nascidos em junho: a partir de 15 de maio
  •  Nascidos em julho: a partir de 17 de junho
  •  Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho
  •  Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
  • Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho
  • Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto
  • Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto

Caso o trabalhador tenha perdido o prazo de saque, ele pode solicitar a recuperação do valor. Para isso, deve comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal, no caso do PIS, ou do Banco do Brasil, no caso do PASEP, com um documento de identificação com foto e o número de inscrição no PIS/PASEP. 

Também é possível consultar os valores disponíveis e as orientações para saque através dos sites ou aplicativos oficiais dessas instituições.

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Melissa Rocha

Sou Melissa, redatora do Guia do Benefício, onde escrevo artigos informativos e esclarecedores sobre benefícios sociais e direitos dos cidadãos. Tenho uma paixão por comunicação clara e acessível, e meu objetivo é ajudar os leitores a entenderem e acessarem os programas sociais disponíveis.

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