O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para 12 de junho a retomada do julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090, que trata da correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Os ministros decidiram se mantém o FGTS sendo corrigido pela TR (Taxa Referencial, atualmente em 0,07% ao mês), ou se a substituem por um índice de inflação, como o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial). Atualmente, o FGTS rende 3% ao ano mais a Taxa Referencial.
O FGTS é uma espécie de poupança do trabalhador. Depositado todos os meses pelo empregador, ele fica aos cuidados da Caixa Econômica Federal para ser sacado em situações específicas. Porém, a correção do FGTS de 2022, que foi pago em 2023, mesmo ganhando da inflação, rendeu menos que a caderneta de poupança.
Revisão do FGTS: forma de rendimento gera controvérsias
O ministro relator, Luís Roberto Barroso, propõe que o FGTS tenha, ao menos, a remuneração da poupança, atualmente em 6,17% ao ano mais TR.
A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo na Justiça, propõe manter a correção atual e incluir a distribuição dos lucros de forma obrigatória no cálculo, garantindo atualização mínima pela inflação medida pelo IPCA.
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Tanto Barroso quanto a AGU defendem que a correção deve ser futura, ou seja, se houver mudança, que ela passe a valer para todas as contas do FGTS a partir do julgamento do Supremo, sem direito à correção dos valores atrasados.
Desde 2017, o FGTS paga o lucro que o fundo obtém no ano, aumentando os ganhos dos trabalhadores. Com a distribuição desses resultados, houve ganhos acima da inflação. No ano passado, a Caixa distribuiu 99% do lucro, creditando R$ 12,719 bilhões na conta dos trabalhadores.
Revisão do FGTS: o que está em jogo?
Segundo informado pelo portal Folha, a correção do FGTS é uma ação bilionária, com impacto previsto em R$ 661 bilhões, segundo documento da AGU apresentado em abril de 2023. Para os trabalhadores, a perda seria de R$ 756 bilhões desde 1999, quando a TR passou a ser aplicada, de acordo com cálculos do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador.
Quem terá direito caso o STF julgue a revisão do FGTS favorável?
Se for aprovada a remuneração da poupança como correção do fundo, o trabalhador terá duas formas de ganho, conforme a Selic, a taxa básica de juros da economia.
Para depósitos realizados até 3 de maio de 2012, a atualização é fixa, de 0,5% ao mês mais TR, o que dá 6,17% ao ano mais TR.
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Para depósitos feitos após essa data, a remuneração está ligada à taxa Selic:
- Se a Selic estiver acima de 8,5% ao ano, o rendimento é de 0,5% ao mês mais TR.
- Se a Selic estiver igual ou abaixo de 8,5% ao ano, o rendimento da poupança será equivalente a 70% da Selic mais a taxa referencial.
Entenda o FGTS
O FGTS funciona como uma poupança para o trabalhador. Criado em 1966, com o fim da estabilidade no emprego, o fundo passou a valer a partir de 1967.
Todo mês, o empregador deposita 8% do salário do funcionário em uma conta específica. Em caso de demissão sem justa causa, há uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Desde a reforma trabalhista de 2017, há também a possibilidade de sacar 20% da multa após acordo com o empregador na demissão.
O fundo é utilizado em políticas públicas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana, conforme prevê a legislação. O saque do FGTS é autorizado apenas em 16 situações previstas em lei, fora isso, o trabalhador não tem acesso ao dinheiro.