O destino do saque-aniversário do FGTS está incerto. O ministro do Trabalho e Previdência, Luiz Marinho, revelou que o governo planeja eliminar esta opção por meio de um projeto de lei que será proposto.
A modalidade será substituída por um empréstimo consignado para o trabalhador. Em vez de tirar uma parcela do fundo todos os anos, ele poderá fazer um empréstimo com juros mais baratos.
O projeto está avançando no governo e no Congresso Nacional. Essa iniciativa provocou ampla reação entre os trabalhadores, suscitando várias dúvidas e preocupações quanto ao impacto dessa mudança.
Saque-aniversário FGTS: empréstimo em garantia tem desvantagens
O saque-aniversário tem sido a opção de muitos trabalhadores, por dar uma força extra para pagar as contas ao longo do ano, como se fosse um “décimo-quarto” salário. Ela também abre ao trabalhador uma modalidade de empréstimo, com o saldo do FGTS em garantia.
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Porém, o que muitos não se dão conta é de que esse dinheiro aparentemente fácil implica alguns detalhes não tão vantajosos, como:
- O adiantamento do saque aniversário possui uma taxa de juros específica;
- A Caixa Econômica Federal exige um valor mínimo para essa operação;
- Ao optar pelo adiantamento do saque-aniversário, o saldo do seu FGTS fica bloqueado para algumas situações.
Por isso, o fim do saque aniversário implicaria também no fim de seu adiantamento, e na criação de um empréstimo com juros mais baratos. Isso seria chamado de consignado social, como já existe para servidores e aposentados do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS), mas não para o trabalhador com carteira assinada.
Relembre o saque-aniversário do FGTS
Quem adere ao saque-aniversário, pode realizar saques anuais das contas do FGTS, tanto das ativas (do emprego atual), como das inativas (de empregos anteriores).
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Para ter direito ao saque-aniversário, é preciso informar a Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS. Isso pode ser feito pelo aplicativo do FGTS, pelo site fgts.gov.br ou em uma agência da Caixa.
É importante mencionar que, ao escolher esta opção, você deixará de sacar o valor total disponível em caso de demissão sem justa causa, ficando apenas o valor referente à multa rescisória.
Data de saque
Você poderá sacar o dinheiro a partir do primeiro dia útil do mês do seu aniversário, até o final do segundo mês subsequente. Por exemplo, se você faz aniversário em fevereiro, poderá sacar o dinheiro a partir do início de fevereiro até o final de abril.
Valor do saque
O valor que você poderá sacar não é fixo, ele é baseado numa tabela que considera o saldo que você tem na conta do FGTS. Quanto maior o saldo, menor o percentual disponível para saque. Além disso, a tabela também prevê um valor adicional para contas com mais de R$500.
Mudança de opção
Se você optar pelo saque aniversário e depois mudar de ideia, querendo voltar para a opção de saque-rescisão, você pode fazer isso, mas terá que aguardar um período de carência de dois anos a partir da data da solicitação.