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Saque-Aniversário FGTS: confira  o novo calendário e não perca a chance de sacar

Modalidade permite retirada parcial do FGTS no mês de aniversário com calendário atualizado para 2025

O Saque-Aniversário do FGTS continua a ser uma alternativa viável para trabalhadores brasileiros em 2025. Essa modalidade oferece a oportunidade de sacar anualmente uma parte do saldo disponível no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o mês de aniversário.

Desde sua criação, em 2019, o Saque-Aniversário tem atraído milhões de adesões. Ele é ideal para quem busca flexibilidade financeira sem depender de condições específicas, como demissão ou calamidade pública, para acessar os recursos do FGTS.

Contudo, essa modalidade exige atenção às regras e às datas estipuladas para o saque.

Saque-Aniversário FGTS confira  o novo calendário e não perca a chance de sacar
Saque do FGTS tem calendário divulgado – Crédito: Jeane de Oliveira / guiadobeneficio.com.br

Calendário atualizado para 2025

A retirada do Saque-Aniversário em 2025 segue o cronograma estabelecido pela Caixa Econômica Federal (caixa.gov.br). Os trabalhadores têm até três meses para efetuar o saque, contados a partir do início do mês de aniversário. Confira as datas:

  • Janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2025
  • Fevereiro: de 3 de fevereiro a 30 de abril de 2025
  • Março: de 3 de março a 30 de maio de 2025
  • Abril: de 1º de abril a 30 de junho de 2025
  • Maio: de 2 de maio a 31 de julho de 2025
  • Junho: de 2 de junho a 29 de agosto de 2025
  • Julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2025
  • Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro de 2025
  • Setembro: de 1º de setembro a 28 de novembro de 2025
  • Outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025
  • Novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
  • Dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026

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Regras e elegibilidade para o Saque-Aniversário

A adesão ao Saque-Aniversário é opcional e pode ser realizada por meio do aplicativo ou site oficial do FGTS (fgts.gov.br). Trabalhadores que optarem pela modalidade precisam ter saldo em contas ativas ou inativas do FGTS.

Uma vez que o Saque-Aniversário é escolhido, o trabalhador não poderá sacar integralmente o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa. No entanto, ele mantém o direito à multa de 40% sobre o valor dos depósitos, paga pelo empregador no desligamento.

Aqueles que não aderirem ao Saque-Aniversário permanecem no modelo tradicional, conhecido como Saque-Rescisão, que permite o saque integral do fundo em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra da casa própria.

Cálculo dos valores disponíveis para saque

O valor liberado no Saque-Aniversário é determinado por uma tabela progressiva, que calcula uma porcentagem do saldo disponível e, em algumas faixas, adiciona um valor fixo. Confira como funciona:

Faixa de saldoPercentual disponívelParcela adicional
Até R$ 500,0050%
De R$ 500,01 a R$ 1.000,0040%R$ 50,00
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,0030%R$ 150,00
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,0020%R$ 650,00
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,0015%R$ 1.150,00
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,0010%R$ 1.900,00
Acima de R$ 20.000,005%R$ 2.900,00

Por exemplo, um trabalhador com saldo de R$ 3.000,00 no FGTS poderá sacar 30% desse valor (R$ 900,00) acrescido de uma parcela adicional de R$ 150,00, totalizando R$ 1.050,00.

Alternativas financeiras e antecipação do Saque-Aniversário

Uma novidade em 2025 é a possibilidade de antecipação dos valores do Saque-Aniversário. Instituições financeiras, incluindo a Caixa Econômica, oferecem crédito com base no valor a ser sacado nos próximos anos.

Esse modelo permite ao trabalhador acessar até três anos de saques de uma única vez. No entanto, é essencial analisar as condições, pois a antecipação envolve a aplicação de juros, o que pode impactar o valor total a ser recebido.

Possibilidade de extinção da modalidade

Embora o Saque-Aniversário esteja disponível em 2025, há discussões sobre sua continuidade. O governo federal já sinalizou a possibilidade de extinguir a modalidade, sob o argumento de que ela desvirtua a função do FGTS como instrumento de proteção ao trabalhador em casos de demissão.

Até o momento, não há mudanças oficiais, mas trabalhadores devem ficar atentos às decisões futuras que podem impactar essa opção de saque.

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O Saque-Aniversário do FGTS segue sendo uma alternativa atrativa para quem busca acessar parte de seus recursos financeiros anualmente. Com o calendário de 2025 já definido, é importante que os trabalhadores interessados planejem suas retiradas e considerem as implicações dessa escolha.

Aderir à modalidade exige análise cuidadosa, especialmente em relação às limitações em caso de demissão. Além disso, quem optar pela antecipação de valores deve avaliar os custos envolvidos para evitar impactos negativos no orçamento.

Fique atento às datas e utilize os recursos de forma consciente para aproveitar ao máximo os benefícios dessa modalidade de saque.

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