Seguro-desemprego 2026: parcela máxima sobe para r$ 2.106 com novo reajuste
Correção anual baseada no índice de inflação garante que o benefício acompanhe o custo de vida; confira a nova tabela de cálculo.
O trabalhador que precisar solicitar o seguro-desemprego a partir deste mês de janeiro já contará com os valores atualizados. Com a virada do ano, a tabela utilizada para calcular o benefício foi reajustada, elevando a parcela máxima para R$ 2.106,08.
Essa correção anual é obrigatória e segue a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). O objetivo é garantir que o benefício não perca valor de compra, permitindo que o profissional consiga manter as despesas básicas da casa enquanto busca uma nova oportunidade no mercado.
O valor mínimo do seguro também mudou, acompanhando o novo salário mínimo nacional. Assim, nenhum trabalhador que tenha direito ao benefício receberá menos que R$ 1.621,00 por parcela, garantindo a dignidade financeira durante o período de desemprego.
Como funciona o cálculo da parcela
O valor que você recebe não é fixo; ele depende da média dos seus últimos três salários antes da demissão. O cálculo é dividido em faixas para tentar equilibrar o pagamento de forma justa entre quem ganhava menos e quem tinha salários mais altos.
Para quem recebia uma média de até R$ 1.858, o cálculo é simples: basta multiplicar o salário médio por 0,8 (80%). Já para quem ganhava acima de R$ 3.097, o valor da parcela será invariavelmente o teto de R$ 2.106,08, independentemente de quão alto era o salário anterior.
Ter essa previsibilidade ajuda muito no planejamento. Saber exatamente quanto vai cair na conta permite priorizar o pagamento de dívidas e organizar as compras do mês, evitando o endividamento excessivo durante a fase de transição entre empregos.
Quem pode solicitar o benefício em 2026
As regras para ter acesso ao seguro continuam as mesmas: é preciso ter sido demitido sem justa causa e não possuir renda própria de qualquer natureza que seja suficiente para sua manutenção e da sua família.
O tempo de permanência na empresa também conta: para a primeira solicitação, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. Na segunda vez, o prazo cai para 9 meses, e a partir da terceira, basta ter trabalhado por 6 meses seguidos antes da dispensa.
O pedido pode ser feito de forma totalmente digital pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal do governo. O sistema já está atualizado com os novos valores, e a primeira parcela costuma ser liberada 30 dias após o requerimento ser aprovado.





