NotíciasBenefícios

Vitória! Este grupo de trabalhadores vai receber PRESENTE do Governo, confira

Luiz Marinho, atual Ministro do Trabalho, detalhou em uma coletiva de imprensa uma série de iniciativas tomadas pelo governo federal em relação às empresas que foram prejudicadas pela recente catástrofe climática no Rio Grande do Sul. As medidas busca facilitar a recuperação econômica da área afetada e amparar os cidadãos.

Entre as principais ações anunciadas está a extensão do seguro-desemprego, que agora incluirá duas parcelas adicionais para os trabalhadores dos municípios afetados pelo desastre ambiental. Assim, quem já está beneficiado com o seguro poderá receber até sete parcelas, em vez de cinco, se for dispensado sem justa causa nesse período.

Vitória! Este grupo de trabalhadores vai receber PRESENTE do Governo, confira | Imagem de Jeane de Oliveira – guiadobeneficio.com.br

Além do seguro desemprego, confira outras medidas do governo

O governo também implementará o saque-calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), possibilitando que os trabalhadores impactados retirem até R$ 6.220 de cada conta ativa, conforme o saldo disponível. Para minimizar o impacto financeiro nas empresas locais, será permitido o adiamento do recolhimento das contribuições ao FGTS por até quatro meses.

Leia mais: Governo propõe retomada do Auxílio Emergencial de R$ 600,00 para brasileiros, entenda

O Ministro Marinho também anunciou a antecipação do pagamento do abono salarial do PIS/PASEP para aqueles que atendem aos critérios estipulados, dependendo da aprovação de uma medida provisória que ajuste o fluxo de pagamentos.

Essas iniciativas, que representam um investimento total de R$ 2,9 bilhões, estão pendentes da aprovação do decreto legislativo que declara estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, com validade até o dia 31 de dezembro deste ano.

Saiba mais sobre o seguro-desemprego

O seguro desemprego é um benefício criado para garantir uma renda temporária ao trabalhador que se encontra desempregado.

De acordo com a legislação do seguro-desemprego (Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990), terá direito ao benefício o trabalhador que:

  • Tenha sido dispensado sem justa causa;
  • Esteja em situação de desemprego, quando do requerimento do benefício;
  • Não possua renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não esteja recebendo Benefícios de Prestação Continuada (BPC) ou outros benefícios da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
  • Esteja com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador; 
  • Seja pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca profissional fica proibida);
  • E o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Quantas vezes uma pessoa tem direito ao seguro-desemprego?

Na sua primeira solicitação de seguro-desemprego, é necessário ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica por pelo menos 12 meses, nos últimos 18 meses anteriores à data da demissão.

Veja: Beneficiários do Bolsa Família vão receber pagamento em DOBRO neste mês de maio, confira

Na segunda vez que você solicitar o seguro-desemprego, deve ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica por pelo menos nove meses, nos últimos 12 meses anteriores à demissão.

Finalmente, na sua terceira solicitação de seguro-desemprego (ou posterior), você deve ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.

Ao contrário do que muitos acreditam, é possível sim receber o seguro-desemprego mais do que três vezes. O benefício pode ser pago sempre em que o trabalhador estiver em vínculo empregatício e sofrer uma ruptura laboral.

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo