Simples Nacional estende prazo para regularização de dívidas: veja como participar
Agora, quem precisa renegociar dívidas com o Simples Nacional tem um tempo extra para sair do vermelho e quitar débitos.
O Simples Nacional representa um dos regimes tributários mais importantes para micro e pequenas empresas do Brasil. Criado para unificar tributos e simplificar o pagamento de impostos, ele facilita a vida de milhões de empreendedores que desejam manter seus negócios em conformidade fiscal.
Além disso, esse regime reduz burocracias, organiza as obrigações acessórias e ainda proporciona mais competitividade às empresas que nele se enquadram. Justamente por ser uma alternativa prática, muitas organizações optam pelo Simples Nacional e conseguem manter-se ativas.
No entanto, a adesão ao regime também exige disciplina e atenção constante às pendências tributárias. Por isso, é essencial compreender o que fazer quando surgem notificações e como agir diante de prazos de regularização que definem a permanência nesse sistema.

Neste artigo, você vai ver:
Simples Nacional estende prazo para regularização de débitos
A Receita Federal enviou recentemente notificações por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional. Esses comunicados incluíram Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências destinados a contribuintes com dívidas junto à Receita ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
As notificações ocorreram entre os dias 1º e 4 de agosto, atingindo empresas que precisavam avaliar sua situação fiscal para evitar riscos de exclusão do regime simplificado. Uma mudança positiva acompanhou esse processo, já que o prazo para regularização foi ampliado em 2025.
Agora, os contribuintes dispõem de 90 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão para quitar, parcelar ou compensar os débitos identificados. Essa alteração foi determinada pela Lei Complementar nº 216 de 2025, criada justamente para oferecer mais tempo de ajuste às empresas.
É fundamental destacar que a ciência do Termo ocorre no momento da primeira leitura, desde que realizada em até 45 dias após a disponibilização. Caso o contribuinte não acesse o documento dentro desse período, a ciência será considerada automática no 45º dia.
Dessa forma, a contagem do prazo para regularização inicia independentemente da leitura, o que exige atenção redobrada dos empresários. Quem ignora essas notificações pode acabar ultrapassando os prazos e comprometendo sua permanência no regime tributário.
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Como regularizar dívidas com o Simples Nacional?
O processo de regularização é simples e pode ser feito totalmente pela internet. O acesso aos documentos ocorre tanto no Portal do Simples Nacional quanto no Portal e-CAC, ambos administrados pela Receita Federal.
Para quem deseja resolver pendências, basta pagar, parcelar ou compensar o valor integral dentro do prazo estabelecido. Assim que a dívida é quitada ou negociada, a Receita Federal realiza a baixa automática no sistema.
Essa automatização elimina a necessidade de envio de documentos e torna o processo mais eficiente, garantindo que a empresa mantenha sua regularidade fiscal sem burocracias adicionais. Dessa forma, o Simples Nacional cumpre o propósito de simplificar a vida do empresário.
Já aqueles que optarem por contestar o Termo de Exclusão devem ficar atentos a outro prazo. O período para contestação é de 30 dias a partir da ciência, conforme estabelece o Decreto nº 70.235 de 1972. A contestação deve ser feita online e direcionada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal.
Vale destacar que o Relatório de Pendências reflete a situação fiscal no momento da emissão, portanto, se um débito já foi pago, parcelado ou compensado recentemente, a correção ocorrerá automaticamente, sem necessidade de contestação.
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O que acontece com quem não se regularizar?
Empresas que não regularizarem os débitos dentro dos 90 dias previstos serão excluídas do Simples Nacional. Essa exclusão implica a migração para outro regime tributário mais complexo e com maior carga fiscal, o que pode comprometer a sustentabilidade de muitos negócios.
No caso específico dos Microempreendedores Individuais, o descumprimento das regras resultará no desenquadramento do Simei a partir de 1º de janeiro de 2026, trazendo impactos diretos na arrecadação e na manutenção de benefícios associados ao MEI.
Além da exclusão, permanecer com débitos em aberto também dificulta o acesso a linhas de crédito, licitações e outros benefícios empresariais. A situação irregular fragiliza a saúde financeira da empresa e pode levar até ao fechamento das atividades.
Cuidado com golpes
Durante o período de notificação, muitos golpistas aproveitam a situação para enviar mensagens falsas em nome da Receita Federal. Esses contatos geralmente chegam por e-mail, telefone ou aplicativos de mensagem, solicitando dados pessoais e senhas sob ameaça de exclusão imediata do Simples Nacional.
O contribuinte deve sempre consultar exclusivamente os canais oficiais, como o Portal e-CAC e o Portal do Simples Nacional. Nunca se deve repassar informações pessoais ou bancárias a terceiros que se apresentem como representantes da Receita.
Em caso de dúvida, é recomendável buscar suporte diretamente pelos canais eletrônicos disponibilizados pelo órgão. Com atenção e cuidado, o empresário consegue se proteger contra golpes e manter sua situação fiscal em dia.