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Sofreu acidente no trabalho? Saiba a qual AUXÍLIO você tem direito e como solicitar

No ambiente de trabalho, acidentes podem ocorrer, impactando a vida dos trabalhadores de forma significativa. Para aqueles que sofrem lesões que afetam permanentemente sua capacidade laboral, existem auxílios específicos que podem ser requeridos. 

A assistência adequada não só proporciona suporte financeiro, mas também garante que o trabalhador possa continuar sua vida com dignidade e segurança.

O conhecimento sobre esses auxílios é essencial para assegurar que os trabalhadores afetados possam obter o suporte necessário. A conscientização sobre os direitos trabalhistas e os procedimentos para solicitar os benefícios pode fazer uma grande diferença no processo de recuperação e adaptação após um acidente.

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CONHEÇA SEUS DIREITOS APÓS UM ACIDENTE DE TRABALHO | Imagem de Jeane de Oliveira – guiadobeneficio.com.br

Quais são os requisitos necessários para solicitar o benefício após um acidente de trabalho?

O Auxílio-Acidente é um benefício concedido aos trabalhadores segurados que sofreram um acidente de qualquer natureza e que resultou em sequelas permanentes que reduziram sua capacidade de trabalho. 

Para ser elegível, é necessário comprovar que o acidente ocorreu durante o período em que o trabalhador estava segurado pelo INSS. Além disso, é preciso apresentar um laudo médico que ateste a existência das sequelas e a redução da capacidade laboral decorrente do acidente.

O benefício é destinado a empregados urbanos e rurais, trabalhadores avulsos e segurados especiais. O trabalhador deve estar inscrito no INSS e em dia com suas contribuições. 

O Auxílio-Acidente é pago mensalmente, como uma indenização, e não impede que o beneficiário continue a exercer suas atividades laborais, mesmo que parcialmente. É importante lembrar que esse benefício não é acumulável com aposentadoria.

Qual é o procedimento passo a passo para fazer a solicitação do benefício após um acidente?

Para solicitar o Auxílio-Acidente, o trabalhador deve inicialmente agendar uma perícia médica no INSS, que pode ser feita pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135. 

No dia agendado, é necessário comparecer à perícia com todos os documentos que comprovem o acidente, as sequelas e a redução da capacidade de trabalho, incluindo atestados médicos, exames e relatórios.

Durante a perícia, um médico do INSS avaliará a documentação e realizará uma avaliação presencial do segurado. Se constatada a redução permanente da capacidade de trabalho, o benefício será concedido. 

Após a perícia, o trabalhador poderá acompanhar o status do pedido pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Caso o benefício seja negado, o segurado pode solicitar uma reconsideração ou entrar com recurso administrativo.

Que documentos devem ser apresentados ao INSS para solicitar o benefício decorrente de um acidente de trabalho?

Para solicitar o Auxílio-Acidente, é essencial apresentar uma série de documentos que comprovem o acidente e suas consequências. Entre os documentos necessários estão a carteira de identidade, CPF, carteira de trabalho, comprovantes de contribuições ao INSS e relatórios médicos detalhados. 

Esses relatórios devem incluir atestados médicos, exames complementares e laudos que comprovem a existência das sequelas permanentes e a redução da capacidade laboral.

Além disso, é recomendável levar documentos que comprovem o vínculo empregatício à época do acidente, como contracheques ou declarações do empregador. Se o acidente foi registrado como acidente de trabalho, também é importante apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). 

Esses documentos são fundamentais para que o INSS possa avaliar a situação do segurado e conceder o benefício de acordo com as normas vigentes.

Qual o valor pago pelo Auxílio-Acidente?

O valor do Auxílio-Acidente corresponde a 50% do salário de benefício que originou o auxílio-doença, do qual é convertido. 

O salário de benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, considerando os valores sobre os quais foram pagas as contribuições ao INSS. Esse benefício é pago mensalmente até que o trabalhador se aposente.

Por exemplo, se o salário de benefício do auxílio-doença era R$2.000,00, o valor do Auxílio-Acidente será de R$1.000,00 por mês. Esse valor é reajustado anualmente de acordo com os índices de correção monetária determinados pelo governo. 

É importante notar que o Auxílio-Acidente não impede o segurado de continuar trabalhando, ainda que em uma capacidade reduzida, e pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, exceto aposentadoria.

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Melissa Rocha

Sou Melissa, redatora do Guia do Benefício, onde escrevo artigos informativos e esclarecedores sobre benefícios sociais e direitos dos cidadãos. Tenho uma paixão por comunicação clara e acessível, e meu objetivo é ajudar os leitores a entenderem e acessarem os programas sociais disponíveis.

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