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O trabalhador quer saber: Dá para transferir tempo do RPPS para o RGPS?

A transição entre diferentes regimes de previdência no Brasil é uma realidade para muitos trabalhadores que, ao longo de suas carreiras, ocupam cargos tanto na iniciativa pública quanto na privada.

Compreender como esses períodos podem ser aproveitados é essencial para aqueles que sonham com a aposentadoria e buscam garantir que todo o tempo trabalhado seja reconhecido.

A migração entre os dois regimes levanta dúvidas que podem afetar diretamente o planejamento previdenciário. Diante dessa realidade, surge a necessidade de um entendimento claro sobre os direitos e as possibilidades envolvidas na contagem de tempo de contribuição entre os diferentes regimes. 

A questão envolve aspectos técnicos e legais que precisam ser cuidadosamente considerados e entendidos, pois influenciam diretamente na vida financeira e nas expectativas futuras do trabalhador.

APROVEITAMENTO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ENTRE REGIMES | Imagem de Jeane de Oliveira – guiadobeneficio.com.br

Significado das siglas RPPS e RGPS

As siglas RPPS e RGPS representam dois diferentes sistemas de previdência no Brasil. O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é o sistema previdenciário exclusivo para servidores públicos efetivos, incluindo aqueles que trabalham para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

Esse regime é mantido e gerido por cada ente federativo, oferecendo benefícios específicos para os servidores que contribuem para ele. 

Por outro lado, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é o sistema administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e abrange os trabalhadores da iniciativa privada, além de autônomos, empregados domésticos e servidores públicos que não têm vínculo efetivo com o ente governamental.

Esses regimes têm o objetivo comum de garantir a aposentadoria e outros benefícios previdenciários aos trabalhadores, mas funcionam de maneira distinta em termos de gestão, legislação aplicável e requisitos para concessão de benefícios. 

Enquanto o RPPS é específico para servidores públicos e gerido pelos próprios entes federativos, o RGPS é de abrangência nacional e está sob a responsabilidade do INSS, um órgão federal.

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Funcionamento da contagem de tempo de contribuição entre o RPPS e o RGPS

A contagem de tempo de contribuição entre o RPPS e o RGPS se baseia no princípio da contagem recíproca, que permite ao trabalhador utilizar o tempo de contribuição em um regime para complementar o tempo em outro, visando à aposentadoria. 

Isso significa que se um trabalhador, durante sua vida profissional, contribuiu para ambos os regimes em diferentes períodos, ele pode somar esses tempos ao requerer sua aposentadoria. 

A legislação brasileira assegura que o tempo de serviço e de contribuição em um regime possa ser aproveitado no outro, desde que não haja sobreposição de períodos. Para viabilizar essa contagem recíproca, o trabalhador deve obter a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) junto ao regime de origem. 

Por exemplo, se o trabalhador contribuiu para o RPPS e agora deseja utilizar esse tempo no RGPS, ele deverá solicitar a CTC ao órgão responsável pelo RPPS e apresentá-la ao INSS. 

Esse processo garante que todo o tempo de trabalho reconhecido seja considerado para a aposentadoria, independentemente de o trabalhador ter atuado em diferentes esferas ao longo de sua carreira.

Procedimentos necessários para solicitar a transferência de tempo de um regime para outro

Para solicitar a transferência de tempo de contribuição entre o RPPS e o RGPS, o trabalhador deve primeiramente solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) junto ao órgão previdenciário do regime de onde o tempo será transferido. 

Se a intenção é transferir o tempo do RPPS para o RGPS, o pedido deve ser feito ao órgão público responsável pela gestão do RPPS, como a secretaria de previdência do ente federativo em questão. 

Após a emissão da CTC, o trabalhador deve apresentar o documento ao INSS para que o tempo de contribuição seja incorporado ao período total de contribuição do RGPS.

O processo pode ser iniciado online através do aplicativo ou portal Meu INSS, onde o trabalhador pode tanto solicitar a averbação do tempo quanto acompanhar o andamento do pedido. 

O portal também oferece orientações detalhadas sobre os documentos necessários e os passos a seguir. É importante que todos os documentos comprobatórios estejam corretos e atualizados para evitar problemas na contagem do tempo de contribuição.

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Melissa Rocha

Sou Melissa, redatora do Guia do Benefício, onde escrevo artigos informativos e esclarecedores sobre benefícios sociais e direitos dos cidadãos. Tenho uma paixão por comunicação clara e acessível, e meu objetivo é ajudar os leitores a entenderem e acessarem os programas sociais disponíveis.

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