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Este grupo de trabalhadores tem direito a bônus de R$ 353 em seus pagamentos, confira

Trata-se dos pagamentos futuros para alguns trabalhadores. Muitos não imaginam, mas há algumas classes de profissões que podem receber 1/4 do salário mínimo vigente de bônus em seus pagamentos da previdência social; isto é, ao chegar no período da aposentadoria. 

Determinadas profissões têm direito à aposentadoria especial, um benefício que permite antecipar o pagamento pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Este tipo de aposentadoria é voltado para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, que podem se aposentar antes dos demais, devido ao reconhecimento do tempo de exposição como prejudicial à saúde.

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Este grupo de trabalhadores tem direito a bônus de R$ 353 em seus pagamentos, confira | Imagem de Jeane de Oliveira – guiadobeneficio.com.br

Profissionais elegíveis e condições de trabalho

Os trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde podem solicitar a aposentadoria especial. Esses agentes incluem substâncias químicas, elementos naturais ou fatores estruturais. Por exemplo, lidar com máquinas cortantes ou exposição a níveis prejudiciais de ruídos são situações comuns para esses profissionais.

Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário comprovar um período mínimo de contribuição ao INSS, que varia conforme o tipo de risco a que o trabalhador foi exposto:

  • 15 anos de contribuição para risco alto.
  • 20 anos de contribuição para risco médio.
  • 25 anos de contribuição para risco baixo.

Impacto da Reforma da Previdência

Com a Reforma da Previdência, introduzida pela Emenda Constitucional nº 103, novas regras foram estabelecidas:

Para quem começou a contribuir antes de 13 de novembro de 2019 (regra de transição):

  • É necessário ter 25 anos de atividade especial + 86 pontos para risco baixo.
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos para risco médio.
  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos para risco alto.

Os pontos são a soma da idade e do tempo de atividade de risco.

Para quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019:

  • 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade para risco baixo.
  • 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade para risco médio.
  • 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade para risco alto.

Há ainda um projeto de lei que propõe diminuir a idade mínima para 48, 45 e 40 anos, conforme o grau de insalubridade, trazendo mais flexibilidade para os trabalhadores.

Profissões que podem solicitar a aposentadoria especial

A aposentadoria especial pode ser concedida a várias profissões, tais como:

  • Técnicos de enfermagem
  • Telefonistas
  • Motoristas de ônibus
  • Operadores de câmaras frigoríficas
  • Soldadores

Essas ocupações envolvem condições de trabalho que podem ser prejudiciais à saúde ou à segurança dos trabalhadores. Para garantir o direito a esse benefício, é necessário cumprir requisitos específicos, incluindo o tempo de contribuição, a natureza da atividade profissional e a idade mínima, que varia conforme a categoria de risco.

Como obter mais informações

Para mais detalhes e informações atualizadas sobre a aposentadoria especial, os beneficiários devem acessar o site ou aplicativo Meu INSS. Essas plataformas oferecem suporte e esclarecimentos necessários para que todos possam se manter informados sobre seus direitos e benefícios. Além disso, é possível entrar em contato diretamente com a central de atendimento do INSS pelo número 135, disponível para esclarecer dúvidas e fornecer orientações.

A aposentadoria especial é um benefício essencial para profissionais expostos a condições de trabalho prejudiciais à saúde. Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, é fundamental que os trabalhadores se informem sobre os novos critérios e requisitos para garantir seu direito a uma aposentadoria digna e justa.

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Diogo Sobral

Tenho 22 anos e sou redator no Guia do Benefício. Trago comigo a experiência de 04 anos no ramo de benefícios sociais. Espero que através de meus textos vocês consigam as respostas que tanto procuram!

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