Com o ambiente de trabalho cada vez mais dinâmico, é comum que surjam dúvidas a respeito da conduta correta e profissional. A justa causa, o “fantasma” temido por muitos trabalhadores, refere-se à demissão motivada por ações consideradas graves.
Veja agora como evitar três destes comportamentos que não são tão óbvios, mas que podem levar a uma demissão por justa causa, que carrega junto com a ela a perda dos seus direitos trabalhistas, como o direito de sacar seu FGTS.
Atestado médico falso
Todo mundo está sujeito a cruzar com situações imprevistas, como problemas de saúde, que requerem tempo de repouso para recuperação. O atestado médico é ferramenta legal para justificar a ausência do trabalho.
Neste cenário, um atestado médico falso pode levar a justa causa. O documento pode ser considerado falso por três motivos:
Leia mais: Vitória! INSS anuncia GRANDE notícia aos segurados que precisam conseguir algum auxílio
- se feito por uma pessoa que não é médica, logo, não possui habilitação para emitir;
- se possuir informações inverídicas;
- se for alterado de alguma forma, para beneficiar o infrator, como modificar as datas.
Fazer “corpo mole” para ser mandado embora
A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) traduz o termo utilizado para esse “corpo mole” ou outras denominações como “desídia”, no artigo 482 do ordenamento jurídico.
Muitas vezes o empregado tem, de propósito, uma grande queda de produtividade no emprego, sem nenhum motivo aparente, ou faz com certo desleixo. Na verdade, a sua intenção é ser demitido.
Ele sabe que, quando a demissão parte do empregador, muitos direitos são preservados, como o saque do FGTS e Seguro-Desemprego. Por outro lado, se ele próprio pedir a dispensa, não terá nada disso.
A desídia pode acontecer através de:
- Negligência: demonstrar falta de zelo, má vontade, deixar de cumprir propositalmente ordens expressas;
- Imprudência: colocar a si mesmo e aos outros em perigo;
- Imperícia: não dominar a técnica que se espera para a sua profissão.
Leia: Vitória! INSS concede pagamento de R$ 2.200,00 para este grupo de trabalhadores
Fazer “bico”, ou trabalhar para outro empregador, durante as férias
Este é o mais desconhecido e polêmico de todos. Imagine um trabalhador que planeja arrumar um “bico” durante as férias coletivas de final de ano.
O que para muitos é o tão sonhado e esperado período de descanso, para tantos outros se trata de uma oportunidade de tentar ganhar uma “graninha” extra, trabalhando para outro empregador, como, por exemplo, um trabalho temporário.
Mas há uma exceção: o artigo 138 da CLT proíbe expressamente o empregado de trabalhar durante as suas férias para outro empregador, a menos que já mantenha com esse outro empregador um contrato de trabalho regular.
É o caso de um trabalhador que tenha dois empregos regulares registrados em sua CTPS, com horários compatíveis entre eles. Caso saia de férias em um deles, durante essas férias o empregado pode continuar trabalhando para outro empregador.
Quais as consequências da demissão por justa causa?
Agora que você já sabe o que não deve fazer, veja o que o que acontece a quem é demitido por justa causa.
O colaborador demitido por justa causa só tem direito de receber as verbas referentes ao saldo do salário dos dias trabalhados, e férias vencidas, caso tenha, acrescidas um terço do seu valor. Qualquer outro benefício deixa de ser recebido em casos de demissão por justa causa, incluindo o Seguro-Desemprego.
Mas calma: a demissão por justa causa é uma medida extrema, que deve ser usada com prudência pelo empregador. Se você acha que sua demissão por justa causa foi injusta, vale a pena conversar com um advogado trabalhista.