Vitória! Governo libera pagamento EXTRA de R$ 1.412,00 para este grupo de trabalhadores, veja como garantir
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) liberou na terça-feira, 21 de maio, a primeira parcela adicional do seguro-desemprego para trabalhadores dos 336 municípios do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade decretado pelo governo federal.
Esse decreto foi registrado no Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Em junho será liberada a outra, totalizando duas parcelas adicionais.
Quem tem direito às parcelas adicionais?
Os trabalhadores que receberam a última parcela do seguro-desemprego em abril terão direito a essa primeira parcela adicional no dia 21 de maio. Em junho, esses trabalhadores receberão a segunda e última parcela adicional.
Sendo assim, todos os trabalhadores gaúchos que já estavam recebendo o seguro-desemprego antes do da data de corte de 5 de maio têm direito às duas parcelas adicionais.
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O benefício é destinado aos trabalhadores das cidades do Rio Grande do Sul que tiveram o estado de calamidade decretado pelo governo federal. É necessário que essas cidades registrem a situação de calamidade no Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Como verificar se você em direito?
Os trabalhadores podem consultar a Central de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego pelo telefone 158 para saber se têm direito à parcela extra.
A consulta pode ser feita informando o número do CPF ou do PIS. As informações também podem ser consultadas na Carteira de Trabalho Digital, no portal Gov.br, nas unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades do SINE, ou pelo telefone 0800 726 0207 da Caixa Econômica Federal.
A estimativa do MTE é que as parcelas adicionais beneficiarão 139.633 trabalhadores, com a liberação de R$ 497,8 milhões.
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Quem pode solicitar o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego pode ser solicitado pelos trabalhadores que atenderem aos seguintes critérios:
- Dispensa sem justa causa;
- Desemprego no momento do requerimento;
- Ausência de renda própria;
- Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social (BPC), exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica.
O seguro-desemprego, segundo as regras, pode ser concedido a quem se manteve empregado com carteira assinada por:
- Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, na primeira solicitação;
- Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, na segunda solicitação;
- Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nas demais solicitações.
Prazos para solicitação do seguro-desemprego
Os prazos para solicitar o seguro-desemprego variam conforme a categoria do trabalhador:
- Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão;
- Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição da pesca;
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia após a data da dispensa;
- Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Trabalhador resgatado: até o 90º dia após a data do resgate.
Como solicitar o seguro-desemprego?
O benefício pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), na Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT), no Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo MTE.
Também é possível solicitar online, pelas seguintes plataformas:
- Portal Gov.br.
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS.
- Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, com agendamento prévio pelo telefone 158.
Passo a passo para solicitação online
Para solicitar o seguro-desemprego pelo Gov.br, siga estes passos:
- Acesse o site e busque por “Solicitar o Seguro-Desemprego” na barra de pesquisa;
- Clique na primeira opção apresentada;
- Faça o login e será direcionado ao Portal Emprega Brasil;
- Clique na opção “Solicitar seguro-desemprego” ou “Solicitar seguro-desemprego empregado doméstico”;
- Insira o número do documento de requerimento do seguro-desemprego, recebido do empregador no momento da dispensa sem justa causa.
O seguro-desemprego será creditado automaticamente na conta informada no requerimento, seja no Caixa Tem ou em outra instituição financeira.