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Benefício liberado! Conheça a aposentadoria especial EXCLUSIVA para inscritos no Cadastro Único

Muitas pessoas acabam vivendo anos e anos sem contribuírem com o INSS. Haja vista que a contribuição obrigatória acaba sendo acarretada dentro do modelo de trabalho CLT. Com isso, muitas ficam sem a proteção e resguardo do instituto.

Entretanto, há uma opção voltada para as famílias de baixa renda ou brasileiros que trabalham de maneira informal; a contribuição facultativa do INSS com vínculo ao Cadastro Único.

Trata-se de uma prerrogativa do instituto que permite que os brasileiros que assim desejarem, contribuam com o INSS pagando bem menos; e garantindo os mesmos direitos. Tudo dentro da lei, e acima de tudo, garantindo uma aposentadoria especial e exclusiva.

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Benefício liberado! Conheça a aposentadoria especial EXCLUSIVA para inscritos no Cadastro Único | Imagem de Jeane de Oliveira – guiadobeneficio.com.br

Entenda como funciona a contribuição facultativa

A contribuição facultativa de baixa renda é uma alternativa para trabalhadores domésticos que desempenham suas atividades em casa e não possuem uma renda fixa ou própria. Essa opção permite que trabalhadores informais tenham acesso aos benefícios previdenciários, proporcionando um suporte financeiro em diversas situações:

  1. Auxílio-Doença ou Invalidez: Em caso de incapacidade temporária ou permanente, o contribuinte de baixa renda pode solicitar o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, dependendo do caso. Isso proporciona um suporte financeiro durante períodos de maior necessidade.
  2. Pensão por morte: Em caso de falecimento do contribuinte, seus dependentes têm direito a receber pensão por morte, assegurando uma fonte de renda para a família.
  3. Salário-Maternidade: Pessoas que contribuem facultativamente têm direito ao salário-maternidade, que oferece suporte financeiro durante o período de licença maternidade.
  4. Auxílio-Reclusão: Este é um benefício pago aos dependentes do segurado que esteja cumprindo pena em regime fechado.
  5. Inclusão social: A contribuição facultativa promove uma cultura de previdência e inclusão social, incentivando responsabilidade financeira e o pertencimento a uma rede de proteção para as classes menos favorecidas.

Afinal, quem pode optar pela modalidade?

Para se qualificar como contribuinte facultativo de baixa renda, é necessário atender aos requisitos estabelecidos pela Previdência Social:

  • Não possuir nenhuma forma de renda própria.
  • Não exercer atividade remunerada e dedicar-se ao trabalho doméstico em sua residência.
  • Ter uma renda familiar de até dois salários mínimos, sem considerar o Bolsa Família nesse cálculo.
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos.

Cada benefício tem um período de carência específico a ser cumprido antes que o contribuinte possa usufruir dos seus direitos. A duração varia conforme o benefício solicitado e exige que o pagamento das contribuições seja realizado em dia.

Por exemplo, para ser elegível ao salário-maternidade, a segurada facultativa de baixa renda precisa cumprir um prazo mínimo de 10 contribuições para solicitar o benefício, que é o menor tempo exigido entre os benefícios disponíveis.

Permitir que pessoas com renda limitada tenham acesso aos benefícios da Previdência Social ajuda a garantir que todos os cidadãos tenham a oportunidade de viver com dignidade. O sistema permite enfrentar adversidades com suporte financeiro e construir um futuro mais estável.

Como se cadastrar no CadÚnico?

Para se cadastrar no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), é necessário seguir alguns passos simples, mas importantes. O CadÚnico é essencial para famílias que desejam acessar programas sociais como o Bolsa Família, o Tarifa Social de Energia Elétrica, entre outros.

Inicialmente, é preciso verificar se a família atende aos critérios de renda exigidos, que geralmente é de até meio salário mínimo por pessoa ou até três salários mínimos no total por família. O responsável pela família, que deve ter pelo menos 16 anos e preferencialmente ser mulher, deve dirigir-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo ou a outro órgão municipal designado para o cadastramento.

É necessário levar documentos pessoais de todos os membros da família, como RG, CPF, certidão de nascimento para menores que não possuem RG, carteira de trabalho, e comprovantes de residência e escolaridade. No local, será preenchido um formulário com diversas informações sobre a composição familiar, renda e condições de moradia. Este processo é essencial para a inclusão em vários programas sociais e deve ser atualizado a cada dois anos ou sempre que houver mudança nas condições relatadas.

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Diogo Sobral

Tenho 22 anos e sou redator no Guia do Benefício. Trago comigo a experiência de 04 anos no ramo de benefícios sociais. Espero que através de meus textos vocês consigam as respostas que tanto procuram!

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