Gás do Povo: governo determina critérios e como se cadastrar
O governo finalmente definiu os critérios de elegibilidade e cadastro do Gás do Povo, que ficará disponível em breve.
O acesso ao gás de cozinha representa uma das condições essenciais para a qualidade de vida e o bem-estar das famílias brasileiras. Pensando nisso, o governo federal lançou o programa Gás do Povo, uma política pública que garante que os lares em situação de vulnerabilidade tenham refeições.
A iniciativa busca ampliar o alcance social do benefício e substituir programas anteriores, fortalecendo a rede de proteção social do país. O programa surge em um contexto em que o preço do gás impacta diretamente o orçamento familiar, especialmente das camadas mais pobres.
Assim, o Gás do Povo se consolida como mais uma ação estratégica para combater a desigualdade, promover a inclusão e assegurar condições mínimas de sobrevivência a milhões de brasileiros que dependem dessa política pública para manter o essencial em suas casas.

Neste artigo, você vai ver:
Governo define critérios e elegibilidade do Gás do Povo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.649/2025, que regulamenta o Gás do Povo e define todas as regras de acesso e funcionamento do programa. Segundo o texto, apenas as famílias com cadastro atualizado no CadÚnico e renda até meio salário mínimo poderão participar.
Além disso, o decreto determina que a quantidade de recargas de botijão por família depende do número de integrantes:
- Famílias com duas ou três pessoas poderão receber até quatro auxílios por ano, válidos por três meses;
- Aquelas com quatro ou mais pessoas terão direito a até seis auxílios anuais, válidos por dois meses.
O processo de seleção das famílias segue critérios rígidos e será realizado conforme a disponibilidade orçamentária. A prioridade será dada aos municípios com menor cobertura de atendimento, de modo a corrigir desigualdades regionais.
As famílias incluídas passarão por avaliações periódicas, garantindo que apenas aquelas que continuem dentro dos critérios mantenham o direito. Essa metodologia busca transparência e eficiência, equilibrando a justiça social com a responsabilidade fiscal.
Saiba mais: Saiba se a empresa está depositando seu FGTS corretamente – Guia do Benefício
Quem pode receber o Gás do Povo?
Podem receber o benefício as famílias que atendem aos requisitos definidos no decreto, especialmente as inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e com renda familiar limitada a meio salário mínimo por pessoa.
A seleção ocorrerá de forma automatizada e mensal, com base nos dados atualizados do sistema do CadÚnico. Contudo, mesmo cumprindo os critérios, a entrada no programa depende da existência de recursos disponíveis e da posição da família na lista de priorização.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) será o órgão responsável por gerir o benefício, processar os dados e garantir o pagamento regular. Ele também cuidará da contratação da Caixa Econômica Federal e da Dataprev.
O MDS, em conjunto com o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Agência Nacional do Petróleo (ANP), atuará de forma coordenada para assegurar o correto funcionamento do Gás do Povo e evitar fraudes ou distorções.
Consulta ao benefício
O beneficiário poderá consultar todas as informações sobre o Gás do Povo por meio do aplicativo oficial do programa, do Portal da Transparência ou dos canais de atendimento da Caixa. A retirada do auxílio poderá ser feita usando o cartão do Programa Bolsa Família ou outros meios autorizados.
Além disso, as informações estarão disponíveis para o responsável familiar cadastrado no CadÚnico, garantindo fácil acesso e transparência total. Essa digitalização do processo torna o acompanhamento mais rápido, eficiente e seguro, fortalecendo o controle social e a confiança no programa.
Veja mais: Horário de verão vai voltar? Confira o posicionamento do governo – Guia do Benefício
Como vai funcionar o credenciamento?
O credenciamento das revendas de gás será voluntário, e os estabelecimentos que aderirem deverão permanecer no programa por pelo menos três meses. Para participar, as revendas precisarão ser autorizadas pela ANP, seguir todas as regras do programa e se comprometer a não cobrar adicionais.
A Caixa Econômica Federal atuará como agente operador, responsável por credenciar as revendas e desenvolver a infraestrutura tecnológica necessária para validar as recargas. Já a Dataprev fará a extração automatizada dos dados do CadÚnico, identificando mensalmente as famílias elegíveis e as selecionadas.
O financiamento do Gás do Povo virá de dotações orçamentárias da União e de recursos adicionais de estados e municípios que aderirem. O programa contará ainda com um Comitê Gestor Interministerial, que acompanhará continuamente sua execução e proporá melhorias.
A identidade visual será definida pelo governo e exibida de forma visível nas revendas credenciadas, garantindo reconhecimento e transparência. Assim, o Gás do Povo consolida-se como uma política moderna, eficiente e essencial para promover justiça social.
Veja mais: Regulamentação do Pix parcelado é paralisada e sem data para ocorrer – Guia do Benefício