Estas 13 profissões não têm mais permissão para abrir CNPJ MEI
Algumas profissões não podem mais se enquadrar como MEI, por isso é importante conferir a lista antes de tentar abrir CNPJ
O Microempreendedor Individual, conhecido como MEI, representa uma porta de entrada para a formalização de pequenos negócios no Brasil. Ele permite que profissionais autônomos registrem suas atividades simples, paguem impostos reduzidos e tenham acesso a benefícios previdenciários.
Além disso, o MEI facilita a emissão de notas fiscais, o que fortalece a credibilidade perante clientes e fornecedores, promovendo segurança jurídica. Com limites de faturamento anuais e requisitos de contratação restritos, o MEI se tornou uma alternativa prática para empreendedores iniciantes.
No entanto, mudanças recentes na legislação alteraram o cenário, exigindo atenção de quem exerce determinadas profissões, que precisarão migrar para outros regimes de formalização. Por isso, é importante acompanhar as novidades.

Neste artigo, você vai ver:
Profissões que não podem se tornar MEI
Nem todas as atividades econômicas se enquadram no regime simplificado do MEI. Desde sua criação, algumas profissões ficaram de fora devido ao nível de complexidade, riscos operacionais ou exigências técnicas específicas.
Profissionais que lidam com substâncias perigosas, serviços que exigem registro técnico ou operações comerciais regulamentadas não conseguem registrar-se como MEI. Essa limitação garante que atividades mais arriscadas ou especializadas cumpram protocolos legais, evitando prejuízos a clientes.
Profissões que não podem mais ser MEI
Com as atualizações de 2025, treze ocupações passaram a exigir outra forma de formalização. Entre elas, destacam-se:
- Alinhador(a) de pneus: exige controle técnico e segurança operacional que ultrapassam os limites do MEI.
- Aplicador(a) agrícola: envolve uso de produtos químicos e proteção ambiental, requerendo regulamentações específicas.
- Arquivista de documentos: o manuseio de arquivos sensíveis exige conformidade com normas de armazenamento e sigilo.
- Balanceador(a) de pneus: demanda equipamentos especializados e protocolos de segurança que vão além do MEI.
- Coletor de resíduos perigosos: envolve riscos graves à saúde e ao meio ambiente, exigindo licenças e treinamento.
- Comerciante de fogos de artifício: produtos inflamáveis precisam de registros e normas de segurança.
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP): exige armazenamento seguro e conformidade legal rigorosa.
- Comerciante de medicamentos veterinários: regulações sanitárias exigem responsabilidade técnica.
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis: envolve produtos com normas de higiene e saúde.
- Contador(a)/técnico(a) contábil: exige formação reconhecida e registro profissional obrigatório.
- Dedetizador(a): manipula produtos químicos perigosos que requerem licenças e protocolos.
- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal: precisa atender padrões sanitários rigorosos.
- Operador(a) de marketing direto: exige atenção às normas de privacidade e proteção de dados.
Essas atividades agora precisam migrar para regimes como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), garantindo segurança legal e técnica.
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Por que a regra mudou?
Especialistas apontam que a atualização do MEI busca reforçar a qualidade dos serviços, a segurança do trabalho e a conformidade técnica. Profissões com maior risco ou que lidam com substâncias perigosas não podem operar sob um regime simplificado, pois carecem de fiscalização mais intensa.
Além disso, a mudança incentiva os empreendedores a se profissionalizarem, oferecendo mais credibilidade no mercado. A alteração também protege consumidores e clientes, assegurando que produtos e serviços atendam a padrões legais e técnicos obrigatórios.
O que fazer se for registrado como uma delas?
Profissionais impactados devem revisar sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e consultar um contador para avaliar a melhor forma de formalização. É essencial planejar a migração para regimes diferentes, ajustando contratos, notas fiscais e demais documentos.
Iniciar o processo rapidamente evita autuações, multas ou interrupção das atividades. Além disso, a mudança permite reorganizar o negócio de forma mais estruturada, garantindo que todas as obrigações legais e tributárias sejam cumpridas de maneira correta.
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Alternativas além do MEI
Para quem deixa de ser MEI, o enquadramento como Microempresa (ME) representa a opção mais comum. Ele permite faturamento anual de até R$ 360 mil e acesso ao Simples Nacional, com tributação simplificada e possibilidade de expansão.
Apesar da burocracia maior, a ME oferece segurança jurídica e oportunidades de crescimento, possibilitando contratar funcionários e ampliar operações. Outra alternativa é a Empresa de Pequeno Porte (EPP), que atende negócios com faturamento ainda maior.
Especialistas ressaltam que, embora haja custos adicionais na transição, o movimento fortalece o negócio, aumenta a competitividade e promove profissionalização. Além disso, migrar cedo evita problemas legais e garante continuidade das atividades de forma regular e segura.
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