Auxílio-reclusão para famílias de baixa renda terá novo valor em 2026
Benefício pago a dependentes de segurados presos será corrigido pelo salário mínimo, garantindo a manutenção do poder de compra.
O Auxílio-Reclusão é um benefício pouco debatido, mas crucial para a subsistência dos dependentes de segurados do INSS que são presos em regime fechado. O valor máximo do auxílio é corrigido anualmente, acompanhando o salário mínimo.
Com a projeção de um salário mínimo em torno de R$ 1.630 para 2026, o valor máximo do Auxílio-Reclusão também será ajustado para essa cifra.
É fundamental desmistificar o benefício: ele não é pago ao detento, mas sim aos dependentes (esposa, filhos, pais, etc.) que dependiam economicamente do segurado no momento da prisão.
Além disso, o Auxílio-Reclusão é um benefício de baixa renda. Para ter direito, o último salário de contribuição do segurado preso precisa ser igual ou inferior a um limite máximo estabelecido pelo INSS (também corrigido anualmente).
A contribuição para o INSS é um requisito essencial. O segurado precisa ter a qualidade de segurado (estar contribuindo ou estar no período de graça) no momento da prisão.
Requisitos e Quem Recebe o auxílio-reclusão
O Auxílio-Reclusão é uma pensão paga aos dependentes e é reajustado anualmente pelo mesmo índice de correção do salário mínimo.
Os requisitos para a concessão são rígidos:
- Segurado Preso: O segurado precisa ter sido preso em regime fechado e não estar recebendo salário ou outro benefício do INSS.
- Qualidade de Segurado: O segurado deve ter contribuído para o INSS antes da prisão.
- Baixa Renda: O último salário de contribuição do segurado precisa estar abaixo do teto estabelecido pelo INSS para o benefício.
- Dependentes: O benefício é pago apenas aos dependentes que comprovem a dependência econômica.
A duração do benefício varia conforme a idade e o tipo de dependente.
A correção anual do valor máximo é uma forma de garantir que as famílias de baixa renda continuem recebendo um valor que acompanhe o custo de vida no país.
Para que o benefício seja concedido, o registro no Cadastro Único (CadÚnico) é de extrema importância, pois ele comprova a baixa renda da família e a situação de vulnerabilidade social.
E os dependentes?
Os dependentes precisam apresentar a documentação que comprove a dependência econômica com o segurado preso.
No caso de filhos menores de 21 anos, a dependência é presumida, mas para cônjuges ou pais, são exigidos documentos como conta conjunta, comprovante de residência no mesmo endereço ou procuração financeira. Essa rigidez nos critérios existe justamente para garantir que o auxílio chegue apenas a quem realmente necessita.





