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Aposentados do INSS saltam de alegria com super bônus de R$ 350,00 em Agosto; Veja como garantir

Aposentados por invalidez que precisam de assistência permanente para realizar atividades básicas do dia a dia, como tomar banho, vestir-se ou se alimentar, têm direito a um adicional de 25% sobre o valor da sua aposentadoria.

Esse benefício é essencial para aqueles que necessitam de cuidadores ou enfrentam despesas extras com alimentação especial, itens de higiene e outros cuidados indispensáveis.

Mesmo aposentados que recebem o teto do INSS podem solicitar esse adicional, que pode representar um aumento significativo em suas rendas mensais.

Aposentados do INSS saltam de alegria com super bônus de R$ 350,00 em Agosto; Veja como garantir | Imagem de Jeane de Oliveira – guiadobeneficio.com.br

Quem tem direito ao adicional de 25%?

O adicional de 25% é garantido pela Previdência Social especificamente para aposentados por invalidez que dependem da ajuda de terceiros para suas atividades diárias.

Segundo Priscila Demetro, advogada especialista em Direito Previdenciário, esse benefício pode ser solicitado tanto no momento da concessão da aposentadoria por invalidez quanto posteriormente, caso a necessidade de assistência surja com o tempo.

Há casos em que o aposentado inicialmente não necessita de ajuda, mas, com a progressão da doença, passa a depender de terceiros para suas atividades diárias.

Nessas situações, é possível solicitar o adicional por meio de uma nova perícia médica, que pode ser agendada através do número 135, do site ou do aplicativo Meu INSS.

Se o segurado estiver impossibilitado de comparecer a uma agência do INSS devido à sua condição de saúde, ele pode solicitar que a avaliação médica seja realizada em domicílio ou na instituição de saúde onde esteja internado, como um hospital ou asilo.

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Limitações e critérios do benefício

É importante destacar que o adicional de 25% não se aplica a todos os tipos de aposentadoria. De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), apenas aposentados por invalidez têm direito a esse complemento.

Aposentadorias por idade ou por tempo de contribuição, mesmo que o segurado necessite de assistência contínua, não garantem o adicional. Esse benefício também não se estende a quem recebe pensão por morte ou outros benefícios previdenciários.

Além disso, a legislação lista algumas condições específicas que garantem o direito ao adicional de 25%. Entre elas estão a cegueira total, a perda de no mínimo nove dedos das mãos, paralisia dos membros superiores ou inferiores, perda dos membros inferiores acima dos pés, e outras condições que resultem em incapacidade permanente para as atividades diárias.

No entanto, a ausência de uma condição específica nessa lista não significa que o aposentado por invalidez não tenha direito ao adicional. Se o pedido for negado pelo INSS após a perícia médica, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário. Com a documentação médica adequada, é possível ingressar com uma ação judicial para assegurar o benefício.

Como solicitar o adicional de 25%?

Para solicitar o adicional, o aposentado por invalidez deve agendar uma perícia médica através do Meu INSS ou pelo telefone 135. Caso a perícia confirme a necessidade de assistência permanente, o benefício será concedido, e o pagamento será feito diretamente ao aposentado, não ao cuidador ou a qualquer familiar.

Em casos de falecimento do aposentado, o adicional de 25% não é incluído na pensão por morte destinada aos dependentes, pois o valor é calculado com base na aposentadoria por invalidez, sem o acréscimo.

O adicional de 25% na aposentadoria por invalidez é um direito importante garantido pelo INSS para aqueles que necessitam de assistência contínua.

Conhecer os critérios e saber como proceder em caso de negativa é essencial para garantir que todos os direitos sejam respeitados. Em caso de dúvidas ou negativa do pedido, buscar ajuda jurídica especializada pode ser a chave para assegurar o benefício.

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Diogo Sobral

Tenho 22 anos e sou redator no Guia do Benefício. Trago comigo a experiência de 04 anos no ramo de benefícios sociais. Espero que através de meus textos vocês consigam as respostas que tanto procuram!

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