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Aposentados, atenção: nova regra do Imposto de Renda está valendo!

A nova regra do Imposto de Renda pode afetar diretamente os aposentados, que precisam se atentar para entregar a declaração corretamente este ano.

A declaração do Imposto de Renda representa uma das obrigações fiscais mais relevantes para os contribuintes brasileiros, que precisam ficar atentos às regras para não terem, futuramente, nenhum problema maior com o Fisco.

Esse processo não apenas garante que o cidadão esteja em dia com a Receita Federal, como também permite o acesso a benefícios fiscais, restituições e comprovações de renda essenciais para diversas finalidades, como financiamentos e aposentadorias.

Em especial, quem recebe aposentadoria deve redobrar a atenção, pois possui regras específicas que podem resultar em isenção total ou parcial do tributo. Com o avanço da tecnologia, o processo tornou-se mais acessível, mas continua exigindo cuidado, organização e conhecimento sobre as atualizações legais.

A cada ano, o governo promove mudanças nas faixas de isenção e nos critérios de obrigatoriedade, o que reforça a necessidade de acompanhar as novas regras. Portanto, manter-se informado sobre a nova regra do Imposto de Renda é essencial para evitar erros, multas e até mesmo bloqueios em benefícios futuros.

Os aposentados devem ficar atentos à nova regra do Imposto de Renda.
Os aposentados devem ficar atentos à nova regra do Imposto de Renda. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / guiadobeneficio.com.br

Nova regra do Imposto de Renda para aposentados

Em 2025, a nova regra do Imposto de Renda trouxe mudanças importantes para aposentados que já completaram 65 anos. Esse grupo, além de contar com a tradicional faixa de isenção de dois salários mínimos, também tem direito a uma isenção adicional exclusiva.

Essa isenção adicional, que segue mantida em R$ 1.903,98, representa um alívio significativo no valor a ser considerado para o cálculo do imposto devido, o que reduz a incidência tributária sobre a renda dos beneficiários. Com isso, a Receita Federal busca garantir uma política tributária mais justa.

Dessa forma, aposentados com rendimentos mensais de até R$ 4.015,98 podem ficar completamente isentos do Imposto de Renda. Essa soma corresponde à união da isenção padrão, que equivale a dois salários mínimos, com o valor adicional estabelecido para maiores de 65 anos.

Essa política reforça a proteção social para idosos, garantindo que parte expressiva da sua aposentadoria não sofra tributação. Contudo, o aposentado precisa declarar corretamente seus rendimentos para que o sistema reconheça o direito à isenção e aplique os descontos de forma automática.

Vale lembrar que a regra se aplica apenas a rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma. Outros tipos de rendimento, como aluguel, trabalho autônomo ou aplicações financeiras, não entram na conta da isenção adicional.

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Como saber se tenho direito à isenção?

Para identificar se tem direito à isenção, o aposentado precisa, primeiramente, verificar sua idade e a origem dos seus rendimentos. A regra exige que o contribuinte tenha completado 65 anos até o último dia do ano-base, ou seja, até 31 de dezembro de 2024, no caso da declaração de 2025.

Além disso, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, pensão ou similares. A Receita Federal considera a soma desses valores para calcular se a renda mensal está no limite de isenção, que atualmente é de até R$ 4.015,98. Caso o valor ultrapasse esse teto, apenas o que exceder será tributado.

Outro ponto fundamental é conferir o informe de rendimentos fornecido pelo INSS ou pela entidade pagadora da aposentadoria. Esse documento trará, em campo separado, os valores isentos e os valores tributáveis. Depois disso, basta fazer a entrega da declaração no site da Receita Federal.

Não tenho direito, e agora?

Se o aposentado não se enquadra nas condições para isenção, ele deve declarar seus rendimentos normalmente e observar a tabela de alíquotas vigente para calcular o imposto devido. Assim, ele saberá quais valores vai precisar pagar este ano.

Neste caso, é possível utilizar outras deduções legais, como despesas médicas, dependentes e pensão alimentícia, que reduzem a base de cálculo do tributo. Ou seja, o valor não fica tão alto após as deduções, mas apenas com coisas que realmente entram no cálculo.

Outra estratégia recomendada é procurar um contador para verificar se existem outras formas de reduzir a carga tributária dentro da legalidade. Assim, mesmo não sendo isento, o aposentado pode diminuir consideravelmente o valor a pagar ou até mesmo garantir uma restituição.

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Se você é aposentado, veja se tem direito à nova regra do Imposto de Renda que garante isenção.
Se você é aposentado, veja se tem direito à nova regra do Imposto de Renda que garante isenção. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / guiadobeneficio.com.br

Prazo para declaração do Imposto de Renda em 2025

A Receita Federal estabeleceu que o prazo final para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 termina às 23h59min59s do dia 30 de maio. Essa data-limite exige atenção redobrada dos contribuintes, especialmente daqueles que costumam deixar para enviar a declaração nos últimos dias.

Atrasos acarretam multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além de outros transtornos, como CPF irregular e bloqueio de restituição. Por isso, o ideal é organizar os documentos o quanto antes e preencher o formulário com calma.

Durante o período da declaração, o contribuinte pode acessar o site da Receita Federal ou baixar o programa gerador atualizado para 2025. Ao abrir o sistema, ele deve preencher todos os campos solicitados, conferir os dados e enviar diretamente pelo próprio software.

Como conseguir o informe de rendimentos para declarar?

O aposentado pode obter o informe de rendimentos diretamente pelo site ou aplicativo do INSS, caso receba benefício por essa via. Também é possível solicitar o documento presencialmente nas agências do INSS ou da instituição pagadora. Para fazer online, basta:

  • Acessar o site do Meu INSS;
  • Logar com a conta Gov.br;
  • Ir na aba “Outros serviços”;
  • Clicar em “Ver mais”;
  • Selecionar “Extrato do Imposto de Renda”;
  • Escolher o calendário correspondente ao ano de 2024 e o extrato desejado a partir daí.

No caso de aposentadorias privadas, o banco ou fundo de previdência responsável pela gestão do benefício deve fornecer o informe anualmente. O ideal é acessar essas plataformas com antecedência para evitar instabilidades e garantir tempo hábil para análise das informações.

Cuidados ao não declarar o Imposto de Renda

Deixar de declarar o Imposto de Renda, quando obrigatório, pode gerar sérias consequências para o contribuinte. O CPF irregular é o primeiro sinal de alerta e pode impedir operações bancárias, solicitação de crédito, matrícula em universidades e até acesso a benefícios previdenciários.

Além disso, a Receita Federal pode aplicar multas, cobrar o imposto com juros e, em casos mais graves, abrir procedimento fiscal contra o declarante. Portanto, mesmo quem acredita estar isento deve consultar seu extrato e confirmar a obrigatoriedade da declaração.

Outro ponto que merece atenção é a omissão de rendimentos. Muitos aposentados acabam esquecendo de incluir rendas de aplicações, imóveis alugados ou pensões privadas, o que pode gerar divergências entre os dados declarados e os registrados pelos bancos e fontes pagadoras.

A Receita cruza essas informações automaticamente e, ao identificar inconsistências, envia notificações ao contribuinte. Por isso, manter todos os comprovantes organizados é uma medida essencial para evitar problemas futuros.

Como saber se tenho pendências para resolver?

O contribuinte pode verificar a situação da sua declaração diretamente no site da Receita Federal, por meio do portal e-CAC. Basta utilizar o login do Gov.br para acessar o sistema e consultar possíveis pendências, multas ou inconsistências.

Se houver alguma pendência, o site vai mostrar todas, incluindo quais os motivos dessas pendências para que o segurado consiga consertá-las. É importante não deixar de resolver, não só para ficar em dia, mas também para receber a restituição, se for o caso.

Caso a declaração entre na malha fina, o sistema apontará exatamente o motivo do problema, permitindo a correção por meio de declaração retificadora. Portanto, acompanhar o processamento da declaração é tão importante quanto enviá-la no prazo.

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