Aposentados, atenção: nova regra do Imposto de Renda está valendo!
A nova regra do Imposto de Renda pode afetar diretamente os aposentados, que precisam se atentar para entregar a declaração corretamente este ano.
A declaração do Imposto de Renda representa uma das obrigações fiscais mais relevantes para os contribuintes brasileiros, que precisam ficar atentos às regras para não terem, futuramente, nenhum problema maior com o Fisco.
Esse processo não apenas garante que o cidadão esteja em dia com a Receita Federal, como também permite o acesso a benefícios fiscais, restituições e comprovações de renda essenciais para diversas finalidades, como financiamentos e aposentadorias.
Em especial, quem recebe aposentadoria deve redobrar a atenção, pois possui regras específicas que podem resultar em isenção total ou parcial do tributo. Com o avanço da tecnologia, o processo tornou-se mais acessível, mas continua exigindo cuidado, organização e conhecimento sobre as atualizações legais.
A cada ano, o governo promove mudanças nas faixas de isenção e nos critérios de obrigatoriedade, o que reforça a necessidade de acompanhar as novas regras. Portanto, manter-se informado sobre a nova regra do Imposto de Renda é essencial para evitar erros, multas e até mesmo bloqueios em benefícios futuros.

Neste artigo, você confere:
Nova regra do Imposto de Renda para aposentados
Em 2025, a nova regra do Imposto de Renda trouxe mudanças importantes para aposentados que já completaram 65 anos. Esse grupo, além de contar com a tradicional faixa de isenção de dois salários mínimos, também tem direito a uma isenção adicional exclusiva.
Essa isenção adicional, que segue mantida em R$ 1.903,98, representa um alívio significativo no valor a ser considerado para o cálculo do imposto devido, o que reduz a incidência tributária sobre a renda dos beneficiários. Com isso, a Receita Federal busca garantir uma política tributária mais justa.
Dessa forma, aposentados com rendimentos mensais de até R$ 4.015,98 podem ficar completamente isentos do Imposto de Renda. Essa soma corresponde à união da isenção padrão, que equivale a dois salários mínimos, com o valor adicional estabelecido para maiores de 65 anos.
Essa política reforça a proteção social para idosos, garantindo que parte expressiva da sua aposentadoria não sofra tributação. Contudo, o aposentado precisa declarar corretamente seus rendimentos para que o sistema reconheça o direito à isenção e aplique os descontos de forma automática.
Vale lembrar que a regra se aplica apenas a rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma. Outros tipos de rendimento, como aluguel, trabalho autônomo ou aplicações financeiras, não entram na conta da isenção adicional.
Como saber se tenho direito à isenção?
Para identificar se tem direito à isenção, o aposentado precisa, primeiramente, verificar sua idade e a origem dos seus rendimentos. A regra exige que o contribuinte tenha completado 65 anos até o último dia do ano-base, ou seja, até 31 de dezembro de 2024, no caso da declaração de 2025.
Além disso, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, pensão ou similares. A Receita Federal considera a soma desses valores para calcular se a renda mensal está no limite de isenção, que atualmente é de até R$ 4.015,98. Caso o valor ultrapasse esse teto, apenas o que exceder será tributado.
Outro ponto fundamental é conferir o informe de rendimentos fornecido pelo INSS ou pela entidade pagadora da aposentadoria. Esse documento trará, em campo separado, os valores isentos e os valores tributáveis. Depois disso, basta fazer a entrega da declaração no site da Receita Federal.
Não tenho direito, e agora?
Se o aposentado não se enquadra nas condições para isenção, ele deve declarar seus rendimentos normalmente e observar a tabela de alíquotas vigente para calcular o imposto devido. Assim, ele saberá quais valores vai precisar pagar este ano.
Neste caso, é possível utilizar outras deduções legais, como despesas médicas, dependentes e pensão alimentícia, que reduzem a base de cálculo do tributo. Ou seja, o valor não fica tão alto após as deduções, mas apenas com coisas que realmente entram no cálculo.
Outra estratégia recomendada é procurar um contador para verificar se existem outras formas de reduzir a carga tributária dentro da legalidade. Assim, mesmo não sendo isento, o aposentado pode diminuir consideravelmente o valor a pagar ou até mesmo garantir uma restituição.

Prazo para declaração do Imposto de Renda em 2025
A Receita Federal estabeleceu que o prazo final para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 termina às 23h59min59s do dia 30 de maio. Essa data-limite exige atenção redobrada dos contribuintes, especialmente daqueles que costumam deixar para enviar a declaração nos últimos dias.
Atrasos acarretam multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além de outros transtornos, como CPF irregular e bloqueio de restituição. Por isso, o ideal é organizar os documentos o quanto antes e preencher o formulário com calma.
Durante o período da declaração, o contribuinte pode acessar o site da Receita Federal ou baixar o programa gerador atualizado para 2025. Ao abrir o sistema, ele deve preencher todos os campos solicitados, conferir os dados e enviar diretamente pelo próprio software.
Como conseguir o informe de rendimentos para declarar?
O aposentado pode obter o informe de rendimentos diretamente pelo site ou aplicativo do INSS, caso receba benefício por essa via. Também é possível solicitar o documento presencialmente nas agências do INSS ou da instituição pagadora. Para fazer online, basta:
- Acessar o site do Meu INSS;
- Logar com a conta Gov.br;
- Ir na aba “Outros serviços”;
- Clicar em “Ver mais”;
- Selecionar “Extrato do Imposto de Renda”;
- Escolher o calendário correspondente ao ano de 2024 e o extrato desejado a partir daí.
No caso de aposentadorias privadas, o banco ou fundo de previdência responsável pela gestão do benefício deve fornecer o informe anualmente. O ideal é acessar essas plataformas com antecedência para evitar instabilidades e garantir tempo hábil para análise das informações.
Cuidados ao não declarar o Imposto de Renda
Deixar de declarar o Imposto de Renda, quando obrigatório, pode gerar sérias consequências para o contribuinte. O CPF irregular é o primeiro sinal de alerta e pode impedir operações bancárias, solicitação de crédito, matrícula em universidades e até acesso a benefícios previdenciários.
Além disso, a Receita Federal pode aplicar multas, cobrar o imposto com juros e, em casos mais graves, abrir procedimento fiscal contra o declarante. Portanto, mesmo quem acredita estar isento deve consultar seu extrato e confirmar a obrigatoriedade da declaração.
Outro ponto que merece atenção é a omissão de rendimentos. Muitos aposentados acabam esquecendo de incluir rendas de aplicações, imóveis alugados ou pensões privadas, o que pode gerar divergências entre os dados declarados e os registrados pelos bancos e fontes pagadoras.
A Receita cruza essas informações automaticamente e, ao identificar inconsistências, envia notificações ao contribuinte. Por isso, manter todos os comprovantes organizados é uma medida essencial para evitar problemas futuros.
Como saber se tenho pendências para resolver?
O contribuinte pode verificar a situação da sua declaração diretamente no site da Receita Federal, por meio do portal e-CAC. Basta utilizar o login do Gov.br para acessar o sistema e consultar possíveis pendências, multas ou inconsistências.
Se houver alguma pendência, o site vai mostrar todas, incluindo quais os motivos dessas pendências para que o segurado consiga consertá-las. É importante não deixar de resolver, não só para ficar em dia, mas também para receber a restituição, se for o caso.
Caso a declaração entre na malha fina, o sistema apontará exatamente o motivo do problema, permitindo a correção por meio de declaração retificadora. Portanto, acompanhar o processamento da declaração é tão importante quanto enviá-la no prazo.