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Auxílio-acidente: conheça as regras, quem recebe e quando pedir

Embora muitas pessoas confundam, o auxílio-acidente é muito diferente de benefícios como o auxílio-doença, por isso é importante saber mais sobre ele.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza diferentes benefícios para trabalhadores que se encontram temporária ou permanentemente incapazes de exercer suas atividades. Esses auxílios servem como suporte financeiro em momentos delicados da vida do segurado.

Eles acabam garantindo que ele tenha alguma estabilidade enquanto lida com as limitações de saúde ou com as consequências de um acidente. Entre os principais benefícios por incapacidade, destacam-se o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e o auxílio-acidente.

Cada um deles atende a condições específicas e depende de critérios legais e médicos para concessão. Por isso, compreender o funcionamento dessas modalidades é essencial para quem deseja exercer seus direitos com segurança, especialmente em situações que envolvam sequelas permanentes.

Se você ainda não conhece o auxílio-acidente, saiba quando ele é permitido.
Se você ainda não conhece o auxílio-acidente, saiba quando ele é permitido. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / guiadobeneficio.com.br

Como o auxílio-acidente funciona?

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago ao trabalhador que sofre um acidente de qualquer natureza e, após tratamento médico, permanece com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.

Diferente do auxílio-doença, que exige afastamento total e temporário da atividade profissional, o auxílio-acidente permite que o segurado continue trabalhando normalmente, mesmo com limitações. O objetivo desse benefício é compensar um acidente ou doença que resultou em prejuízo funcional.

Para ter direito ao auxílio-acidente, o trabalhador precisa comprovar que a sequela decorre de um acidente relacionado ou não ao ambiente de trabalho. Além disso, é necessário que o dano físico ou mental resulte em alguma limitação definitiva para o desempenho da atividade habitual.

O segurado precisa estar vinculado ao INSS no momento do acidente ou do diagnóstico da doença que resultou na sequela. Trabalhadores urbanos, rurais e avulsos podem requerer o benefício, desde que cumpram os requisitos de carência e qualidade de segurado exigidos por lei.

Quais as diferenças entre ele e o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício temporário concedido ao segurado que se encontra totalmente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente, por período superior a 15 dias. Nesse caso, o trabalhador deve se afastar de todas as atividades até a recuperação completa.

Já o auxílio-acidente é pago ao segurado que, após a recuperação parcial, retorna ao trabalho com limitações permanentes. Enquanto o auxílio-doença suspende a atividade laboral, o auxílio-acidente permite a continuidade do vínculo profissional, mesmo com restrições.

Outra diferença relevante entre os dois benefícios está no caráter de cada um. O auxílio-doença possui natureza substitutiva, ou seja, substitui a remuneração enquanto o segurado está afastado. Já o auxílio-acidente tem natureza indenizatória e é acumulável com o salário mensal do trabalhador.

Além disso, o auxílio-doença é cessado quando o trabalhador recupera a capacidade total ou se aposenta. Por outro lado, o auxílio-acidente só é encerrado quando há a concessão da aposentadoria ou em caso de morte do beneficiário.

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Quando é possível solicitar o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente pode ser solicitado quando o trabalhador sofre uma lesão ou doença que, mesmo após o tratamento médico adequado, deixa sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. Essa redução não precisa ser total nem impedir o exercício da atividade profissional.

A perícia médica do INSS é quem define se a limitação funcional justifica o recebimento do benefício. O segurado não precisa ter sido afastado anteriormente por auxílio-doença, embora em muitos casos os pedidos ocorram após esse período inicial.

A solicitação do benefício pode ser feita a qualquer momento após a consolidação das sequelas, desde que o trabalhador comprove o nexo entre o acidente ou doença e a limitação adquirida. Além disso, o INSS exige que o solicitante esteja em dia com as contribuições e dentro do período de qualidade.

A existência de vínculo empregatício no momento do acidente ou da manifestação da doença é um fator determinante para a elegibilidade ao benefício. Por isso, manter a regularidade cadastral no INSS e o histórico de contribuições atualizado facilita o processo de concessão.

Qual o valor do benefício?

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do valor que o trabalhador receberia caso se aposentasse por invalidez. Esse cálculo considera a média salarial das contribuições realizadas pelo segurado. Como o benefício tem natureza indenizatória, ele é acumulável com o salário mensal do trabalhador.

Atualmente, o valor mínimo pago pelo INSS é de R$ 1.518. Assim, o auxílio-acidente não pode ser inferior a esse piso, independentemente da base de cálculo utilizada. A quantia exata a ser recebida varia conforme o histórico contributivo do trabalhador e a média de suas remunerações.

Portanto, trabalhadores que contribuíram com valores mais altos ao longo dos anos tendem a receber quantias maiores. Além disso, o INSS pode revisar periodicamente os valores com base na legislação vigente.

O recebimento do auxílio-acidente não garante direito ao décimo terceiro salário, já que ele não possui natureza salarial, mas sim compensatória. Por isso, o beneficiário deve considerar o valor como um adicional fixo mensal que permanecerá até a aposentadoria.

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Como solicitar o auxílio-acidente?

O pedido do auxílio-acidente deve ser feito diretamente ao INSS, por meio da plataforma Meu INSS, disponível pela internet ou aplicativo. O segurado precisa agendar uma perícia médica, que é fundamental para avaliar a existência e a gravidade das sequelas.

Durante esse processo, é essencial apresentar toda a documentação médica, laudos e exames que comprovem a limitação funcional decorrente do acidente ou da doença. Caso a perícia confirme a redução permanente da capacidade, o benefício será concedido automaticamente.

O requerente também precisa atender a outros critérios administrativos, como estar em dia com as contribuições e não ter perdido a qualidade de segurado. Além disso, o INSS pode solicitar documentos adicionais para confirmar o vínculo empregatício, o histórico de afastamentos e os registros médicos.

Por isso, o acompanhamento de um profissional especializado em Direito Previdenciário pode facilitar o processo, reduzir erros no preenchimento do requerimento e agilizar a liberação do benefício. Caso o pedido seja negado, o segurado pode apresentar recurso administrativo.

Documentos necessários

Para dar entrada no auxílio-acidente, o trabalhador precisa apresentar:

  • Documento de identificação com foto e CPF
  • Carteira de trabalho ou comprovante de vínculo empregatício
  • Laudos médicos e exames que comprovem a sequela
  • Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), se aplicável
  • Relatórios do médico assistente que acompanham a recuperação
  • Número de benefício anterior, se tiver recebido auxílio-doença
  • Comprovante de residência atualizado

Com a documentação completa e o cumprimento dos requisitos legais, o segurado pode acessar esse direito garantido por lei e obter o suporte necessário diante das limitações permanentes decorrentes de acidentes ou doenças.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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