Existem diferentes graus de deficiência e, em muitos casos, o PcD (Pessoa com Deficiência) têm o desejo e a capacidade de trabalhar. É para isso que foi criado o auxílio-inclusão que, junto com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxilia financeiramente aqueles que enfrentam desafios por causa de suas condições.
Sabemos que deficiência não significa incapacidade, pois há situações em que a pessoa tem uma deficiência, mas consegue exercer certas atividades remuneradas.
Como fica a situação de um PcD que recebe BPC, mas começou a trabalhar? Ele perde o benefício? Vamos saber agora!
Auxilio-inclusão: limite de renda vale para PcD?
Muitos PcDs têm o desejo de trabalhar, e partem para o mercado de trabalho em busca de oportunidades. Ao mesmo tempo, contar com benefícios sociais adequados pode ser essencial na busca por uma vida mais digna e inclusiva.
Sabemos que para receber o BPC, é necessário cumprir o requisito de renda, que é de até 1/4 do salário-mínimo vigente (R$ 1.412) por pessoa, o que dá R$ 353.
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O PcD que começa a trabalhar e aumenta sua renda a ponto de ficar de fora deste requisito, segundo a LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), terá o seu beneficio temporariamente suspenso.
É aqui que entra o auxilio-inclusão.
Como funciona o auxílio-inclusão?
O auxílio-inclusão é um benefício assistencial pago pelo INSS a PCDs que são beneficiárias do BPC e desejam ingressar (ou já ingressaram) no mercado de trabalho. Ele passou a ser concedido em 2021, após a regulamentação pela Lei 14.176.
Este benefício tem como objetivo incentivar as PCDs a exercer atividades remuneradas sem perder a renda recebida pelo BPC. Nesse processo, ocorre uma substituição de benefícios: o BPC é suspenso para dar lugar ao auxílio-inclusão.
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A criação do auxílio-inclusão veio para solucionar um problema comum. Muitas PcDs temiam buscar emprego, não se adaptarem e depois não conseguirem retornar ao BPC. O auxílio-inclusão resolve essa questão ao garantir que a pessoa não fique desamparada caso o emprego não dê certo, facilitando o retorno ao benefício anterior.
Além disso, este benefício oferece o apoio financeiro mensal de R$ 706 ao PcD que está se integrando ao mercado de trabalho.
Para ser elegível ao auxílio-inclusão, a pessoa deve atender a critérios específicos:
- possuir uma deficiência classificada como moderada ou grave;
- estar empregada com uma remuneração de até dois salários mínimos;
- ter sido beneficiária do BPC nos últimos cinco anos, tendo o benefício suspenso após conseguir emprego;
- renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
O pagamento do auxílio-inclusão segue um calendário específico, semelhante ao dos aposentados que recebem um salário mínimo. Confira as datas de pagamento para maio e junho:
- Final do NIS 1: 24 de maio
- Final do NIS 2: 27 de maio
- Final do NIS 3: 28 de maio
- Final do NIS 4: 29 de maio
- Final do NIS 5: 31 de maio
- Final do NIS 6: 3 de junho
- Final do NIS 7: 4 de junho
- Final do NIS 8: 5 de junho
- Final do NIS 9: 6 de junho
- Final do NIS 0: 7 de junho
Um dos aspectos mais importantes do auxílio-inclusão é a segurança que oferece. Se o beneficiário perder o emprego, ele pode retornar ao BPC, garantindo uma rede de proteção contínua. Para isso, é necessário comunicar a mudança ao INSS, seja por meio de uma visita à agência mais próxima ou por uma ligação para o número 135.