Ao planejar a aposentadoria, muitos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem se deparar com surpresas desagradáveis, especialmente quando descobrem que nem todas as experiências profissionais contam para o tempo de contribuição.
Para evitar contratempos, é importante conhecer quais situações são desconsideradas pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Empregos ou atividades que não estão vinculadas ao RGPS não entram na contagem do tempo de contribuição.
Atividades não vinculadas ao RGPS
Isso inclui, por exemplo, servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), a menos que haja contagem recíproca.
A contagem recíproca ocorre quando o tempo de contribuição em um regime previdenciário é transferido para outro, permitindo que o trabalhador utilize esse tempo para completar os requisitos de aposentadoria.
No entanto, há uma exceção para os segurados especiais, como trabalhadores rurais e pescadores artesanais que produzem em regime de economia familiar.
Mesmo que não consigam contribuir regularmente, o tempo de atividade ainda é contabilizado.
Para empregados e contribuintes individuais que prestam serviços para empregadores domésticos ou pessoas jurídicas, o responsável tributário é o empregador, garantindo assim a contagem do tempo de contribuição.
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Contribuição durante período de incapacidade
Para os segurados que recebem benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença, o período de afastamento só será contabilizado para a aposentadoria se houver contribuições intercaladas.
Isso significa que o segurado precisa voltar a trabalhar e contribuir após o período de afastamento. Se o trabalhador não retomar as contribuições, o tempo de afastamento será desconsiderado na hora de calcular a aposentadoria.
Por exemplo, um trabalhador que contribuiu por 10 anos, ficou afastado por dois anos devido a um auxílio-doença e depois voltou a contribuir por mais 10 anos, terá os 22 anos de contribuição contabilizados, incluindo o período de afastamento. No entanto, se ele não voltar a contribuir, os dois anos afastados serão ignorados.
Atraso nas contribuições e outras exclusões
Para segurados individuais que contribuem de forma autônoma, períodos de contribuição em atraso só serão considerados se a dívida for regularizada e quitada pela Receita Federal. Isso significa que, se o pagamento das contribuições atrasadas não for feito, o tempo correspondente não será contado para a aposentadoria.
Além disso, o INSS não reconhece o tempo de trabalho de monitores ou alfabetizadores recrutados pelo Movimento Brasileiro de Alfabetização (Mobral), pois essa atividade não é considerada de natureza trabalhista ou previdenciária. Outro ponto importante é que servidores públicos não podem contar períodos de licenças-prêmio não usufruídas como tempo de contribuição.
Contribuição de menores de idade
No caso de menores de idade, a contribuição só é facultativa para alunos aprendizes, bolsistas e estagiários, e a contagem do tempo só ocorre se houver opção por contribuir.
O INSS também desconsidera períodos de trabalho realizados por adolescentes com menos de 16 anos, que é a idade mínima para ser segurado do RGPS. No entanto, há exceções para aqueles que trabalharam antes da Constituição de 1988, especialmente em áreas rurais.
Em resumo, é fundamental que os segurados estejam cientes dessas regras para evitar surpresas ao solicitar a aposentadoria. Conhecer o que é ou não contabilizado pode fazer toda a diferença no planejamento previdenciário.
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