A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que estabelece a tarifa social de água e esgoto. A proposta, que teve origem no Senado e foi modificada pelos deputados, retorna agora para nova votação. O benefício será destinado a usuários com renda per capita de até meio salário mínimo que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou que tenham na família uma pessoa com deficiência ou um idoso de baixa renda com 65 anos ou mais.
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Entenda o que propõe o projeto
Segundo o texto aprovado, que é um substitutivo do relator deputado Pedro Campos (PSB-PE), as empresas de saneamento devem incluir automaticamente os beneficiários com base nos dados já disponíveis, sem que seja necessária uma comunicação prévia ao usuário.
Para calcular a renda per capita, valores de Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Bolsa Família não são considerados. Se o usuário deixar de atender aos critérios, ele poderá continuar pagando a tarifa social por três meses. Durante esse período, as faturas devem conter um aviso sobre a perda iminente do benefício.
A tarifa social de água e esgoto será o menor valor entre 50% da tarifa aplicada à primeira faixa de consumo ou 7,5% do valor base do Bolsa Família, que atualmente é R$600, ou seja, R$45. O valor diferenciado da tarifa será aplicado aos primeiros 15 m³ de água consumidos na residência beneficiada, e o consumo excedente será cobrado com a tarifa regular.
Como o beneficiário pode ser incluído na tarifa social?
Esses percentuais e limites são padrões mínimos que devem ser seguidos pelos titulares dos serviços públicos de água e esgoto, mas outros descontos ou tarifas já vigentes podem continuar a ser aplicados. Se o projeto for sancionado, o benefício começará a valer após 180 dias da publicação da lei.
Se um beneficiário ainda não tiver ligação de água e esgoto, ele terá direito à instalação gratuita, sem taxas, mas garantindo o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos das empresas de abastecimento. O relator, Pedro Campos, afirmou que o projeto cria incentivos e estimula o setor para atender milhões de brasileiros sem acesso a água ou saneamento.
Financiamento cruzado da tarifa social
A tarifa social será financiada principalmente através de subsídios cruzados, com um aumento proporcional nas tarifas de todas as classes de consumidores finais atendidos pela empresa de abastecimento. O substitutivo proíbe limitar a concessão da tarifa social e prevê o reequilíbrio tarifário para os prestadores do serviço.
Debate sobre a proposta
Deputados, como Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), manifestaram preocupações quanto ao aumento dos custos para consumidores de classe média e empresas, considerando-o um tipo de imposto disfarçado. Já Tarcísio Motta (Psol-RJ) defendeu o subsídio cruzado, argumentando que os interesses privados das empresas não devem se sobrepor ao acesso da população à água e ao saneamento.
Conta de universalização do acesso à Água
O projeto também cria a Conta de Universalização do Acesso à Água, gerida pelo governo federal para promover a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A conta servirá para incentivar investimentos em áreas de vulnerabilidade social, compensar os descontos tarifários e garantir o acesso ao serviço a quem não pode pagar o custo integral.
Fontes de financiamento e transparência
A conta será financiada pelo Orçamento da União, por multas aplicadas pela agência reguladora e por outros recursos do Poder Executivo. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) será responsável pela gestão, com critérios de alocação baseados no número de beneficiários, diversificação regional, custo e necessidade financeira de cada prestador.
Para manter a transparência, o governo, prestadores e órgãos reguladores deverão divulgar informações sobre a tarifa social e seus critérios de elegibilidade. A Agência Nacional de Águas (ANA) deverá atualizar anualmente o número total de famílias elegíveis e efetivamente beneficiadas, além de publicar uma lista de empresas cumpridoras da lei.
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