Afinal, duas pessoas da mesma família podem receber o BPC? Entenda como funciona
Sabemos que quando um idoso ou uma pessoa com deficiência de baixa renda recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo mensal, esse valor é frequentemente gasto com medicamentos, consultas, alimentação especial e moradia.
Muitas vezes, em lares onde há mais de um idoso ou pessoa com deficiência, esse montante não é suficiente para cobrir todas as necessidades, mantendo inúmeras famílias em condições precárias.
Portanto, será possível receber o pagamento em dobro deste repasse? Muitas famílias têm esta dúvida e sequer sabem o que pode ser feito. Veja todos os detalhes abaixo e confira quem realmente possui direito!
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Quem tem direito ao benefício de prestação continuada (BPC)?
O BPC é destinado a idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que comprovem não ter meios de prover sua subsistência nem de tê-la garantida pela família. Atualmente, mais de 4 milhões de brasileiros recebem esse benefício, que é essencial para a manutenção de muitas famílias.
É possível mais de um beneficiário na mesma família?
Sim, é possível que membros da mesma família recebam o BPC ao mesmo tempo. A legislação brasileira, especificamente a Lei nº 8.742/93, garante essa possibilidade. Segundo o artigo 20 desta lei, o BPC é assegurado a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de subsistência.
O parágrafo 15 do mesmo artigo, incluído pela Lei nº 13.982/2020, estabelece que o BPC pode ser concedido a mais de um membro da mesma família desde que atendidos os requisitos legais.
O estatuto do idoso e o cálculo da renda familiar
O Estatuto do Idoso também reforça esse direito. De acordo com o artigo 34, o benefício assistencial concedido a um membro idoso da família não é considerado no cálculo da renda per capita para fins de concessão do BPC a outros membros.
Isso significa que se um idoso já recebe o BPC, isso não impede que outro idoso ou pessoa com deficiência na mesma família também possa receber o benefício.
Mudanças recentes na legislação
Em 2020, houve uma atualização importante na Lei 8.742/93. O parágrafo 14 do artigo 20, incluído pela Lei nº 13.982/2020, determina que o BPC ou qualquer benefício previdenciário de até um salário mínimo concedido a um idoso ou pessoa com deficiência não será computado no cálculo da renda familiar para a concessão do BPC a outro membro da mesma família.
Isso significa que se um membro da família já recebe o BPC ou outro benefício do INSS de até um salário mínimo, isso não impede que outro idoso ou pessoa com deficiência no mesmo grupo familiar também receba o BPC. Portanto, a renda proveniente de um benefício não afeta a elegibilidade de outros membros da família para receber o BPC.
Importância do benefício
Essa medida é crucial para garantir que famílias com múltiplos membros necessitados possam receber o suporte financeiro adequado, ajudando a melhorar suas condições de vida. O BPC desempenha um papel fundamental na redução da pobreza e na promoção da dignidade entre os idosos e pessoas com deficiência.
Em resumo, a legislação brasileira permite que mais de um membro de uma família receba o BPC, desde que atendidos os requisitos legais. Essa possibilidade é um avanço significativo na proteção social e garante que famílias em condições vulneráveis tenham acesso aos recursos necessários para sua subsistência.
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