NotíciasCrédito

Este grupo de MEIs tem direito a férias, 13° salário, FGTS e muito mais! Saiba como se enquadrar

A legislação brasileira permite que trabalhadores com carteira assinada também atuem como microempreendedores em suas horas vagas. Isso oferece a oportunidade de ter uma renda garantida e, ao mesmo tempo, empreender, um desejo latente em muitos brasileiros atualmente.

Esta combinação traz inúmeros benefícios e garantias trabalhistas. Com isso, é possível ser MEI e estar com uma gama muito grande de benefícios. Trata-se da oportunidade de unificação destes repasses. 

Haja vista, que os MEIs recebem do Governo uma oportunidade muito boa de contribuição com a Previdência Social, pagando valores bem reduzidos. E com isso, é possível ter uma certa garantia. Entretanto, isso acaba não protegendo acerca dos direitos trabalhistas.

Aproveite e veja isto: MEIs celebram oportunidade de crédito de até R$150 mil para TURBINAR seus negócios 

Este grupo de MEIs tem direito a férias, 13° salário, FGTS e muito mais! Saiba como se enquadrar | Imagem de Jeane de Oliveira – guiadobeneficio.com.br

Benefícios trabalhistas para MEIs com carteira assinada

Portanto, os MEIs que também se enquadram na classe de trabalhadores; possuem direito a todos os auxílios e benefícios que qualquer outro. Tal como 13° salário, FGTS, férias, etc.

Um dos pontos positivos dessa situação é que o trabalhador registrado em carteira que possui MEI em seu nome não perde o direito de receber verbas trabalhistas, mesmo em casos de demissão sem justa causa. Os direitos garantidos incluem:

  • Salário proporcional: O trabalhador recebe o salário proporcional aos dias trabalhados até a data de seu desligamento da empresa.
  • Aviso prévio indenizado: Se o funcionário for demitido sem ser comunicado com antecedência mínima de 30 dias, o empregador deverá indenizá-lo. O mesmo vale para o aviso prévio trabalhado.
  • Férias vencidas mais um terço: Caso o trabalhador já tenha direito às férias e não as tenha usufruído antes de sua demissão, o empregador deve pagar essas férias no momento da rescisão.
  • Férias proporcionais mais um terço: Se o trabalhador ainda não conquistou os 30 dias de férias, ele deve ser indenizado proporcionalmente.
  • 13º salário proporcional: O trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional ao período trabalhado no ano.
  • Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): O empregado pode sacar o FGTS independentemente de ser MEI ou não.
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Situação do seguro-desemprego para MEIs

É importante ressaltar que o trabalhador com carteira assinada que for demitido sem justa causa também tem direito ao seguro-desemprego. No entanto, a situação muda se esse trabalhador for registrado em sua CTPS e também for MEI.

Nesse caso, a lei entende que a microempresa pode ser uma fonte de renda potencial, mesmo que não tenha faturamento ou lucro. Portanto, o microempreendedor não tem direito ao seguro-desemprego.

Como se enquadrar como MEI e aproveitar os benefícios

Para se enquadrar como MEI, o trabalhador precisa seguir alguns passos simples. Primeiramente, é necessário realizar o cadastro no Portal do Empreendedor, fornecendo informações básicas e escolhendo a atividade econômica principal. Após o cadastro, o MEI passa a ter um CNPJ e pode emitir notas fiscais, além de contribuir para a Previdência Social.

O MEI também deve estar atento às obrigações fiscais, como o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui impostos federais, estaduais e municipais. Manter-se em dia com essas obrigações é fundamental para garantir o acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade.

Vantagens de ser MEI e manter um emprego formal

A possibilidade de ser um microempreendedor individual (MEI) enquanto mantém um emprego com carteira assinada oferece muitas vantagens. O trabalhador pode garantir uma renda extra e, ao mesmo tempo, manter os direitos trabalhistas assegurados pela CLT.

Mesmo em casos de demissão sem justa causa, esses direitos são preservados. No entanto, é crucial entender que o seguro-desemprego não é acessível para quem possui um CNPJ de MEI, devido à potencial fonte de renda que a microempresa representa.

Essa flexibilidade permite que muitos brasileiros realizem o sonho de empreender sem abrir mão da segurança proporcionada pelo emprego formal. Se você se enquadra nessa situação, aproveite os benefícios e continue investindo em seu futuro profissional e financeiro.

Aproveite e veja isto: Novo projeto governamental FACILITA CRÉDITO de até R$ 150 mil para MEIs

Diogo Sobral

Tenho 22 anos e sou redator no Guia do Benefício. Trago comigo a experiência de 04 anos no ramo de benefícios sociais. Espero que através de meus textos vocês consigam as respostas que tanto procuram!

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo