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Dinheiro extra do INSS: saiba quem tem direito aos atrasados e quando vai receber

Valores retroativos serão pagos aos segurados que venceram ações judiciais contra o INSS, com prioridades definidas por lei

Os segurados do INSS que venceram ações judiciais relacionadas à concessão ou revisão de benefícios previdenciários têm direito a receber valores retroativos, conhecidos como “atrasados”.

Esses valores correspondem a diferenças acumuladas em até cinco anos antes do início da ação judicial e são corrigidos com juros e multas conforme determina a legislação.

O pagamento dos atrasados pode ocorrer de duas formas: por meio das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), para quantias até 60 salários mínimos, ou por precatórios, no caso de valores superiores a esse limite.

Em 2025, segurados que atenderem aos critérios estabelecidos receberão os valores conforme o calendário divulgado pela Justiça Federal.

Dinheiro extra do INSS saiba quem tem direito aos atrasados e quando vai receber
INSS paga valores retroativos a milhares de brasileiros – Crédito: Jeane de Oliveira / guiadobeneficio.com.br

Como funciona o pagamento de atrasados do INSS

Diferença entre RPVs e precatórios

Os atrasados são pagos com base no valor da causa e na modalidade determinada pela Justiça.

As RPVs contemplam valores de até 60 salários mínimos (R$ 91.080 em 2025), com depósito em até 60 dias após a liberação judicial. Já os precatórios são destinados a valores superiores e possuem prazo de pagamento até 31 de dezembro do ano corrente.

Para identificar a modalidade aplicável, o segurado pode consultar o processo judicial no site do Tribunal Regional Federal (TRF) correspondente à sua região. A sigla RPV indica liberação mais rápida, enquanto PRC aponta para precatórios, que têm prazos mais longos.

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Quem tem direito ao pagamento preferencial

Grupos prioritários definidos pela Constituição

A legislação prevê prioridade no pagamento de RPVs e precatórios para idosos com mais de 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves, como câncer, cardiopatia grave e AIDS.

Essa preferência está garantida no artigo 100 da Constituição Federal, que busca proteger grupos vulneráveis e assegurar acesso mais ágil aos recursos financeiros.

Os herdeiros de segurados falecidos também podem receber os valores atrasados, desde que apresentem a documentação que comprove o vínculo e cumpram os requisitos legais.

Calendário de pagamentos em 2025

Datas para RPVs

O cronograma divulgado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) organiza o pagamento das RPVs para garantir agilidade na liberação dos valores. Confira o calendário:

  • Novembro de 2024: Liberação em dezembro de 2024, pagamento em janeiro de 2025.
  • Dezembro de 2024: Liberação em janeiro de 2025, pagamento em fevereiro de 2025.
  • Janeiro de 2025: Liberação em fevereiro de 2025, pagamento em março de 2025.
  • Fevereiro de 2025: Liberação em março de 2025, pagamento em abril de 2025.
  • E assim por diante, seguindo o mesmo padrão até dezembro de 2025.

Pagamentos de precatórios

Os precatórios serão pagos aos segurados que tiveram ordens judiciais emitidas entre 3 de abril de 2023 e 2 de abril de 2024. O depósito deve ser realizado até 31 de dezembro de 2025, com prioridades garantidas aos grupos preferenciais.

Como consultar e receber os atrasados

Consulta nos sistemas judiciais

O segurado pode verificar sua situação no site do TRF correspondente à sua região ou no sistema eletrônico da Receita Federal – e-CAC (cav.receita.fazenda.gov.br). Informações como CPF, número do processo judicial ou registro da OAB do advogado são necessárias para acessar os detalhes do caso.

No campo “Procedimento”, a indicação de RPV ou PRC esclarece a modalidade de pagamento. Caso o segurado tenha dúvidas, pode entrar em contato com o advogado responsável pelo processo.

Liberação dos valores

Os atrasados são depositados em contas abertas no Banco do Brasil (bb.com.br) ou Caixa Econômica Federal (caixa.gov.br). O segurado deve manter os dados bancários atualizados e acompanhar a liberação no site do tribunal responsável.

O que considerar ao calcular os atrasados

Concessão ou revisão do benefício

No caso de concessões, o valor dos atrasados é calculado multiplicando o benefício mensal pelo número de meses de atraso, corrigido por juros e multas.

Já nas revisões, a diferença entre o valor pago e o valor correto é multiplicada pelo período correspondente, considerando até cinco anos antes do pedido judicial.

Assessoria especializada

Recomenda-se a consulta a especialistas para realizar os cálculos de maneira precisa, evitando erros que possam prejudicar o recebimento dos valores.

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Garantia de direitos e planejamento financeiro

Os atrasados do INSS representam uma importante fonte de recursos para segurados que enfrentaram atrasos na concessão ou revisão de seus benefícios.

Ao seguir as orientações legais e acompanhar o processo judicial, é possível garantir o acesso a esses valores e planejar o uso do dinheiro de forma consciente.

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