Dependentes de trabalhadores presos podem solicitar o Auxílio-Reclusão, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pelo INSS
O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do trabalhador de baixa renda que está preso em regime fechado. O objetivo é garantir sustento à família durante o período de reclusão.
Para ter direito ao benefício, é necessário que o segurado tenha contribuído ao INSS nos últimos 24 meses antes da prisão e não receba outros benefícios previdenciários.
Desde 2019, o pagamento está restrito a presos em regime fechado, exceto em situações especiais de cumprimento de pena em colônias penais.
Dependentes podem solicitar o benefício
O benefício é destinado exclusivamente aos dependentes do segurado preso. A legislação estabelece três classes de dependentes, com prioridade de recebimento:
Classe 1
- Cônjuge ou companheiro(a), incluindo uniões homoafetivas;
- Filhos menores de 21 anos ou com deficiência;
- Dependentes com invalidez.
Classe 2
- Pais do segurado, desde que comprovem dependência econômica.
Classe 3
- Irmãos menores de 21 anos ou com deficiência, também mediante comprovação de dependência econômica.
Se houver dependentes da Classe 1, os demais não terão direito ao benefício.
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Critérios para concessão do benefício
Para que os dependentes tenham acesso ao benefício, o trabalhador preso deve atender aos seguintes critérios:
- Ter contribuições previdenciárias regulares nos últimos 24 meses;
- Estar em regime fechado;
- Não estar recebendo salário ou outros benefícios do INSS;
- Ter renda mensal dentro do limite estabelecido pela legislação vigente.
Procedimentos para solicitar o benefício
O pedido pode ser realizado de forma online, pelo site (meu.inss.gov.br) ou aplicativo Meu INSS. Confira o passo a passo para solicitar:
- Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo;
- Informe CPF e senha;
- Selecione “Novo Pedido” e digite “Auxílio-Reclusão”;
- Escolha a opção correspondente;
- Envie os documentos obrigatórios;
- Acompanhe o status da solicitação na opção “Consultar Pedidos”.
Caso o sistema esteja indisponível, o atendimento também pode ser realizado pelo telefone 135 ou em agências do INSS mediante agendamento.
Documentação exigida para o benefício
Os dependentes devem apresentar a seguinte documentação:
- CPF do trabalhador preso e dos dependentes;
- Certidão judicial de reclusão atualizada;
- Documentos que comprovem a dependência, como certidão de casamento ou nascimento;
- Comprovantes de contribuições ao INSS;
- Documentos pessoais, como RG e CPF;
- Procuração (se for representado por terceiros).
O tempo estimado para análise e resposta é de até 45 dias corridos.
Valor e forma de pagamento do benefício
O valor do benefício equivale ao salário mínimo vigente. Em 2025, a previsão é que o valor seja de R$ 1.518,00. O pagamento é dividido igualmente entre todos os dependentes habilitados.
Tempo de duração do benefício
O Auxílio-Reclusão é pago enquanto o segurado estiver preso. Entretanto, ele será interrompido nos seguintes casos:
- Liberdade condicional;
- Mudança para regime aberto;
- Fuga do presídio;
- Término da pena.
No caso de dependentes menores de 21 anos, o benefício cessa ao atingir essa idade, exceto se forem portadores de deficiência ou invalidez.
Preferência no atendimento do INSS
De acordo com a legislação vigente, pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo têm direito a atendimento prioritário nos canais de solicitação do benefício.
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O Auxílio-Reclusão é um direito garantido pela legislação previdenciária brasileira, oferecendo suporte financeiro às famílias de trabalhadores presos.
Com a documentação correta e seguindo os procedimentos adequados, os dependentes podem acessar esse benefício essencial de forma rápida e segura.