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Idosos com CPF 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0 estão na lista do INSS para BÔNUS surpresa HOJE (06/05)

A Comissão de Previdência e Assistência Social da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10772/18, que propõe um aumento de 25% na remuneração para todos os aposentados que comprovarem a necessidade de assistência permanente de outra pessoa. Este projeto amplia o benefício atualmente disponível apenas para aposentados por invalidez.

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Idosos com CPF 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0 estão na lista do INSS para BÔNUS surpresa HOJE (06/05) | Imagem de Jeane de Oliveira – guiadobeneficio.com.br

Bônus surpresa é liberado hoje

Entretanto, abrindo um pequeno espaço; os aposentados e pensionistas do INSS já começaram a receber o bônus surpresa do INSS. Oriundo do 13° salário. Que irá pagar 1/2 do valor vigente do salário mínimo neste primeiro momento. O valor pode ser sacado juntamente com os repasses oriundos ao benefício original.

Voltando ao tema anterior, segundo a atual Lei de Benefícios Previdenciários, somente aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente recebem o adicional de 25% sobre o valor do benefício. O novo projeto, no entanto, estende esse benefício para todos os aposentados, inclusive para aqueles cuja aposentadoria supere o teto previdenciário de R$ 7.507,49.

A relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), argumentou que qualquer aposentado, independentemente de sua categoria, pode precisar de assistência em algum momento da vida. Isso justifica a extensão do benefício, que atualmente é reservado apenas para aposentados com incapacidade permanente. O projeto é de autoria do deputado Vicentinho (PT-SP).

Decisão do STJ e tramitação

A proposta aprovada pela Comissão está alinhada com uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 22 de agosto de 2018, o tribunal decidiu que o adicional de 25% deve ser aplicado a todos os aposentados que necessitam de assistência, uma decisão vinculante que afetou 769 processos em todo o país.

O projeto segue agora para análise conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação, Constituição e Justiça e Cidadania. Se aprovado, não só aumentará a segurança financeira de muitos aposentados necessitados, mas também proporcionará uma melhoria significativa na qualidade de vida para aqueles que precisam de assistência permanente.

Além disso, o projeto também prevê o pagamento de um 13º salário para beneficiários elegíveis, reforçando o compromisso de apoio financeiro aos aposentados em situação de necessidade.

É possível se aposentar por cansaço?

A aposentadoria por cansaço, no sentido literal, não existe como categoria formal na legislação previdenciária brasileira. O sistema previdenciário estabelece critérios específicos para aposentadoria, baseados em idade, tempo de contribuição, ou invalidez.

No entanto, algumas condições médicas associadas ao cansaço crônico podem qualificar uma pessoa para a aposentadoria por invalidez. Exemplos incluem doenças como fibromialgia, síndrome de fadiga crônica ou outras enfermidades que causem incapacidade permanente.

Para solicitar a aposentadoria por invalidez, é necessário que o trabalhador comprove, através de perícia médica, sua incapacidade para o trabalho. Isso significa que o cansaço, por si só, não é suficiente para garantir a aposentadoria, a menos que esteja atrelado a uma condição médica incapacitante.

Assim, o sistema previdenciário busca garantir o suporte financeiro a quem não pode continuar trabalhando por razões de saúde documentadas e comprovadas.

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Diogo Sobral

Tenho 22 anos e sou redator no Guia do Benefício. Trago comigo a experiência de 04 anos no ramo de benefícios sociais. Espero que através de meus textos vocês consigam as respostas que tanto procuram!

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