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INSS anuncia modalidade de contribuição UNIFICADA; Veja como funciona

Recentemente viralizou nas redes sociais uma modalidade de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que muitos não conheciam. Tratando-se da contribuição unificada, que pode aumentar o valor final a ser recebido no momento da aposentadoria.

Por mais que muitos não conheçam, tratam-se de uma excelente modalidade e até então pouco usada. Podendo unificar dois ou mais pagamentos; a fim de aumentar o montante final.

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Com isso, o INSS lançou um alerta para os trabalhadores que possuem mais de um emprego sobre as novas regras de contribuição concomitante.

INSS anuncia modalidade de contribuição UNIFICADA; Veja como funciona | Imagem de Jeane de Oliveira – guiadobeneficio.com.br

Entendendo a contribuição concomitante

Essa modalidade ocorre quando um trabalhador faz contribuições previdenciárias em múltiplos vínculos empregatícios. É fundamental prestar atenção aos valores descontados para não ultrapassar o teto previdenciário, atualmente fixado em R$ 7.786,02.

Fique atento aos mínimos detalhes

Para aqueles que possuem múltiplos empregos ou combinam empregos formais com atividades autônomas, é crucial observar o somatório das contribuições.

A soma das contribuições mensais ao INSS não deve exceder o teto previdenciário. Valores que ultrapassam esse limite não serão considerados no cálculo de aposentadoria ou benefícios por incapacidade.

Por exemplo, um trabalhador que ganha R$ 4 mil em um emprego e R$ 2 mil em outro deve contribuir com base na soma de R$ 6 mil. Esses valores serão considerados no cálculo de benefícios futuros.

No entanto, se um trabalhador ganha R$ 7.786,02 em um emprego e R$ 3 mil em outro, deve ajustar suas contribuições para não exceder o teto, contribuindo com R$ 908,86 no primeiro emprego e R$ 258,82 no segundo.

A importância de informar os empregadores

Flávio Souza, Coordenador de Gestão de Benefícios do INSS no Rio de Janeiro, enfatiza a necessidade de informar os empregadores sobre a situação de contribuições concomitantes.

“É fundamental que os trabalhadores comuniquem seus empregadores para evitar descontos desnecessários, independentemente do tipo de vínculo, seja como contribuinte individual ou com carteira assinada”, afirma Souza.

Se um trabalhador fizer contribuições que excedam o teto previdenciário, ele tem direito a solicitar a devolução dos valores excedentes dos últimos cinco anos. Para isso, é necessário realizar um Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) no site da Receita Federal.

Solicitando a devolução de valores excedentes

A contribuição concomitante não se limita a ter múltiplos empregos. Ela também inclui situações em que o trabalhador exerce simultaneamente uma atividade como empregado e outra como autônomo ou empresário.

Compreender e gerenciar as contribuições previdenciárias é essencial para garantir que os valores descontados sejam corretamente aplicados no cálculo da aposentadoria e outros benefícios. Informar os empregadores e acompanhar os valores descontados são passos cruciais para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento utilizado para pagar as contribuições sociais (INSS) de contribuintes individuais, segurados especiais, segurados facultativos e entidades obrigadas a entregar a Guia do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP). Emitir a GPS corretamente garante que as contribuições sejam registradas e aplicadas de acordo com a legislação previdenciária.

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Diogo Sobral

Tenho 22 anos e sou redator no Guia do Benefício. Trago comigo a experiência de 04 anos no ramo de benefícios sociais. Espero que através de meus textos vocês consigam as respostas que tanto procuram!

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