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Fique atento: justiça mantém justa causa e trabalhador perde tudo nestes casos

A 7ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de Barueri/SP manteve a decisão de justa causa aplicada a um empregado membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O consultor de vendas apresentou um atestado médico para tratar dores na coluna e, durante o afastamento, ele foi flagrado em uma viagem turística, conforme postagens nas redes sociais. Demitido por justa causa, teve seu recurso rejeitado pelo TST. Apesar de alegar em seu recurso ter direito à estabilidade por ser membro da CIPA, a decisão judicial manteve a penalidade.

Este foi um dos casos onde uma única conduta inadequada do trabalhador resultou em penalidade severa, neste caso, a perda do emprego e de todas as verbas rescisórias. A justa causa ainda é um tema complexo,  e os trabalhadores têm dificuldades em compreender que seu comportamento fora da empresa pode, sim, refletir em sua vida profissional. 

A justa causa pode acontecer por causa de postagens em redes sociais (Imagem: Jeane de Oliveira/guiadobeneficio.com.br)

Justa causa por postagens em redes sociais

O uso das redes sociais pode trazer consequências inesperadas para os trabalhadores, especialmente quando estão afastados por motivos médicos, ou até em auxílio-doença.

Postar fotos de eventos ou viagens durante o período de afastamento pode ser interpretado como mau procedimento, conforme o artigo 482, b, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse artigo destaca a incontinência de conduta e maus comportamentos do empregado.

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Estar afastado por atestado médico pressupõe a necessidade de repouso e recuperação. Portanto, a participação em eventos sociais pode ser vista como uma violação dessa necessidade, justificando uma demissão por justa causa. 

As publicações nas redes sociais podem ser utilizadas como prova de comportamento inadequado. Assim, é crucial seguir as recomendações médicas e evitar problemas trabalhistas.

Atestado médico: direitos e deveres

O atestado médico é um documento que comprova a necessidade de afastamento do trabalho por motivos de saúde, garantindo que a falta seja abonada e o salário não seja descontado. 

Segundo a CLT, o atestado é um direito do trabalhador. No entanto, deve ser apresentado logo, para que a empresa possa organizar a substituição do funcionário durante o período de afastamento.

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O atestado precisa conter informações específicas, como data de emissão, tempo concedido para recuperação, diagnóstico ou CID, e identificação do médico. O empregador tem a obrigação de conferir a autenticidade do atestado e abonar as faltas até o 15º dia consecutivo do afastamento. Após esse período, o funcionário deve ser encaminhado ao médico do trabalho e, se necessário, ao INSS para auxílio-doença.

Seguir essas diretrizes é fundamental para garantir os direitos dos trabalhadores e evitar problemas legais e de saúde durante o afastamento médico.

O que o colaborador recebe na demissão por justa causa?

Os direitos do colaborador dispensado em justa causa são:

  • Salário proporcional;
  • Banco de horas e horas extras realizadas;
  • Férias proporcionais e vencidas;
  • Adicional noturno, de insalubridade ou periculosidade;
  • Benefícios previstos em norma coletiva;
  • Reflexo das verbas em descanso semanal remunerado.

Sobre este ponto, é preciso ressaltar que, mesmo o trabalhador demitido por justa causa, tem o direito de receber seu salário referente aos dias trabalhados. Trata-se de um direito assegurado a qualquer profissional, em qualquer período de trabalho.

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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