Nova isenção do IRPF agora vai contemplar pessoas com deficiência; entenda
As pessoas com deficiência também poderão receber isenção do IRPF, desde que sigam as novas regras impostas pela Receita Federal.
O Imposto de Renda Pessoa Física, conhecido como IRPF, é um tributo federal que incide sobre os rendimentos obtidos por indivíduos ao longo do ano. Ele se baseia em uma tabela progressiva, na qual alíquotas mais altas se aplicam a rendas maiores.
Dessa forma, o contribuinte deve informar anualmente todos os ganhos e deduções, para que o cálculo seja realizado e o valor devido seja pago ou restituído. A declaração também serve como ferramenta de fiscalização, permitindo que o governo verifique a veracidade das informações apresentadas.
No entanto, existem casos específicos em que a legislação concede isenção, reconhecendo que determinadas condições exigem alívio tributário para reduzir impactos financeiros e garantir maior proteção social.

Neste artigo, você vai ver:
Comissão aprova isenção do IRPF para PCD
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que amplia o acesso à isenção do IRPF. A proposta prevê que pessoas com deficiência, assim como seus responsáveis legais, fiquem dispensados do pagamento do imposto.
Essa medida insere o benefício na Lei 7.713 de 1988, que já contempla casos de doenças graves. Com isso, o texto busca corrigir lacunas da legislação, garantindo que condições que impactam diretamente o dia a dia também sejam consideradas.
O relator, deputado Duarte Jr. do PSB do Maranhão, defendeu que a ampliação é coerente e necessária. Ele destacou que muitas deficiências, embora não sejam tecnicamente classificadas como doenças graves, geram limitações significativas e exigem cuidados constantes.
O texto aprovado na comissão substitui a proposta original, de autoria do deputado Luciano Amaral do PSD de Alagoas, que previa o benefício apenas para pessoas com autismo, TDAH e transtornos hipercinéticos.
Com a mudança, a isenção passa a abranger todas as deficiências, ampliando o alcance da medida e tornando-a mais inclusiva. Essa alteração foi bem recebida por entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, que há anos reivindicam maior atenção às demandas desse grupo.
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Como funciona a declaração do IRPF para este grupo atualmente?
Atualmente, a legislação brasileira já prevê isenção do IRPF para pessoas diagnosticadas com algumas doenças graves, como câncer, Parkinson, esclerose múltipla e HIV. Esse direito não depende da idade do contribuinte nem do valor recebido, mas exige comprovação médica por laudo oficial.
Entretanto, pessoas com deficiência que não se enquadram nessas doenças não contam com o mesmo benefício. No caso das pessoas com deficiência, as regras vigentes obrigam o cumprimento integral das etapas da declaração anual.
Isso inclui informar todos os rendimentos tributáveis, deduções e bens, além de realizar o pagamento conforme a tabela progressiva. Mesmo com despesas adicionais decorrentes da deficiência, como tratamentos, terapias e equipamentos, a dedução permitida muitas vezes não compensa o débito.
Essa situação gera questionamentos sobre a equidade do sistema tributário, já que famílias em condições semelhantes recebem tratamentos distintos. Ao ampliar a isenção do IRPF para todas as pessoas com deficiência, o projeto aprovado pela comissão pretende corrigir essa disparidade.
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O que falta para aprovação do projeto?
Após aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o projeto seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, que é apenas uma das demais.
Nesses colegiados, serão avaliados o impacto orçamentário, a conformidade com a legislação e a adequação constitucional da proposta. Essa etapa é essencial para que a tramitação ocorra de forma conclusiva na Câmara dos Deputados.
Se o texto for aprovado nessas instâncias, ele será encaminhado ao Senado Federal. Os senadores poderão aprovar integralmente, propor alterações ou rejeitar a proposta. Caso haja mudanças, o projeto retornará à Câmara para nova análise.
Por fim, após passar pelas duas Casas do Congresso, o texto seguirá para sanção ou veto do presidente da República. Se sancionado, o benefício entrará em vigor e passará a integrar oficialmente a Lei 7.713 de 1988.
Com isso, a isenção do IRPF para pessoas com deficiência se tornará realidade, ampliando direitos e fortalecendo a proteção social para milhões de brasileiros que dependem dessa mudança para ter um alívio no orçamento.
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