Nova isenção do IRPF também vai beneficiar quem é MEI?
O MEI que precisa declarar o IRPF anualmente também pode sentir positivamente a nova isenção do imposto.
O Microempreendedor Individual, conhecido pela sigla MEI, representa hoje uma das principais portas de entrada para a formalização de pequenos negócios no Brasil. Ele foi criado para facilitar a vida de quem deseja empreender com menos burocracia.
O regime garante uma série de benefícios como emissão de notas fiscais, acesso a linhas de crédito e cobertura previdenciária. Em contrapartida, o MEI deve respeitar limites de faturamento e cumprir obrigações fiscais simplificadas.
Esse modelo ganhou força nos últimos anos, especialmente entre profissionais autônomos que encontraram no formato uma alternativa para manter a regularidade de suas atividades. Nesse contexto, qualquer alteração tributária desperta dúvidas sobre impactos e possíveis vantagens para essa categoria.

Neste artigo, você vai ver:
Câmara aprova isenção do IRPF até R$ 5 mil
A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da reforma do Imposto de Renda que eleva a faixa de isenção para R$ 5 mil por mês. Essa mudança promete beneficiar cerca de 10 milhões de brasileiros a partir de 2026, representando um alívio no orçamento de trabalhadores assalariados e autônomos.
A medida, contudo, não altera diretamente o regime do MEI, mas abre espaço para reflexões sobre como essa categoria pode se posicionar diante das novas regras. Afinal, mesmo sem mudanças específicas no teto de faturamento, a reforma impacta a forma como os rendimentos são tratados no IRPF.
Atualmente, estão isentos de declarar o IRPF trabalhadores que recebem até R$ 3.036, valor correspondente a dois salários mínimos. Com a atualização da tabela, o número de pessoas que deixarão de pagar o imposto aumentará significativamente.
O ganho anual extra estimado varia de R$ 605 a R$ 4 mil, dependendo da faixa de rendimento. Assim, a medida reduz a carga tributária sobre a classe média e amplia a capacidade de consumo, fortalecendo também a economia interna.
Para o MEI, a novidade surge como oportunidade indireta de organização financeira. Isso porque muitos microempreendedores exercem atividades paralelas como assalariados ou prestadores de serviço. Dessa forma, os rendimentos totais, quando somados, podem se enquadrar na faixa de isenção.
Isso acaba permitindo ao contribuinte ampliar seus ganhos sem sofrer a incidência imediata do IR. Portanto, a reforma do IRPF, mesmo sem mexer nas regras específicas do MEI, já oferece reflexos relevantes para quem transita entre diferentes formas de rendimento.
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O MEI pode se beneficiar dessa mudança?
Especialistas destacam que o teto de faturamento anual do MEI continua em R$ 81 mil, sem alteração. No entanto, os impactos aparecem quando se analisa a forma como os ganhos são classificados. O microempreendedor pode receber de duas formas:
- pró-labore, considerado rendimento tributável;
- lucro, que é isento.
O lucro é apurado a partir de percentuais fixos definidos por lei, variando entre 8% para comércio e 32% para serviços, independentemente das despesas reais do negócio.
Esse cálculo define a parcela de rendimento que será declarada como isenta e a que será tributada. Por exemplo, se um MEI obtém R$ 1 mil e a lei prevê que 8% deve ser tratado como lucro, R$ 80 ficam isentos e o restante pode entrar como rendimento tributável.
Assim, quando o microempreendedor também atua como trabalhador CLT, esses valores se somam ao salário mensal para compor a base do IRPF. Nesse ponto, a elevação da faixa de isenção traz alívio, pois amplia o limite sem cobrança.
Portanto, o MEI pode se beneficiar da reforma ao equilibrar suas formas de rendimento. Se parte é declarada como salário e parte como lucro ou dividendo, o contribuinte consegue se enquadrar na faixa de R$ 5 mil sem imposto.
Essa estratégia garante maior eficiência tributária e reduz o risco de ultrapassar os limites de isenção. Além disso, o regime continua oferecendo flexibilidade e simplicidade, permitindo ao microempreendedor concentrar-se no crescimento de suas atividades sem ampliar o peso dos tributos.
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Trabalhador CLT que faz PJ também é beneficiado
Outro ponto importante da reforma envolve os trabalhadores que acumulam atividades como CLT e pessoa jurídica. Nesse caso, os rendimentos obtidos como salário se somam aos ganhos do CNPJ, compondo a base tributável.
Se o total não ultrapassar R$ 5 mil mensais, a pessoa física estará isenta, ainda que parte da renda venha do MEI ou de outra modalidade de pessoa jurídica. Isso amplia a margem de segurança para quem diversifica as fontes de receita.
Contudo, a situação muda para quem recebe dividendos elevados. Pela proposta aprovada, lucros distribuídos acima de R$ 600 mil anuais passam a ser tributados de forma escalonada, chegando a até 10% para valores que superam R$ 1,2 milhão.
Apesar disso, a regra só valerá a partir de 2026 e não afetará dividendos distribuídos antes desse período. Essa alteração busca garantir maior justiça tributária, incidindo principalmente sobre rendas mais altas sem comprometer o pequeno empreendedor.
Especialistas explicam que o trabalhador CLT com renda extra pode organizar suas declarações para maximizar os benefícios. Ao dividir os ganhos entre salário e dividendos, parte ficará enquadrada na faixa de isenção e parte poderá ser declarada como lucro isento.
Dessa forma, é possível estruturar uma estratégia que aproveite ao máximo as novas regras e reduza o peso do imposto. Assim, tanto o MEI quanto o trabalhador CLT que atua como PJ encontram na reforma uma oportunidade de aliviar a carga tributária sem perder formalidade.
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