Regras do pagamento do décimo terceiro: garanta seu benefício em dia
O pagamento do décimo terceiro segue algumas regras importantes para garantir todos os direitos do trabalhador previstos em lei
Com a chegada do fim do ano, cresce a expectativa dos trabalhadores formais pelo recebimento do décimo terceiro, um benefício que representa não apenas um alívio financeiro, mas também o reconhecimento do esforço ao longo dos meses de trabalho.
Instituído pela legislação trabalhista brasileira, o décimo terceiro funciona como uma gratificação anual obrigatória, assegurada pela Constituição Federal a todos os empregados com carteira assinada. Esse pagamento adicional contribui para movimentar a economia e fortalecer o consumo.
Além disso, o benefício tem um papel importante na valorização da força de trabalho, garantindo mais estabilidade e justiça na remuneração do trabalhador. Porém, seu cálculo e prazos de pagamento exigem atenção para evitar erros ou perdas de direito.

Neste artigo, você vai ver:
Quem tem direito ao pagamento do décimo terceiro?
O décimo terceiro é um direito de todos os trabalhadores que atuaram com vínculo formal durante o ano, sejam empregados urbanos, rurais, domésticos ou servidores públicos. O benefício é devido integralmente àqueles que permaneceram no emprego durante os doze meses do ano-base.
Já os profissionais que ingressaram na empresa em qualquer outro período recebem o valor de forma proporcional ao tempo de serviço prestado. Assim, o cálculo considera o número de meses trabalhados e garante a todos uma parcela justa, conforme o tempo dedicado à função.
Para o trabalhador que começou o vínculo até o dia 15 de janeiro, o pagamento é integral, pois o mês é considerado completo. Por outro lado, se a admissão ocorreu em 10 de maio, o cálculo resultará em oito doze avos do valor total, já que as frações iguais ou superiores a quinze dias contam como mês cheio.
Quais trabalhadores não recebem?
Alguns grupos de profissionais não têm direito ao décimo terceiro, principalmente aqueles que atuam de forma autônoma, temporária ou informal, sem vínculo empregatício reconhecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Trabalhadores com contratos de prestação de serviço, por exemplo, também não estão incluídos. No entanto, empresas podem conceder gratificações voluntárias a esses profissionais, desde que não configurem obrigação legal. Além disso, estagiários e bolsistas não recebem o benefício.
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Como funciona o pagamento do décimo terceiro?
O pagamento do décimo terceiro ocorre em duas parcelas obrigatórias. A primeira corresponde à metade da remuneração recebida no mês anterior e deve ser paga até o dia 30 de novembro. Essa etapa antecipa parte do benefício e auxilia o trabalhador nas despesas típicas de fim de ano.
Já a segunda parcela precisa ser quitada até 20 de dezembro, representando a complementação do valor total com os descontos legais aplicáveis, como Imposto de Renda e contribuição ao INSS. Assim, o trabalhador recebe o benefício de forma equilibrada.
Nos casos em que o funcionário possui remuneração variável, como comissões, horas extras ou gratificações, o cálculo requer atenção especial. O valor é apurado com base na média salarial dos meses trabalhados no ano.
Se o pagamento ocorrer antes da definição de todos os valores variáveis de dezembro, o empregador deve realizar um ajuste até 10 de janeiro do ano seguinte. Esse reajuste corrige eventuais diferenças e assegura o valor exato do décimo terceiro.
E se o valor não cair na data?
Caso o empregador atrase o pagamento do décimo terceiro, o trabalhador deve acionar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou registrar uma denúncia nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A fiscalização tem autoridade para verificar irregularidades e aplicar penalidades às empresas infratoras. Além disso, o atraso pode gerar multas e encargos legais. O MTE orienta os empregados a acompanhar o cronograma de pagamento e manter comprovantes de renda atualizados.
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Qual o valor do décimo terceiro?
O valor do décimo terceiro é calculado com base na remuneração integral do trabalhador, incluindo salário fixo, adicionais e médias de comissões, quando houver. Para o empregado que trabalhou durante todo o ano, o benefício equivale a um salário mensal completo.
Já para quem ingressou depois de janeiro, o cálculo segue a proporção de um doze avos do salário por mês de serviço. Dessa forma, o trabalhador que atuou seis meses, por exemplo, recebe metade do valor integral.
No caso dos empregados que recebem valores variáveis, o cálculo considera a média salarial dos últimos doze meses. Esse modelo evita distorções e assegura que o benefício reflita o rendimento real do trabalhador.
É importante lembrar que a segunda parcela do décimo terceiro sofre descontos referentes à contribuição previdenciária e ao Imposto de Renda Retido na Fonte, quando aplicável. Assim, o valor líquido final pode ser inferior ao salário mensal, embora o cálculo siga a legislação vigente.
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