Salário-Maternidade passa a valer para Adoção! Veja como funciona o benefício!
O salário-maternidade é um benefício previdenciário que oferece suporte financeiro às mães e aos pais durante um período de grande importância na vida familiar. Além de ser concedido para o nascimento de filhos, ele também é válido para adoção.
Em 2025, o pagamento do salário-maternidade apresenta algumas novidades e particularidades importantes, sobretudo no que se refere ao período de concessão, documentação necessária e os critérios de elegibilidade.
Entender suas regras, requisitos e procedimentos de solicitação é fundamental para quem deseja usufruir desse direito. Além disso, o benefício contempla direitos tanto para mães quanto para pais adotivos, assegurando uma proteção integral às famílias que adotam crianças ou adolescentes.
Receber as dicas corretas será crucial para você evitar complicações e impedimentos no seu benefício. O objetivo aqui é fornecer informações precisas e acessíveis, ajudando vocês a garantir o direito de cuidar, proteger e fortalecer a relação com seus filhos adotivos desde os primeiros momentos.

O que é o salário-maternidade e quem tem direito à adoção
O salário-maternidade é um benefício concedido pelo INSS para assegurar uma remuneração durante o período de licença após o nascimento ou adoção de uma criança. Sua duração padrão é de até 120 dias, mas pode variar conforme o tipo de adoção e a situação específica do beneficiário.
Para quem adota uma criança, o salário-maternidade é uma ferramenta essencial para garantir proteção financeira às famílias, permitindo que os responsáveis fiquem afastados do trabalho e possam dedicar-se à adaptação do novo integrante ao lar.
Para ter direito ao benefício, o responsável pela criação deve estar vinculado ao INSS, ter a guarda judicial ou a sentença de adoção definitiva, além de cumprir requisitos de carência e documentação específica. Essa medida é fundamental para reforçar o vínculo familiar, especialmente nos primeiros meses.
Além de proteger financeiramente, o salário-maternidade contribui para uma adoção mais segura, possibilitando aos responsáveis dedicação integral ao recém-chegado, promovendo estabilidade e fortalecimento do vínculo familiar, além de impactar positivamente no bem-estar da criança.
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Como funciona a concessão do salário-maternidade na adoção
O pagamento do salário-maternidade para adotantes inicia-se a partir da data da decisão judicial de guarda ou do início do processo de adoção, dependendo do caso. Quando a guarda é concedida por determinação judicial, o benefício começa a ser pago na data da sentença.
A duração do benefício é de até 120 dias, por um período contínuo, que pode ser usufruído de forma integral ou parcelada, conforme o desejo dos responsáveis e as condições do benefício. O tempo de licença é compatível com o estabelecido para o nascimento, buscando facilitar a fase de adaptação.
Para os processos de adoção de crianças e adolescentes de até 12 anos, o benefício é garantido, independentemente do sexo ou da condição de saúde. Em alguns casos, o valor pode variar, mas, geralmente, a quantia é equivalente ao salário mínimo vigente, ou seja, R$ 1.518,00, em 2025.
É importante destacar que o reconhecimento do direito ao salário-maternidade por adoção tem respaldo na legislação previdenciária, fortalecendo a proteção social às famílias e às crianças adotadas, em especial aquelas que vêm de contextos de vulnerabilidade, garantindo um início de convivência mais saudável.
Como solicitar o salário-maternidade para adoção
A solicitação do salário-maternidade por adoção deve ser feita pelo responsável legal da criança ou pelo representante legal. O procedimento é simplificado e pode ser realizado pelo portal Meu INSS, aplicativo para smartphones ou presencialmente nas agências do INSS.
Para fazer o requerimento digital, basta seguir o passo a passo:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS; você pode baxar no seu Android (https://shre.ink/b2s3) ou IOS (https://shre.ink/b2s5)
- Faça login utilizando o seu CPF e senha;
- Selecione a opção “Novo Pedido” e depois “Salário Maternidade”;
- Informe os dados solicitados, incluindo a sentença judicial de guarda ou ato de adoção, além de anexar a documentação exigida, como certidão de nascimento ou termo de guarda, além do documento de identificação.
É fundamental verificar se todas as informações estão corretas antes de enviar o pedido para evitar atrasos ou negativas indevidas. Caso prefira atendimento presencial, dirija-se ao CRAS mais próximo ou a uma agência do INSS, levando toda a documentação original e cópias atualizadas.
Entre os principais documentos necessários estão:** sentença judicial de adoção**, certidão de nascimento ou termo de guarda, documento de identidade, CPF e comprovante de residência. A partir da análise da documentação, o INSS avaliará se o requerimento está dentro das condições legais.
Após o pedido, o segurado pode acompanhar o status pelo próprio site ou aplicativo, verificando o andamento e podendo, em caso de necessidade, apresentar recursos ou documentos complementares. A regularização e o acompanhamento contínuo são essenciais para garantir o direito ao benefício.

Como agir caso o pedido de salário-maternidade por adoção seja negado
Se a solicitação for recusada pelo INSS, é fundamental entender o motivo por trás da negativa. Algumas causas podem estar relacionadas à documentação incompleta, informações divergentes ou a ausência de requisitos específicos, como a certidão de adoção definitiva ou sentença judicial válida.
O segurado pode recorrer da decisão através do próprio sistema do Meu INSS, onde será possível solicitar revisão, ou presencialmente em uma agência do INSS. Nesse momento, é importante reunir toda a documentação adicional que comprove o direito ao benefício, como a sentença judicial de guarda.
Ao recorrer, o responsável deve acompanhar o andamento do processo, verificando se a análise foi revisada e se o benefício foi concedido ou se há necessidade de apresentação de nova documentação. Essa postura proativa é fundamental para assegurar o direito e evitar que a obtenção do salário.
Outras vantagens do salário-maternidade na adoção
Este benefício não apenas garante uma renda essencial durante o período de adaptação, mas também oferece suporte emocional para os responsáveis, que podem dedicar mais tempo ao acolhimento e à construção do vínculo afetivo com a criança.
Além disso, o salário-maternidade ajuda na atenção à saúde e ao desenvolvimento infantil, contribuindo para a proteção contra o estresse financeiro. Em alguns casos, o benefício também garante estabilidade jurídica, assegurando o direito de afastamento do trabalho sem perda de remuneração.
Outro aspecto importante é que o apoio financeiro durante esse período favorece a integração social e minimizar desigualdades, especialmente para crianças e adolescentes que vêm de contextos de vulnerabilidade social.