É trabalhador CLT? Veja quanto você pode receber de rescisão com base no tempo de serviço
O trabalhador CLT tem direito a diversos benefícios, incluindo a rescisão quando acaba saindo do emprego formal.
Os direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) asseguram proteção e garantias para milhões de brasileiros que atuam com vínculo formal. Entre esses direitos, a rescisão contratual ocupa papel central.
Ela marca o encerramento de um ciclo profissional e envolve valores que impactam diretamente o orçamento do trabalhador. Conhecer as regras, prazos e cálculos é fundamental para garantir que todos os benefícios previstos em lei sejam pagos corretamente.
A CLT determina procedimentos claros para o desligamento, seja por iniciativa da empresa, do empregado ou por comum acordo. Por isso, compreender como a rescisão funciona e quais são os elementos que influenciam o valor final é essencial para evitar prejuízos.

Neste artigo, você vai ver:
O que é a rescisão de contrato?
A rescisão de contrato é o encerramento formal do vínculo empregatício entre empregador e empregado, regulamentada pela CLT. Esse desligamento pode ocorrer por diferentes motivos e cada um deles determina quais verbas serão pagas ao trabalhador.
Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa ocorre quando a empresa decide encerrar o contrato sem apresentar uma razão legal específica. Nesse caso, o trabalhador recebe todas as verbas rescisórias, incluindo saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com acréscimo de um terço.
Também há a entrega do décimo terceiro proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e direito ao saque do saldo total do fundo. Além disso, pode ter acesso ao seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos legais.
Demissão por justa causa
A demissão por justa causa acontece quando o empregado comete faltas graves previstas na legislação, como abandono de emprego ou ato de improbidade. Nessa situação, ele perde o direito ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao seguro-desemprego. Recebe apenas o saldo de salário e férias vencidas.
Pedido de demissão e outras modalidades
No pedido de demissão, o trabalhador decide sair por conta própria e perde a multa do FGTS e o seguro-desemprego, mantendo o direito ao saldo de salário, férias e décimo terceiro proporcionais. No acordo previsto pela Reforma Trabalhista, o empregado recebe metade do aviso prévio.
Também recebe multa de 20% sobre o FGTS, podendo sacar até 80% do saldo, mas sem seguro-desemprego. Em casos de falecimento, os dependentes recebem as verbas devidas, e no contrato de experiência, o cálculo varia conforme o encerramento ocorrer no prazo ou antecipadamente.
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Como fazer o cálculo para saber o valor da rescisão?
O cálculo da rescisão considera diversos elementos que variam de acordo com o tipo de desligamento. Entre eles estão:
- saldo de salário proporcional aos dias trabalhados no mês;
- férias vencidas e proporcionais com adicional de um terço;
- décimo terceiro proporcional;
- multa sobre o FGTS;
- depósitos mensais do FGTS;
- aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado.
Para iniciar o cálculo, é necessário reunir informações precisas: salário bruto, número de dependentes, datas de admissão e afastamento, motivo da rescisão, forma de aviso prévio e existência de férias vencidas. Esses dados permitem que se identifique quais verbas devem ser incluídas no valor final.
Por exemplo, um trabalhador com salário de R$ 3.036,00 (equivalente a dois salários mínimos de 2025) que tenha sido dispensado sem justa causa após 18 meses de trabalho receberá todos os pagamentos supracitados. Com base nesses parâmetros, a soma pode ultrapassar o valor de cinco salários mensais.
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Quem tem direito à rescisão contratual?
Todos os empregados contratados sob regime da CLT têm direito à rescisão contratual, sendo o valor e os componentes do cálculo definidos pelo tipo de desligamento. Trabalhadores demitidos sem justa causa recebem todos os direitos, enquanto os desligados por justa causa têm acesso com limites.
A legislação estabelece que o pagamento deve ser feito em até dez dias corridos após o término do contrato. O não cumprimento desse prazo gera multa equivalente a um salário do trabalhador, reforçando a obrigação de a empresa respeitar os prazos.
Como o aviso prévio funciona?
O aviso prévio é a comunicação formal de que o contrato será encerrado. Ele pode ser trabalhado, quando o empregado continua na função por até 30 dias, ou indenizado, quando recebe o valor sem precisar permanecer no posto.
Caso o empregado decida não cumprir o prazo, o valor pode ser descontado da rescisão. O tempo de aviso prévio também aumenta conforme a duração do vínculo: são adicionados três dias a cada ano completo de trabalho, limitado a 90 dias no total.
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