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Se você sofre com uma destas condições, tem direito à aposentadoria agora mesmo

Milhares de brasileiros podem ter direito à aposentadoria antecipada e não sabem, por isso é importante acompanhar as regras.

O Instituto Nacional do Seguro Social oferece diferentes modalidades de aposentadoria, cada uma voltada a uma situação específica do trabalhador. Entre elas, destacam-se as aposentadorias por idade, tempo de contribuição, invalidez e por condições especiais.

Todas têm como objetivo assegurar o sustento do segurado que, por motivos diversos, deixa de exercer sua atividade profissional. No caso de enfermidades ou limitações permanentes, a proteção previdenciária ganha ainda mais importância.

Por isso, a aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, representa uma medida de amparo essencial. Para acessar esse direito, o segurado precisa seguir critérios bem definidos e comprovar, com documentação e perícia, sua real condição de saúde.

Se você apresenta alguma destas condições, veja como solicitar a aposentadoria.
Se você apresenta alguma destas condições, veja como solicitar a aposentadoria. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / guiadobeneficio.com.br

Modalidade da aposentadoria antecipada para alguns cidadãos

A aposentadoria por incapacidade permanente destina-se aos segurados do INSS que, por motivo de saúde, perderam totalmente a capacidade de exercer qualquer atividade profissional. Essa modalidade pode ser solicitada independentemente da idade, desde que se comprove a impossibilidade de trabalho.

A concessão ocorre com base em laudos médicos, exames e, sobretudo, após avaliação feita por perícia oficial do INSS. O processo pode começar com o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), que, se a condição se tornar permanente, é convertido automaticamente em aposentadoria por invalidez.

O benefício não se limita a situações de acidente de trabalho ou invalidez decorrente de causas ocupacionais. Doenças graves, irreversíveis e incapacitantes também se enquadram nesse modelo, inclusive quando não têm relação com a atividade profissional exercida.

O INSS possui uma lista com 15 condições médicas que justificam a dispensa da carência mínima de 12 contribuições, embora outras doenças possam ser aceitas desde que cumpram os critérios técnicos de incapacidade total.

A perícia médica tem papel decisivo no processo, pois é ela que valida ou não o direito à aposentadoria por invalidez. Mesmo nos casos mais graves, o INSS exige a comprovação de que a condição não permite reabilitação para outra função.

Além disso, segurados que recebem o benefício podem ser convocados para perícia periódica, geralmente a cada dois anos. No entanto, há exceções para pessoas com mais de 60 anos ou com mais de 55 anos de idade e que recebem o benefício há mais de 15 anos.

Condições que concedem aposentadoria por invalidez

  • Doença de Parkinson
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Cegueira total
  • Nefropatia grave
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
  • Esclerose múltipla
  • Hanseníase
  • Hepatopatia grave
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Osteíte deformante avançada (Doença de Paget)
  • Paralisia incapacitante e irreversível
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cardiopatia grave
  • Contaminação por radiação

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Como solicitar esse benefício?

O pedido da aposentadoria por incapacidade permanente pode ser feito de forma digital, facilitando o acesso ao benefício. O segurado deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda ligar para a central de atendimento no número 135.

Durante o processo, o solicitante precisa informar que o motivo do pedido é a incapacidade total para o trabalho e agendar a perícia médica. Esse exame é fundamental para a análise técnica que confirmará a existência da condição que impossibilita a atividade profissional.

O INSS analisa os documentos enviados e a conclusão da perícia para decidir sobre a concessão. Caso o pedido seja negado, o segurado pode apresentar recurso administrativo, também pelo portal Meu INSS, ou ingressar com ação judicial.

O tempo de resposta varia conforme a complexidade do caso, a qualidade da documentação apresentada e a disponibilidade de vagas para perícia. Em casos emergenciais, como doenças terminais ou situações que exigem internação, o pedido pode ser priorizado.

Além da perícia, manter todos os dados atualizados nos sistemas do INSS e apresentar documentação médica clara e completa aumenta as chances de aprovação. Quando necessário, o órgão pode solicitar documentos adicionais ou até repetir a perícia.

A orientação de um advogado ou profissional especializado pode ser útil para conduzir o processo com segurança. O segurado deve evitar a informalidade e sempre acompanhar o status do pedido pelos canais oficiais do INSS.

Documentos necessários

  • Documento de identidade com foto (RG ou CNH)
  • CPF
  • Laudos médicos detalhados com CID da doença
  • Exames recentes que comprovem a condição de saúde
  • Relatórios médicos descrevendo limitações funcionais
  • Receitas de medicamentos e comprovantes de tratamento
  • Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição

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Possibilidade de adicional de 25% na aposentadoria por invalidez

O segurado que recebe aposentadoria por invalidez e precisa da ajuda permanente de outra pessoa para realizar tarefas básicas do dia a dia pode ter direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício. Esse adicional, previsto em lei, busca compensar os custos com cuidadores.

Isso inclui apoio em atividades como alimentação, higiene pessoal, locomoção ou administração de medicamentos. O pedido deve ser feito ao INSS, acompanhado de laudos médicos que indiquem claramente a necessidade de assistência contínua.

Mesmo nos casos em que o benefício atinge o teto do INSS, esse adicional pode ser pago sem limitação, aumentando o valor final recebido. No entanto, a concessão depende de análise específica feita por perícia médica, que avaliará o grau de dependência funcional do segurado.

A comprovação deve demonstrar que o beneficiário não consegue realizar sozinho tarefas essenciais para sua sobrevivência com dignidade. Essa avaliação pode ocorrer no momento do pedido da aposentadoria ou posteriormente, quando a condição se agravar.

Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que pretende estender esse adicional de 25% para outras modalidades de aposentadoria em que o segurado também dependa de terceiros. A proposta busca corrigir uma desigualdade legal e oferecer suporte a todos que enfrentam limitações.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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