Vai ser lei: Pais vão contar com mais dias em casa após ampliação da Licença-Paternidade
O cenário familiar no Brasil tem passado por transformações significativas, e uma dessas mudanças diz respeito ao papel dos pais no início da vida dos filhos. Nesse contexto, a possível ampliação do benefício, Licença-Paternidade, destinado aos pais surge como uma conquista importante.
Essa mudança legal permitirá que os pais estejam mais presentes nos primeiros dias de vida da criança, auxiliando as mães e participando dos cuidados essenciais, o que pode ter efeitos positivos na dinâmica familiar.
Com essa ampliação, as famílias brasileiras vão ganhar mais tempo para se ajustarem à chegada de um novo membro, criando um ambiente mais acolhedor e propício ao desenvolvimento infantil. O benefício reforça o compromisso com uma sociedade mais justa e igualitária.
Qual a proposta de extensão do benefício?
A proposta de extensão da licença-paternidade, recentemente aprovada pela Comissão de Direitos Humanos do Senado, pretende aumentar o período de afastamento dos pais de cinco dias para até 75 dias, em uma abordagem gradual que visa equiparar o prazo ao da licença-maternidade de 120 dias.
Inicialmente, a licença será ampliada para 30 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei. A partir do terceiro ano, o período será estendido para 45 dias, alcançando 60 dias após quatro anos de implementação.
Esse projeto, que já está bem encaminhado, ainda precisa passar pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Assuntos Econômicos e de Assuntos Sociais antes de ser aprovado definitivamente.
Assim que a lei for sancionada, todas as informações detalhadas e atualizações serão comunicadas pelo site oficial do Senado.
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Quem poderá usufruir da ampliação da licença-paternidade?
A ampliação da licença-paternidade, conforme o projeto em tramitação, beneficiará inicialmente os servidores públicos federais, que atualmente já possuem um regime diferenciado de licenças em comparação com o setor privado.
Esses servidores incluem profissionais que atuam em diversos órgãos do governo federal, como ministérios, autarquias e fundações. A proposta visa promover uma mudança significativa na política de licença para trabalhadores, refletindo um passo importante em direção à igualdade de direitos parentais.
Para os trabalhadores do setor privado, a situação permanece a mesma, com a licença-paternidade limitada a cinco dias, salvo para aqueles cujas empresas participam do Programa Empresa Cidadã, permitindo uma extensão para 20 dias.
Ainda que o projeto atual não se aplique automaticamente ao setor privado, a medida pode gerar uma pressão para futuras mudanças também nesse setor, incentivando um debate mais amplo sobre a responsabilidade parental compartilhada.
Como dar entrada na licença-paternidade?
O processo para dar entrada na licença-paternidade é simples e direto. Os trabalhadores, sejam do setor público ou privado, devem comunicar ao setor de Recursos Humanos (RH) de sua empresa ou órgão, apresentando a certidão de nascimento ou o certificado de adoção da criança.
No caso dos servidores públicos que serão beneficiados pela nova legislação, a comunicação deve seguir os trâmites específicos do órgão em que trabalham, garantindo que o benefício seja registrado conforme os prazos estabelecidos.
Para os trabalhadores do setor privado que desejam acessar a licença estendida de 20 dias, a empresa deve estar inscrita no Programa Empresa Cidadã, iniciativa que incentiva práticas de responsabilidade social.
Nesses casos, os trabalhadores devem formalizar a solicitação junto ao setor de Recursos Humanos (RH) da empresa, preferencialmente por escrito, para garantir que o pedido seja devidamente registrado e processado de acordo com as normas estabelecidas pelo Programa Empresa Cidadã.
O RH é responsável por verificar a elegibilidade do trabalhador, assegurar que a documentação necessária esteja completa, e proceder com o registro do benefício no sistema da empresa.
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