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Auxílio Doença 2024: O que é, como funciona e quem tem direito ao benefício

O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS a segurados que ficam temporariamente incapacitados para realizar seu trabalho habitual por mais de 15 dias.

É importante destacar que, com a reforma da previdência de 2019, o auxílio-doença passou a ser chamado de benefício por incapacidade temporária.

Neste guia, compilei as principais informações que os trabalhadores segurados do INSS precisam saber sobre o auxílio-doença, incluindo as mudanças recentes ocorridas nesse benefício.

Auxílio Doença

O que é o auxílio-doença?

Ao discutirmos o auxílio-doença, é crucial compreender que não é a doença em si que gera o direito ao benefício, mas sim a incapacidade do trabalhador em desempenhar suas atividades habituais e continuar trabalhando.

Portanto, é essencial destacar que o auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos trabalhadores que, por diversos motivos, se tornam incapazes de exercer suas atividades usuais por mais de 15 dias consecutivos.

No âmbito do INSS, o auxílio-doença é classificado em duas categorias:

  • B-91: auxílio-doença acidentário
  • B-31: auxílio-doença previdenciário

Essa distinção é de suma importância, pois cada categoria representa um benefício temporário com direitos específicos. Vamos explorar mais detalhadamente cada uma dessas categorias:

O que significa auxílio por incapacidade temporária B 31?

Este benefício é concedido ao segurado do INSS quando, em decorrência de uma doença ou acidente não relacionado ao trabalho, ele se encontra temporariamente incapacitado para exercer sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

É importante ressaltar que a espécie previdenciária não inclui direitos trabalhistas específicos, ao contrário do B91, portanto é fundamental garantir que você esteja recebendo o benefício adequado.

No caso do B31, é necessário cumprir a carência mínima estabelecida por lei para solicitar o benefício. A única exceção a essa exigência ocorre quando o segurado é diagnosticado com uma doença grave, conforme definido pela legislação.

Em seguida, vamos explorar quais são essas doenças graves.

O que significa auxílio por incapacidade temporária 91?

O auxílio-doença acidentário é um benefício temporário por incapacidade concedido pelo INSS aos trabalhadores que precisam se afastar por mais de 15 dias consecutivos devido a:

  • Uma doença ocupacional
  • Uma doença relacionada ao trabalho
  • Um acidente de trabalho
  • Um acidente de trajeto

Ao contrário do auxílio-doença previdenciário (B31), o trabalhador afastado por auxílio-doença acidentário (B91) não precisa cumprir os 12 meses de carência para ter direito ao benefício.

Além disso, o trabalhador afastado pelo B91 possui direitos trabalhistas garantidos, como:

  • Estabilidade por 12 meses ao retornar ao trabalho após a liberação pelo INSS
  • Direito à rescisão indireta do contrato de trabalho, se comprovado o nexo entre a incapacidade e o ambiente de trabalho e a culpa do empregador
  • Indenização moral, se houver culpa do empregador por ambiente de trabalho não saudável
  • Indenização material, se houver culpa do empregador por ambiente de trabalho não saudável, incluindo gastos médicos
  • Manutenção do pagamento do FGTS durante o afastamento
  • Manutenção do convênio médico durante o afastamento, dependendo da análise do caso
  • Manutenção dos benefícios como cesta básica, tickets alimentação e complementações salariais, sujeito à análise do caso
  • Pensão mensal se houver perda parcial ou total da capacidade, podendo ser vitalícia, entre outros direitos.

 Conversão do auxílio-doença: como funciona

Infelizmente, é bastante frequente que trabalhadores diagnosticados com doenças ocupacionais como LER/DORT e Síndrome de Burnout recebam o benefício previdenciário comum, em vez do benefício acidentário, do INSS.

Nesse cenário, é viável solicitar a conversão do benefício.

Minha recomendação é que você busque a assistência de um advogado previdenciário especializado em doenças ocupacionais nesse momento. Isso não apenas para garantir seus direitos junto ao INSS, mas também para analisar eventuais direitos trabalhistas.

O que mudou no auxílio-doença em 2024?

Em 20 de julho de 2023, ocorreram duas mudanças significativas na concessão do auxílio-doença pelo INSS, conforme estabelecido pela portaria conjunta MPS/INSS nº 38:

1. Concessão do auxílio-doença por análise documental, sem a necessidade de perícia médica.

2. Concessão do auxílio-doença acidentário por análise documental, desde que seja apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

De acordo com essa portaria, a solicitação do benefício por incapacidade temporária por análise documental pode ser feita por meio dos seguintes canais:

  • Site ou aplicativo do Meu INSS.
  • Central de tele atendimento 135 (com envio da documentação necessária).
  • Agências da Previdência Social.
  • Entidades conveniadas mediante Acordo de Cooperação Técnica (ACT).

Ao solicitar a análise documental, é importante garantir que seus documentos médicos contenham as seguintes informações:

  • Nome completo.
  • Data de emissão, não superior a 90 dias da data do requerimento.
  • Diagnóstico detalhado ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID).
  • Assinatura do profissional emitente, eletrônica e validável conforme a legislação.
  • Identificação legível do profissional, com nome e registro no Conselho de Classe ou Ministério da Saúde.
  • Data de início do repouso ou afastamento das atividades habituais.
  • Prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.

A outra grande mudança diz respeito à concessão do auxílio-doença acidentário, agora condicionada à apresentação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida por diversos responsáveis, não apenas pelo empregador.

Se necessitar emitir a CAT, sugiro contatar o CEREST da sua região, pois eles possuem médicos do trabalho capacitados para avaliar sua situação.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Agora que já compreendemos os tipos de auxílio-doença e as recentes alterações promovidas pelo INSS, vamos explorar quem pode ser beneficiado pelo auxílio por incapacidade temporária do INSS.

O benefício por incapacidade temporária pode ser concedido a diversos grupos, incluindo:

  • Desempregados
  • Contribuintes individuais
  • Contribuintes facultativos
  • Trabalhadores domésticos
  • Trabalhadores rurais em economia familiar
  • Trabalhadores CLT
  • Autônomos
  • Empresários
  • Empregados rurais

Todos esses grupos têm o direito de receber o auxílio por incapacidade temporária quando necessário.

Como receber o auxílio-doença do INSS?

Todos os segurados do INSS que buscam o auxílio-doença devem atender aos seguintes critérios para serem elegíveis ao benefício:

1. Estar incapacitado para exercer suas atividades habituais por mais de 15 dias.

2. Possuir a qualidade de segurado ou estar dentro do período de graça.

3. Cumprir o período de carência estabelecido ou ser isento desta exigência.

Precisa estar incapacitado para receber o auxílio-doença?

Essa parte é fundamental, então preste atenção!

Embora seja possível adoecer antes de completar 12 meses de contribuição ao INSS, a incapacidade para o trabalho, como mencionamos anteriormente, só pode ocorrer após o período de carência.

Se você estiver dentro do prazo para adquirir a carência, mas ainda não tiver completado os 12 meses necessários e ficar incapaz devido a uma doença comum, você deve recorrer aos direitos trabalhistas.

Nesse cenário, você pode se afastar do trabalho por meio de uma licença médica justificada, recebendo seu salário do empregador por até 15 dias. Após esse período, você ainda não terá direito ao benefício por incapacidade temporária. Em geral, terá duas opções:

1. Retornar ao trabalho.

2. Aguardar até cumprir o período de carência para solicitar o benefício.

Isso ocorre porque o benefício não se baseia na doença em si, mas na incapacidade que ela causa.

No entanto, é importante estar ciente de que existem exceções quanto ao período de carência!

Se a incapacidade for decorrente de uma doença ocupacional ou acidente de trabalho, não é necessário cumprir a carência mínima, e você pode receber o auxílio-doença acidentário.

O mesmo se aplica quando você é diagnosticado com uma doença grave, conforme estabelecido pela lei. Nesse caso, não há exigência de carência.

Qual é a qualidade de segurado no auxílio-doença?

Todas as pessoas vinculadas ao INSS e que efetuam contribuições mensais possuem qualidade de segurado. Isso significa que todo indivíduo que realiza atividades remuneradas deveria, em princípio, contribuir para a previdência social.

Portanto, estar cadastrado no INSS não é suficiente; é necessário também efetuar contribuições para manter a qualidade de segurado. Dessa forma, todos os segurados, sejam obrigatórios ou não, que contribuem mensalmente para o INSS, mantêm sua qualidade de segurado:

  • Empregados
  • Trabalhadores avulsos
  • Empregados domésticos
  • Contribuintes individuais
  • Contribuintes facultativos
  • Trabalhadores rurais
  • Segurados especiais

Quando um trabalhador deixa de contribuir com o INSS, ele não perde imediatamente sua proteção. Ele entra no que chamamos de período de graça.

O período de graça é o tempo em que o segurado pode ficar sem contribuir com o INSS e ainda assim manter o direito aos benefícios previdenciários, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.

O que é a carência mínima para o auxílio-doença?

A carência mínima é um dos requisitos fundamentais para quem almeja receber benefícios por incapacidade do INSS.

Essa carência refere-se ao número mínimo de contribuições mensais pagas em dia, necessárias para que o segurado tenha direito ao auxílio-doença.

Atualmente, a legislação estabelece que a carência exigida é de 12 meses de contribuição antes da incapacidade.

No entanto, é importante ressaltar que se você perder a sua qualidade de segurado por algum motivo e voltar a contribuir posteriormente, não será necessário cumprir novamente os 12 meses de carência para ter direito ao auxílio-doença.

Nesse caso, será necessário apenas preencher metade do período exigido, ou seja, a partir da data da nova filiação ao INSS, você precisará cumprir 6 meses de carência para solicitar o benefício por incapacidade temporária.

Quais são os casos de isenção de carência?

A legislação dos Planos de Benefícios da Previdência Social estabelece duas situações em que o segurado não precisa comprovar a carência mínima para ter acesso aos benefícios previdenciários:

1. Sofrer um acidente de trabalho, que inclui o diagnóstico de doença ocupacional.

2. Sofrer um acidente de qualquer natureza, como acidentes domésticos ou de trânsito, por exemplo, e ter o diagnóstico de uma das doenças graves previstas na lei.

A portaria INSS 22/22 atualizou a lista de doenças graves que isentam o segurado da carência, incluindo condições como tuberculose ativa, câncer, cegueira, entre outras.

Em geral, apenas aqueles com uma das doenças listadas na lei ou que sofreram um acidente de qualquer natureza podem acessar os benefícios do INSS sem cumprir os 12 meses de carência.

É importante destacar que, em alguns casos específicos, outras doenças podem ser consideradas para a isenção da carência. Essa análise detalhada deve ser realizada por um especialista em direito previdenciário, que poderá acompanhar o processo na justiça, se necessário.

Documentos necessários para pedir auxílio-doença

A documentação necessária para solicitar o benefício por incapacidade é crucial e deve ser cuidadosamente preparada para garantir o acesso ao benefício. Especialmente se o seu pedido de auxílio-doença for feito pela análise documental, seus documentos serão a única prova para que o INSS avalie sua incapacidade!

Por isso, é fundamental reunir todos os documentos que possam ajudar o médico a analisar sua incapacidade, tais como:

  • Atestado médico ou laudo médico que comprovem a doença e indiquem o afastamento do trabalho. Lembre-se de que o atestado deve conter informações como a identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico.
  • Exames que também comprovem sua incapacidade.
  • Documento fornecido pelo empregador que informa o último dia de trabalho na empresa.

Não se esqueça de ter seus documentos pessoais em mãos, como RG ou CNH (com foto), CPF e comprovante de residência.

Se for agendada uma perícia médica, o resultado estará disponível no site do INSS. Caso não encontre a resposta após 5 dias da perícia, entre em contato pelo 135.

Caso ainda não obtenha a resposta sobre seu requerimento, é possível fazer uma reclamação na ouvidoria do INSS.

Como agendar a perícia médica do auxílio-doença?

Como mencionamos anteriormente, para solicitar o auxílio-doença por meio da análise documental, você pode entrar em contato pelo número 135 ou acessar o site do Meu INSS.

Entretanto, caso seja necessário agendar a perícia médica, o procedimento é um pouco diferente. Veja como fazer o pedido de agendamento:

1. Acesse o site do INSS e clique em “Entrar com gov.br”:

https://meu.inss.gov.br/#/login

Quando você entrar no portal Meu INSS, encontrará uma variedade de serviços disponíveis. Busque pelo ícone relacionado ao serviço “agendar perícia”:

Ao selecionar “agendar perícia”, você será redirecionado para uma nova página onde poderá escolher o tipo de perícia. Caso seja o seu primeiro afastamento, escolha a opção “perícia inicial”:

Se já está afastado pelo INSS e precisa prorrogar o benefício, escolha a opção “perícia de prorrogação” ao agendar a perícia.

Após selecionar a opção correspondente, insira seus dados e selecione a Agência do INSS para a perícia. Siga as instruções na tela para finalizar o agendamento.

Ao concluir, você receberá um protocolo com detalhes da data, horário e local da perícia. Certifique-se de salvar esse documento.

Qual o valor que se recebe quando se afasta pelo INSS?

O cálculo do auxílio-doença é bastante complexo, pois envolve duas etapas distintas. Portanto, é importante prestar atenção no processo passo a passo:

1. Calcule o salário de benefício

Primeiramente, vamos calcular o seu salário de benefício.

O salário de benefício é determinado pela média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 até o mês anterior ao afastamento.

Essa média será multiplicada pelo coeficiente de 91%, resultando no valor do seu salário de benefício.

2. Verifique a média dos últimos 12 meses de contribuição

Agora que você já tem o valor do salário de benefício, é hora de calcular a média das suas últimas 12 contribuições.

Essa média é o valor máximo do auxílio-doença; ou seja, é o montante mais alto que você pode receber como benefício.

O benefício será o menor valor entre essa média e o salário de benefício calculado anteriormente.

IMPORTANTE! A limitação da média aritmética simples dos 12 últimos salários de contribuição foi estabelecida a partir de janeiro de 2015. Portanto, nos casos de prorrogação de benefícios concedidos antes desse período, o INSS não aplicará esse novo limitador, e o cálculo será feito apenas com as informações da primeira etapa.

3. Auxílio-doença do segurado especial

O trabalhador rural, pescador artesanal e indígena, conhecidos como segurados especiais, não têm um cálculo específico para o benefício por incapacidade temporária. Nesses casos, o auxílio será equivalente a um salário mínimo.

Quando o auxílio-doença começa a ser pago?

Os segurados que possuem carteira assinada começam a receber o auxílio-doença a partir do 16º dia, pois os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador.

Por outro lado, os segurados desempregados, contribuintes individuais, facultativos ou empregados domésticos recebem o benefício desde o primeiro dia de incapacidade. No entanto, isso ocorre apenas se o pedido de perícia for feito dentro do prazo de 30 dias do início do afastamento.

Quanto tempo posso receber o auxílio-doença?

Não há um período específico para a duração da incapacidade temporária, que pode variar de 90 dias a até 500 dias ou mais.

No entanto, existe uma distinção entre os pedidos com e sem perícia médica presencial.

Se o auxílio-doença foi concedido pela análise de documentos, sem a necessidade de perícia presencial, você não poderá solicitar a prorrogação do benefício. Conforme a nova portaria, é preciso aguardar 15 dias após o término do benefício para fazer uma nova solicitação.

Agora, se o pedido foi aprovado após a perícia médica convencional, é crucial observar o prazo para solicitar a prorrogação. Isso deve ser feito no site do Meu INSS nos últimos 15 dias do afastamento.

Caso o trabalhador não faça o pedido dentro desse prazo, poderá ter que requerer um novo benefício após 30 dias do término do anterior. Portanto, é fundamental não perder esse prazo!

Ao agendar a sua perícia no site do Meu INSS, escolha a opção “Perícia de Prorrogação”. Enquanto a nova perícia não for realizada, o INSS continuará pagando o auxílio-doença.

Auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez?

Sim, o período em que você esteve afastado devido ao benefício por incapacidade temporária pode ser contado para sua aposentadoria, desde que você siga estas orientações:

Para que esse tempo seja considerado, você precisa retornar ao trabalho por pelo menos um dia, ou realizar uma contribuição como autônomo ou facultativo após o retorno e o término do auxílio-doença. Isso também se aplica no caso de desempregados que estavam recebendo o benefício.

É fundamental garantir a contribuição após receber alta do INSS. Se estiver empregado, ao retornar, seu empregador fará os recolhimentos necessários. Porém, se estiver desempregado, for contribuinte facultativo ou individual, é necessário se preocupar em realizar as contribuições.

O mesmo princípio se aplica caso o INSS converta automaticamente seu auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

Rafael Cockell

Rafael atua como redator no Guia do Benefício e é especializado em SEO. Com uma experiência de quatro anos em marketing, ele é graduado em Administração pela Universidade Estácio e tem certificações em Métodos Ágeis e Marketing Digital.

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