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Alerta Geral! INSS confirma REDUÇÃO na aposentadoria de milhares de brasileiros, confira os CPFs afetados

Uma decisão do ministro Alexandre de Moraes e outros ministros do STF (Superior Tribunal Federal) trouxe uma mudança importante para os contribuintes do INSS e as regras da aposentadoria. A decisão foi tomada por 7 votos a 4, ressaltando a necessidade de manter a integridade das contas públicas e o equilíbrio financeiro da Previdência Social, evitando um impacto estimado em R$ 480 bilhões​ 

Essa decisão impacta especialmente aqueles que esperavam a Revisão da Vida Toda para melhorar seus benefícios previdenciários. A revisão sugeria uma mudança no cálculo das aposentadorias, considerando todas as contribuições ao longo da carreira do trabalhador, e não apenas aquelas feitas após julho de 1994.

Alerta Geral! INSS confirma REDUÇÃO na aposentadoria de milhares de brasileiros, confira os CPFs afetados | Imagem de Jeane de Oliveira – guiadobeneficio.com.br

Mudanças são impactantes na vida destes brasileiros

Isso visava corrigir uma injustiça histórica que prejudicava muitos trabalhadores, especialmente os que tinham salários mais altos no início da carreira.

Contudo, com a mudança imposta pelo STF, as contribuições anteriores a julho de 1994 serão excluídas do cálculo, resultando em benefícios menores para muitos aposentados. As novas especificações também estabelecem regras de transição para o cálculo das aposentadorias.

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Para aqueles que começaram a contribuir antes de 1999, serão considerado 80% dos maiores salários de contribuição, excluindo os valores anteriores a 1994. Já para os segurados que iniciaram suas contribuições após 1999, será utilizado o fator previdenciário no cálculo.

O fator previdenciário é uma fórmula usada no cálculo de aposentadorias no Brasil. Ele leva em conta três principais fatores:

  • Idade do segurado: A idade do trabalhador no momento da aposentadoria;
  • Tempo de contribuição: O total de anos em que o trabalhador contribuiu para a Previdência Social;
  • Expectativa de vida: A expectativa de vida do segurado conforme tabelas do IBGE.

A fórmula ajusta o valor da aposentadoria, de modo que quanto mais tempo o trabalhador contribuiu e quanto mais velho ele é ao se aposentar, maior será o benefício. Isso incentiva contribuições mais longas e aposentadorias mais tardias.

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Apesar de encerrar um longo período de incertezas e disputas judiciais sobre o cálculo das aposentadorias, a inclusão do fator previdenciário tem sido objeto de críticas por alguns setores da sociedade. 

Prós e contras da estagnação da Revisão da Vida Toda

Por um lado, a decisão de deixar a Revisão da Vida Toda na “geladeira” ajuda a manter o equilíbrio das contas públicas e da Previdência Social, por outro, deixa de corrigir uma desigualdade histórica que prejudica trabalhadores com altos salários no início da carreira.

Para quem é a Revisão da Vida Toda?

Agora que você entendeu por que a Revisão da Vida Toda está sendo solicitada por milhares de brasileiros, veja quem são os segurados que podem se beneficiar dela:

  • quem ganhava um salário bom antes de julho de 1994;
  • quem possui poucas contribuições a partir de julho de 1994;
  • quem começou a receber um salário menor a partir de julho de 1994.

Porém, somente quem se encaixa nos requisitos abaixo tem direito à Revisão da Vida Toda:

  • teve um benefício concedido com base nas regras válidas entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019;
  • teve contribuições anteriores a julho de 1994;
  • faz menos de 10 anos que recebe um benefício do INSS.

Ainda assim, é preciso se certificar que ela será vantajosa. Como? Fazendo todos os cálculos possíveis junto de um profissional qualificado.

É imprudente fazer um pedido de Revisão da Vida Toda sem ter a certeza de que ela realmente vai melhorar o valor do seu benefício.

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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