Auxílio-Doença 2025 quais mudanças afetaram o benefício este ano ?
O auxílio-doença continua a ser um dos principais benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Destinado a trabalhadores temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais, ele garante uma renda durante o período de recuperação.
Em 2025, apesar das mudanças decorrentes da Reforma da Previdência de 2019, o benefício ainda mantém sua relevância, mas com novas regras que merecem atenção. A cada ano, o auxílio-doença passa por atualizações nas condições de acesso, cálculo do valor e prazos de concessão.
Essas alterações visam tornar o sistema mais sustentável e transparente, buscando equilibrar os direitos dos segurados com a necessidade de controle financeiro do INSS. Portanto, estar bem informado sobre as regras vigentes é fundamental para quem depende desse benefício.
Muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre quem pode solicitar, como fazer o requerimento e de que forma o valor é definido. Além disso, compreender as mudanças para 2025 ajuda a evitar surpresas e a garantir o direito ao benefício quando a necessidade surgir.

O que é o Auxílio-Doença e quem pode receber em 2025
O auxílio-doença é concedido pelo INSS a trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam incapazes de exercer suas funções habituais temporariamente. Cada uma dessas categorias apresenta critérios específicos de concessão e durabilidade.
De qualquer forma, o benefício atende a diferentes categorias de segurados, incluindo empregados com carteira assinada, contribuintes individuais, autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e desempregados que ainda mantêm a condição de segurados.
Existem duas principais modalidades do benefício: o auxílio-doença comum, concedido para enfermidades não relacionadas ao trabalho, e o auxílio-doença acidentário, destinado a casos em que a incapacidade decorre de acidentes ou doenças ocupacionais.
Assim, certificar-se de estar regularizado e cumprir todas as exigências é fundamental para evitar indeferimentos e atrasos. Além disso, os segurados devem estar atentos às mudanças nas regras para garantir o acesso ao benefício de forma rápida e eficiente.
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Requisitos essenciais para solicitar o Auxílio-Doença em 2025
Para ter direito ao auxílio-doença em 2025, o segurado precisa cumprir alguns critérios fundamentais. O primeiro deles é a presença de uma carência mínima de 12 contribuições mensais ao INSS, exigida para a maioria das doenças e acidentes não relacionados ao trabalho.
No entanto, há exceções que dispensam essa carência, como algumas doenças graves ou acidentes específicos. Assim, é necessário estar atento ao tempo de contribuição ou período sem contribuição, para evitar a perda do direito de cada usuário.
Outro requisito indispensável é a manutenção da qualidade de segurado, ou seja, o trabalhador deve estar contribuindo regularmente ou dentro do período de graça, que pode variar de 12 a 36 meses dependendo da situação. Por fim, a incapacidade precisa ser atestada por perícia médica oficial do INSS.
Essa avaliação pode ocorrer de forma presencial ou, em casos específicos, por meio do sistema Atestmed, que permite envio digital de laudos. Essa perícia determina se o trabalhador está de fato incapaz de exercer suas funções temporariamente, além de estabelecer a duração do benefício.
Doenças que dispensam a carência na concessão do Auxílio
Algumas enfermidades graves dispõem o segurado do requisito de carência de 12 contribuições, facilitando o acesso ao benefício. Entre as principais doenças que isentam o trabalhador de cumprir esse período estão:
- Tuberculose ativa
- Câncer (neoplasa maligna)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- HIV/AIDS
- Hanseníase
- Paralisia irreversível ou de incapacidade permanente
- Cardiopatias graves
- Nefropatias graves
- Hepatopatias graves
- Estágios avançados de doença de Paget
- Contaminação por radiação
Essas doenças, devido à sua gravidade e impacto na saúde do segurado, dispensam a necessidade de cumprir o período de carência para concessão do auxílio-doença. Apesar disso, a avaliação médica do INSS continua obrigatória para confirmação da incapacidade.
Por essa razão, é importante procurar o atendimento médico adequado, reunir relatórios atualizados e realizar os exames necessários para facilitar a análise do pedido. Com documentos comprovatórios completos, o processo tende a ser mais ágil e com maior chance de aprovação.
Como solicitar o Auxílio-Doença em 2025: passos, canais e documentos necessários
Para solicitar o auxílio-doença, o segurado pode utilizar diferentes canais de atendimento disponibilizados pelo INSS, facilitando assim o acesso ao benefício. As opções mais comuns incluem o portal Meu INSS, o aplicativo móvel e a central telefônica 135.
O primeiro passo é agendar a perícia médica pelo portal ou pelo aplicativo. Além disso, o segurado deve reunir os documentos essenciais, que incluem:
- Documento de identidade com foto (RG, CNH, etc.)
- CPF
- Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição ao INSS
- Laudos, atestados, exames recentes e relatórios médicos detalhados
- Declaração do empregador com a data de afastamento, em caso de trabalhadores com vínculo formal
Após o agendamento, é necessário comparecer à perícia na data marcada, levando toda a documentação solicitada. Para quem opta pela perícia digital, o envio de documentos também pode ser feito por meio do sistema Atestmed, que agiliza o processo de análise.
O resultado geralmente sai em até 45 dias, levando em consideração a complexidade de avaliação de cada caso. Caso o benefício seja concedido, o valor será calculado de acordo com a regra vigente em 2025, garantindo o direito do segurado durante o período de incapacidade.

Como calcular o valor do auxílio-doença em 2025
O valor do auxílio-doença é calculado com base no salário de benefício, que, por sua vez, depende dos salários de contribuição do segurado ao INSS ao longo do tempo. Alterações na legislação, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019, modificaram a fórmula de cálculo.
Antes da reforma, o benefício correspondia a 91% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Com a mudança, porém, o cálculo passou a considerar 100% dos salários de contribuição, mas com a aplicação de um índice de 91% sobre essa média.
Assim, o benefício fica mais alinhado com o salário de contribuição real, evitando concessões de valores superiores ao teto. O benefício não pode ser inferior ao salário mínimo, que em 2025 é de R$ 1.518,00. Além disso, o valor não ultrapassa a média dos últimos 12 salários de contribuição do segurado.
Por exemplo, se a média do salário de contribuição for de R$ 2.500, o cálculo será: 91% de R$ 2.500, chegando a um benefício de aproximadamente R$ 2.275,00. Caso a média seja inferior ao salário mínimo, o valor será reajustado para garantir pelo menos R$ 1.518,00.
Duração e prorrogação do auxílio-doença: prazos e requisitos
O período de concessão do auxílio-doença é determinado pelo perito do INSS, que avalia a condição clínica do segurado. Em geral, o benefício é válido por um período que varia de 30 a 180 dias, dependendo da gravidade da enfermidade ou do acidente.
Se o segurado ainda estiver incapacitado após esse período, o médico perito pode solicitar uma prorrogação do benefício. Para isso, será necessária uma nova perícia, que avaliará se a recuperação ocorreu ou se o trabalhador continua incapaz de retornar às atividades laborais.
Nos casos em que a incapacidade se torna permanente, o segurado pode requerer a aposentadoria por invalidez. Para isso, será preciso realizar uma perícia mais aprofundada e apresentar documentação detalhada que comprove a impossibilidade de exercer qualquer atividade laboral.
Caso o pedido de prorrogação seja negado, o segurado pode recorrer ao INSS dentro do prazo de 30 dias, apresentando novos laudos, exames e relatórios médicos. Se, após reanálise, o benefício ainda for indeferido, há a possibilidade de seu segurado buscar auxílio judicial.