Pagou consignado recentemente ou há algum tempo e descobriu juros abusivos? Não se preocupe! A CTFC (Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor) aprovou, nesta última quarta-feira (3.jul.2024), um projeto de lei muito importante.
Que estabelece multas para instituições financeiras que concederem crédito consignado sem a autorização de servidores públicos ou beneficiários do INSS.
O PL 4.089/2023 determina que as instituições financeiras restituam automaticamente ao cliente uma multa de 10% do valor indevidamente debitado. Com isso, muitos beneficiários irão ter a oportunidade de conseguirem repasses verdadeiramente significativos em razão destas incongruências.
É importante ficar atento quanto ao novo projeto de lei, e o que fazer em casos antigos do mesmo ocorrido. A fim de que seja possível reaver as quantias pagas em tempo hábil e com isso garantir uma verdadeira bolada.
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Entenda sobre o projeto de lei
O relator do projeto, senador Otto Alencar (PSD-BA), destacou a importância da medida para evitar abusos que têm induzido a população ao endividamento, além de proteger os idosos que buscam financiamento. Com parecer favorável, o projeto segue agora para votação no Plenário do Senado.
O projeto, iniciado na Câmara dos Deputados há 17 anos (PL 2.131/2007), foi aprovado pelos deputados em agosto do ano passado. Segundo as novas regras, o beneficiário do INSS ou servidor público que identificar um empréstimo consignado não solicitado deve requerer a devolução integral dos valores em até 60 dias, sem custos, através de qualquer canal da instituição financeira. Esta norma se aplica a operações de financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício e arrendamento mercantil.
Após o requerimento, a instituição financeira não pode cobrar encargos relacionados a essas operações e deve restituir automaticamente 10% do valor, a menos que consiga provar em até 45 dias que houve um erro justificável. Se for comprovado que houve fraude sem o envolvimento da instituição ou de seus gestores, a multa não será aplicada.
Adicionalmente, o texto aprovado inclui uma disposição no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), considerando discriminatórias as exigências que não se apliquem a outros grupos, como a necessidade de comparecimento pessoal em agências ou instalações.
Afinal, como pedir multa por cobranças indevidas do INSS na prática?
Se você identificou um empréstimo consignado não solicitado, é essencial agir rapidamente. Primeiro, entre em contato com a instituição financeira responsável pela cobrança, solicitando a devolução integral dos valores indevidamente debitados.
Faça isso por meio de qualquer canal disponível, seja telefone, internet ou presencialmente. A instituição tem 60 dias para processar sua solicitação e deve restituir automaticamente uma multa de 10% sobre o valor cobrado indevidamente.
Caso a instituição não resolva o problema, registre uma reclamação no Procon ou no Banco Central, fornecendo toda a documentação necessária. Lembre-se de que, após o requerimento, a instituição não pode cobrar encargos adicionais até que o caso seja resolvido.
Entretanto, em alguns casos e dependendo da situação; é possível entrar em contato com o Procon regional. A fim de que ele consiga ajuizar a causa e desse modo reaver os devidos valores corrigidos.
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