Está com dívidas no Fies? Veja quem tem direito de pedir revisão dos débitos
O Fies é um grande facilitador do ensino superior, mas muitas pessoas podem acabar com dívidas depois de algum tempo.
O Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) é um programa do governo federal que viabiliza o acesso de estudantes ao ensino superior em instituições privadas por meio de financiamento. Nasceu para garantir que jovens com baixa renda possam cursar a graduação sem pagar as mensalidades durante o curso.
As condições de pagamento são adaptadas à renda de cada beneficiário, e os juros costumam ser mais baixos que os praticados no mercado. Ao longo dos anos, o Fies passou por diversas reformulações para se ajustar à realidade fiscal do país e ao perfil dos estudantes.
Ainda assim, muitos acabam enfrentando dificuldades para manter os pagamentos em dia, o que resultou em um número expressivo de contratos inadimplentes. Para lidar com essa situação, o Ministério da Educação (MEC) anunciou novas condições para a renegociação das dívidas.

Neste artigo, você vai ver:
Quem pode pedir a revisão de dívidas do Fies?
A renegociação das dívidas do Fies atende exclusivamente aos estudantes que formalizaram seus contratos a partir de 2018 e que estejam com parcelas em atraso há mais de 90 dias até 31 de julho de 2025. Essa medida tem como objetivo oferecer condições mais favoráveis para os beneficiários.
A iniciativa visa recuperar a adimplência desses estudantes, permitindo que retomem o controle financeiro e evitem a negativação do nome em cadastros restritivos. Além disso, a proposta também favorece o sistema financeiro do programa, ao buscar a sustentabilidade do fundo.
Para ser elegível, o estudante inadimplente precisa ter um contrato ativo com um dos agentes financeiros responsáveis pela gestão do Fies. Também será necessário seguir os critérios estipulados pela nova resolução, incluindo a adesão às novas regras de pagamento e a formalização do pedido no prazo.
A medida inclui ainda contratos cuja dívida tenha sido coberta pelo Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), o que amplia o alcance da renegociação. Essa possibilidade representa um avanço significativo na política de crédito estudantil, ao permitir a reintegração de beneficiários que poderiam ficar inadimplentes.
Outro ponto importante é que o MEC estabeleceu regras claras para evitar o uso indevido da renegociação. Caso o estudante não cumpra as condições estabelecidas no acordo, o contrato será retomado nas condições originais e os nomes do beneficiário e do fiador ficarão inadimplentes.
A resolução também suspende até o fim de 2026 as solicitações para que o FG-Fies honre as dívidas pendentes, reforçando a responsabilidade do estudante em manter o acordo. Assim, a medida não apenas oferece alívio financeiro, mas também exige compromisso e organização por parte do devedor.
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Como solicitar a revisão de dívidas?
A renegociação das dívidas do Fies deverá ser feita diretamente com o agente financeiro responsável pelo contrato, entre 1º de novembro de 2025 e 31 de dezembro de 2026. Durante esse período, o beneficiário poderá solicitar o parcelamento da dívida em até 180 vezes, com valor mínimo de R$ 200.
A proposta inclui ainda a eliminação de 100% dos juros e das multas por atraso, tornando o saldo devedor mais acessível e atrativo para quem deseja regularizar sua situação. O aluno deverá apresentar a documentação exigida e firmar um novo termo de compromisso com o banco.
O processo de solicitação deve ocorrer por meio dos canais oficiais disponibilizados pelos agentes financeiros, como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. O estudante precisa acompanhar os comunicados do MEC e das instituições envolvidas para não perder os prazos.
A renegociação não abrange valores relacionados à coparticipação com as universidades, tarifas bancárias ou seguros prestamistas. Portanto, o beneficiário deve ficar atento aos limites do acordo e compreender o que efetivamente será contemplado no parcelamento.
Além disso, o MEC reforça a importância de manter os dados atualizados no sistema do Fies, principalmente contatos e informações de renda. Isso facilita a comunicação entre o estudante e os agentes financeiros e evita atrasos na análise do pedido.
O beneficiário deve se planejar financeiramente para cumprir com o pagamento das parcelas renegociadas, considerando que o não pagamento pode resultar em nova inadimplência. A renegociação representa uma chance única de reorganizar as finanças e continuar em situação regular.
Quais as regras para participar do Fies?
O acesso ao Fies depende de critérios bem definidos, estabelecidos para garantir que os recursos públicos sejam destinados aos estudantes que realmente precisam do financiamento. Para participar do programa, o candidato precisa ter feito o Enem a partir de 2010 e alcançado média mínima de 450.
Além disso, é necessário comprovar renda familiar mensal bruta de até três salários mínimos por pessoa. Essa exigência visa assegurar que o programa priorize jovens de baixa renda e garanta equidade no acesso ao ensino superior.
O Fies financia cursos com avaliação positiva no Ministério da Educação e que sejam oferecidos por instituições privadas de ensino superior devidamente cadastradas. O número de vagas disponíveis depende do orçamento federal e da demanda em cada região do país.
Os contratos preveem que o pagamento da dívida comece após a formatura, com prazos e valores definidos de acordo com a renda do beneficiário. Durante o curso, o estudante paga apenas uma quantia simbólica referente aos juros ou à coparticipação, dependendo do modelo do financiamento.
Por fim, o estudante que ingressa no Fies deve manter desempenho acadêmico satisfatório e acompanhar os prazos de aditamento semestral, que confirmam a continuidade do vínculo com a instituição de ensino. A inadimplência, embora comum, pode ser evitada com planejamento e informação.
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