Multa de 40% do FGTS da rescisão do benefício; veja como funciona!
A multa rescisória de 40% do FGTS representa um direito fundamental do trabalhador que foi demitido sem justa causa. Desde a implementação da legislação trabalhista, esse benefício assegura uma compensação financeira proporcional ao saldo depositado na conta vinculada ao período de trabalho.
Com as mudanças e atualizações de 2025, é imprescindível estar atento às regras, aos critérios de cálculo e aos procedimentos de saque, bem como às formas de assegurar que o valor seja recebido corretamente de acordo com os critérios do benefício.
Afinal, esse é um direito que garante uma espécie de proteção financeira na hora de enfrentar a transição de emprego, além de ajudar na manutenção da estabilidade econômica familiar, que, em momentos de crise, são importantes para a sobrevivência do indivíduo.
Acompanhe este panorama completo acerca da multa rescisória de 40% do FGTS, explorando desde o cálculo do valor até os passos para solicitar, verificar o depósito e fazer o saque de forma segura. Tudo isso fundamentado na legislação vigente, para que você conheça seus direitos e possa reivindicá-los!

Como funciona a multa rescisória de 40% do FGTS em 2025
A multa de 40%, prevista na legislação trabalhista, é um valor adicional que o empregador deve pagar ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa. Seu objetivo é compensar e ajudar na autoestima financeira do trabalhador, que perde a estabilidade do emprego.
Essa multa é calculada sobre o saldo total existente na conta do FGTS na data da demissão. Ou seja, ela inclui todas as contribuições feitas pelo empregador ao longo do período de trabalho, independentemente de eventual saque realizado pelo trabalhador.
Assim, o valor final é proporcional ao tempo de contribuição, além do saldo depositado na conta do FGTS. Para 2025, a legislação mantém o percentual de 40%, garantindo a proteção da remuneração do trabalhador ao final do contrato.
A importância dessa multa é tamanha que ela representa uma porcentagem significativa do valor depositado na conta vinculada ao longo do contrato, o que reforça sua relevância para a proteção do trabalhador e a justiça nas rescisões contratuais.
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Como calcular corretamente a multa rescisória de 40% do FGTS
O cálculo da multa rescisória de 40% do FGTS é relativamente simples, mas exige atenção ao saldo total depositado na conta na data da demissão. Primeiramente, você deve identificar o saldo total na conta vinculada ao momento da rescisão, incluindo todas as contribuições feitas pelo empregador ao longo do período.
O próximo passo é multiplicar esse saldo pelo percentual de 40%. Essa conta é direta:
Valor da multa = saldo total do FGTS x 0,40
Por exemplo, se o saldo de FGTS na época da demissão for de R$ 5.000, o cálculo será:
R$ 5.000 x 0,40 = R$ 2.000
Assim, o trabalhador receberá R$ 2.000 de multa rescisória. O valor será debitado junto com o saldo do FGTS, que também é liberado para saque. Caso o saldo seja menor, a multa será proporcional ao valor depositado de acordo com os critérios desta serventia.
É importante destacar que, independentemente do motivo da demissão, essa multa é obrigatória, salvo nas situações de pedido de demissão, demissão por justa causa ou acordo de demissão com redução da multa. Portanto, entender o cálculo ajuda a verificar se o valor recebido está correto e evita abusos.
Quem tem direito à multa de 40% e quem perde esse direito
A regra geral é que a multa de 40% do FGTS cabe ao trabalhador demitido sem justa causa, sem que haja qualquer tipo de penalidade ou redução. Nesse caso, o empregador deve pagar a multa no ato da rescisão, no prazo máximo de até 10 dias corridos.
Entretanto, há situações específicas onde o direito à multa é reduzido ou não é aplicado. Entre elas, estão:
- Pedidos de demissão voluntária: o trabalhador que solicita o desligamento não tem direito à multa, uma vez que há autonomia na decisão.
- Demissão por justa causa: quando o empregador rescinde devido a falta grave do empregado, a multa e outros direitos trabalhistas são automaticamente excluídos.
- Acordo de demissão com redução: em negociações entre empregado e empregador, pode haver a redução da multa para 20%, mas essa prática costuma precisar de condições específicas e concordância mútua.
Para evitar transtornos, os empregadores devem respeitar os prazos de pagamento e realizar a quitação integral da multa, garantindo uma saída digna ao trabalhador e cumprindo a legislação vigente. Já os trabalhadores, por sua vez, podem consultar o extrato do FGTS pelo aplicativo ou site oficial.
- Você pode fazer o download do App no seu Android (https://shre.ink/bQJW) ou IOS (https://shre.ink/bQJg)
Ainda assim, é importante ressaltar que, sempre que o trabalhador for dispensado sem justa causa, ele tem direito ao recebimento integral da multa de 40%, além do saldo do FGTS. Caso tenha algum problema, o trabalhador pode recorrer ao Ministério do Trabalho, à Justiça do Trabalho ou ao INSS.

Como solicitar e fazer o saque da multa de 40% do FGTS
Após a demissão, o trabalhador pode verificar o valor da multa no extrato do FGTS disponível na plataforma do Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo do FGTS no smartphone. O depósito do valor de 40% deve estar disponível na conta vinculada no prazo máximo de até 10 dias após a rescisão.
Para realizar o saque, o trabalhador pode optar por diferentes canais. O mais prático atualmente é o aplicativo FGTS, onde basta fazer login e selecionar a opção de saque, escolhendo entre transferência para sua conta bancária ou saque em espécie.
Atenção: ao fazer a solicitação, confira se seu cadastro bancário está atualizado, para evitar atrasos na transferência ou negativa de saque. Caso haja dificuldades ou o depósito não aconteça no prazo estimado, os canais de atendimento do Caixa ou do INSS podem ajudar na resolução rápida da questão.
A importância de cumprir os prazos e verificar seus direitos
A multas de 40% do FGTS representam uma garantia de proteção ao trabalhador, garantindo-lhe uma compensação justa em caso de demissão sem justa causa. Para que essa proteção seja preservada, é fundamental que o empregador respeite os prazos de pagamento.
A legislação trabalhista reforça a necessidade de transparência e segurança na relação empregador-empregado. Assim, o trabalhador evita prejuízos financeiros e garante seus direitos. Além disso, as plataformas digitais facilitam o acompanhamento, o que aumenta a autonomia do trabalhador.
Por fim, manter-se informado, consultar periodicamente o extrato do FGTS e verificar os valores depositados são ações simples que podem evitar perdas financeiras importantes ao longo do tempo. Seja por questões de regularidade ou por ações de fiscalização.