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Governo AUTORIZOU conta de água de GRAÇA para este grupo de brasileiros; Veja como solicitar

Ao lado da fatura de energia elétrica, a fatura de água é uma das que mais apertam no bolso dos brasileiros. Algumas cidades como Sobral, no Ceará, foi implementado a “Tarifa do Lixo” que incluso na conta de água.

Com isso, dificultando ainda mais a vida dos brasileiros. E para os que precisam, agora é possível conseguir conta de água 100% gratuita através do Governo Federal.

Entenda mais sobre o benefício e quem tem direito aos respectivos descontos.

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Governo AUTORIZOU conta de água de GRAÇA para este grupo de brasileiros; Veja como solicitar | Imagem via Pixabay

O que é a Tarifa Social de Água e Esgoto?

As famílias de baixa renda em todo o Brasil agora têm direito a uma tarifa especial para serviços de abastecimento de água e esgoto. A Lei Nº 14.898, que estabelece diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto, foi publicada no Diário Oficial da União em 14 de junho, assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e pelo secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Osmar Ribeiro de Almeida Junior.

Lembrando que a Tarifa Social de Água e Esgoto garante um desconto de 50% sobre a tarifa aplicável à primeira faixa de consumo, conforme as diretrizes da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

Este benefício é destinado a usuários com renda per capita de até meio salário-mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Além disso, famílias que tenham membros com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também são elegíveis. Os valores recebidos do BPC ou do Bolsa Família não serão incluídos no cálculo da renda per capita.

Como solicitar a Tarifa Social de Água e Esgoto?

Para ser beneficiado pela Tarifa Social, as residências serão automaticamente classificadas pelo prestador do serviço com base em informações do CadÚnico e outros bancos de dados utilizados pelos prestadores.

Caso a unidade não seja identificada automaticamente, os usuários devem se dirigir aos centros de atendimento do prestador de serviços com um documento oficial de identificação do responsável familiar e um dos seguintes documentos: comprovante de cadastramento no CadÚnico, cartão de beneficiário do BPC ou extrato de pagamento de benefício fornecido pelo INSS ou outro regime de previdência social.

Critérios e manutenção do benefício

Mesmo que uma unidade usuária deixe de se enquadrar nos critérios de elegibilidade, a família terá direito à Tarifa Social por pelo menos três meses adicionais.

Durante este período, as faturas indicarão a iminente perda do benefício. A lei também prevê o cancelamento da Tarifa Social em casos de irregularidades, como ligação clandestina de água e esgoto, intervenção nas instalações dos sistemas públicos, danificação proposital dos equipamentos, compartilhamento não autorizado de instalações e informações inverídicas no cadastro.

Universalização do acesso à água

A Lei Nº 14.898 autoriza a criação da Conta de Universalização do Acesso à Água, visando promover a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Esta iniciativa tem como objetivo garantir que todas as famílias, especialmente as de baixa renda, tenham acesso à água potável. A gestão e distribuição dos recursos serão feitas pelo Poder Executivo, priorizando critérios como o número de usuários beneficiados e a diversificação regional. A lei entrará em vigor em 180 dias.

Contexto e impacto

Segundo o Censo Demográfico 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 49 milhões de pessoas, ou 24,3% da população brasileira, ainda utilizavam recursos precários de esgotamento sanitário em 2022.

A pesquisa mostrou que em 3.505 dos 5.570 municípios brasileiros, menos da metade da população residia em domicílios com coleta de esgoto. Esta lei visa combater essa desigualdade, assegurando que mais brasileiros tenham acesso a serviços básicos de saneamento.

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Diogo Sobral

Tenho 22 anos e sou redator no Guia do Benefício. Trago comigo a experiência de 04 anos no ramo de benefícios sociais. Espero que através de meus textos vocês consigam as respostas que tanto procuram!

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