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Governo já autorizou pagamento unificado da aposentadoria + Bolsa Família? Entenda

Uma das dúvidas mais comuns entre os brasileiros é se é possível receber aposentadoria ou pensão por morte em conjunto com os pagamentos do Bolsa Família. A grande verdade é que muitos já recebem, e outros podem receber e não sabem que podem e acabam perdendo dinheiro.

Sobre a aposentadoria muitos já conhecem, logo, vamos tratar abaixo sobre a pensão por morte. E ambos critérios são válidos para os dois repasses; seja aposentadoria ou pensão por morte.

E a grande resposta é: é possível receber ambos os benefícios, contanto, que esteja enquadrado dentro dos critérios do Cadastro Único. Entenda abaixo sobre a pensão por morte e o acúmulo de benefícios.

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Governo já autorizou pagamento unificado da aposentadoria + Bolsa Família Entenda | Imagem de Jeane de Oliveira – guiadobeneficio.com.br

Quem tem direito à pensão por morte?

Para ter direito à pensão por morte, o beneficiário deve demonstrar dependência financeira em relação ao falecido, que deve ter sido um contribuinte ativo do INSS.

Existem três formas de qualificação para um segurado: contribuir para o INSS, receber algum benefício previdenciário ou estar no período de graça, que é um período sem contribuição devido ao desemprego.

Os beneficiários incluem cônjuges, companheiros(as), filhos não emancipados menores de 21 anos ou com deficiência, pais e irmãos inválidos ou menores de 21 anos. É essencial que o falecido tenha mantido a condição de segurado para que seus dependentes possam receber a pensão por morte.

Acúmulo de benefícios do Governo

Sim, é possível acumular benefícios do governo, mas existem regras específicas. Após a Reforma da Previdência de 2019, as normas para acumulação de benefícios ficaram mais restritivas.

Atualmente, é permitido acumular a pensão por morte e a aposentadoria fornecidas pelo INSS. Também é possível receber duas pensões por morte, desde que não sejam de regimes previdenciários idênticos e uma das pensões tenha o valor reduzido.

Além disso, pode-se acumular duas aposentadorias desde que sejam concedidas por regimes previdenciários distintos, como o INSS e o Regime Próprio de Previdência Social municipal.

Quanto ao Bolsa Família, sim, é possível recebê-lo juntamente com a pensão por morte. No entanto, a renda per capita da família deve estar dentro do limite estabelecido pelo programa, que atualmente é de R$ 218,00 por pessoa. A família também precisa estar registrada no Cadastro Único, um sistema de coleta de dados e informações que ajuda o governo a identificar famílias de baixa renda.

Critérios de elegibilidade para o Bolsa Família

Para ser elegível ao Bolsa Família, além de estar registrado no Cadastro Único, a renda mensal por pessoa da família não deve ultrapassar R$ 218,00. Isso se aplica mesmo àqueles que já recebem outros benefícios, como a pensão por morte ou o auxílio-doença. É importante garantir que todos os membros da família estejam corretamente cadastrados e que suas informações estejam atualizadas para evitar problemas na concessão do benefício.

Perda do benefício da pensão por morte

Existem situações específicas em que o dependente pode perder o direito à pensão por morte, como medida punitiva. Por exemplo, o cônjuge pode ser privado do benefício se for comprovado que causou ou contribuiu para a morte do segurado ou se fraudou o casamento ou união estável unicamente para receber a pensão.

Opções de crédito para pensionistas

Para os pensionistas do INSS, uma das melhores opções de crédito é o Empréstimo Consignado. Esse tipo de empréstimo possui taxas de juros mais baixas em comparação com outras modalidades de crédito e o desconto é feito diretamente na folha de pagamento do benefício do INSS.

Saber que é possível acumular a pensão por morte com o Bolsa Família traz um alívio para muitos beneficiários. No entanto, é essencial estar atento aos critérios de elegibilidade e manter os cadastros atualizados.

Para garantir seus direitos, é recomendável buscar orientação e informações detalhadas, tanto nas unidades do CRAS quanto no portal do Bolsa Família, assegurando que todos os requisitos sejam cumpridos para usufruir dos benefícios disponíveis.

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Diogo Sobral

Tenho 22 anos e sou redator no Guia do Benefício. Trago comigo a experiência de 04 anos no ramo de benefícios sociais. Espero que através de meus textos vocês consigam as respostas que tanto procuram!

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